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sábado, 15 de agosto de 2015

Cavalo causa acidente na rodovia SP-264


Um cavalo morreu e duas pessoas ficaram feridas em um acidente envolvendo dois veículos na noite desta sexta-feira (14) no Km 117,5 da rodovia João Leme dos Santos (SP-264). O acidente aconteceu no trecho duplicado da SP-264, bem próximo a rotatória de acesso a Salto de Pirapora.

De acordo com o que apurou a Polícia Rodoviária, com os cabos Emerson e Fabiano, um veículo VW Voyage prata seguia sentido Salto/Sorocaba quando se deparou com cinco cavalos no meio da pista.

O condutor, de aproximadamente 30 anos, não conseguiu desviar e bateu em cheio contra um dos animais. O carro ficou bastante destruído. O condutor ficou ferido e foi socorrido em estado grave ao Pronto Socorro da Santa Casa. A passageira teve apenas ferimentos leves e também foi socorrida.

Outro veículo, um Chevrolet Corsa, que vinha logo atrás acabou colidindo contra o mesmo animal, mas os dois passageiros não se feriram.

O cavalo envolvido no acidente morreu no local. Os demais fugiram. Agora a Polícia vai apurar e identificar os seus proprietários para que eles possam ser responsabilizados pelo acidente.

Equipes da Guarda Municipal de Salto de Pirapora, com os guardas Daniel e Damião, e do DER, com Moisés, auxiliaram a Polícia Rodoviária sinalizando a rodovia que ficou parcialmente interditada, sendo liberada por volta de 22h30.

Lei prevê até cadeia para quem deixar animais soltos

Todos sabem o risco que representa animais soltos nas ruas e rodovias, principalmente os de grande porte, como equinos e bolvinos, que podem causar acidentes e até mortes. 

O proprietário de um animal que o deixa solto nas ruas e rodovias pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil, por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e risco iminente.

O proprietário irresponsável também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, por “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que, independentemente do animal, se ele demonstra esse perigo para terceiros, o proprietário pode responder por crime.

Já o artigo 31 do Decreto-lei 3.668 de 1941 diz que omissão de cautela na guarda ou condução de animais é uma contravenção penal sujeita a pena de prisão simples, de 10 dias a 2 meses, ou multa.







Foto: Sergio Santos
Foto: Sergio Santos
Foto: Sergio Santos
Foto: Sergio Santos
Outro acidente no mesmo horário no Km 123,5 com um motociclista 

E outro acidente aconteceu no mesmo horário no trevo que vai para o bairro da Barra no Km 123,5 da Rodovia Francisco José Ayub (SP-264), um motociclista se perdeu na chegada do trevo e foi parar na grama próximo da Rotatória que faz ligação da rodovia com a estrada vicinal do bairro da Barra.

O motociclista foi socorrido e encaminhado para a Santa Casa. Não há informações até o momento do estado de saúde do motociclista e das pessoas do veículo que atropelou o cavalo.




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