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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Sabesp não resolve o problema do buraco causado por reparos na manutenção da rede de água

Rua Nair Maria Ferreira - Vila Xavier - 08/10/2015
Segundo a moradora da rua Nair Maria Ferreira na Vila Xavier, a responsabilidade é da Sabesp, mas a empresa não resolve o problema de uma vez.
"A rede de água e esgoto da rua passou por reparos. Com o vazamento de água na rede em baixo da terra, foi causada uma erosão no pavimento asfáltico que formou o buraco no meio da rua."
Ela conta que reclamou diversas vezes à empresa, em vão.


No dia 1 de outubro a moradora informou que os reparos na rede foram realizados a mais de 15 dias atrás, e com as chuvas que ocorreu dias atrás o buraco tem aumentado, o detalhe é que o buraco fica em frente de sua garagem em dois lugares, e fica complicado entrar e sair com o veículo.
A informação foi registrada neste Blog no dia 04/10, domingo, até o momento nenhuma providência foi tomada.
Em contato com a empresa da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) de Salto de Pirapora, fui informado que somente o gerente Ivan Ricardo pode falar sobre o assunto referente a reparos de buracos feitos no pavimento asfáltico das ruas da cidade para a manutenção da rede, ele não estava no local, e ficou de me retornar a ligação telefônica.









Jardim Primavera



Porém o serviço de reparos no pavimento asfáltico da rua João Leme dos Santos no Jardim Primavera é uma afronta a Lei e aos direitos dos contribuintes que pagam pela água e manutenção do esgoto em suas residências, as imagens falam por si próprias.

Rua João Leme dos Santos no Jardim Primavera - 08/10/2015



O serviço de recuperação de pavimento asfáltico da Sabesp, após a abertura de valas para reparos na rede de água e esgoto, é criticado por diversos moradores de Salto de Pirapora.

Diariamente, diversas ruas da cidade têm as ruas abertas pela equipe de manutenção da empresa Sabesp, e depois de feito os reparos o pavimento asfáltico afunda causando buracos e deformando as ruas com valetas que chegam atravessar a rua de um lado a outro.

Os buracos abertos pela Sabesp são de responsabilidade da empresa de saneamento, que está sujeita as penalidades do contrato vigente e que qualquer empresa que danifique o pavimento tem o prazo de 72 horas (Três dias) para a recuperação.  A qualidade e o prazo do serviço feito pela Sabesp deveria ser fiscalizado pela prefeitura, já que existe a LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2009 a ser cumprida – o que não acontece.

LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2009. “DISPÕE SOBRE A REPARAÇÃO DE DANOS, CAUSADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, LEITO CARROÇÁVEL DAS RUAS, CALÇADAS, GUIAS, SARJETAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º – As intervenções viárias e danos causados, com abertura de valas, buracos, destruição de camadas asfálticas, guias, sarjetas e calçadas, realizadas por terceiros, inclusive, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, para implantação, instalação ou reparos em redes de abastecimento de água ou coletora de esgotos, deverão ser reparadas devidamente, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal Municipal, aplicável, enquanto persistirem os danos. Parágrafo Único – A Administração Municipal, quando necessário, realizará o reparo daquela intervenção, nos moldes estabelecidos no item 6 (seis), da Tabela I da Lei Complementar nº 013/2008, de 03 de dezembro de 2008, acrescentando ao custo do material e mão de obra aplicados, a taxa de administração de 30% (trinta por cento).

Art. 2º - No caso do responsável pelos danos, não cumprir com as exigências contidas nesta Lei Complementar, a Administração Municipal deverá apurar o valor devido, inscrevendo o mesmo na dívida ativa, promovendo a respectiva execução fiscal.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua de sua publicação.

| A informação foi registrada neste Blog no dia 04/10, domingo.

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