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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Justiça inocenta acusados no processo civil envolvendo prefeito Joel Haddad, Associação Campeira de Salto de Pirapora e três pessoas; a ação penal segue trâmite

O Ministério público denunciou que a Prefeitura de Salto de Pirapora, administrada pelo então prefeito Joel Haddad em 2008, 2009, 2010 e 2011 e Associação Campeira de Salto de Pirapora firmaram convênio em que a Prefeitura repassava dinheiro para Associação Campeira contratar estrutura para realização de festas do peão com objetivo de beneficiar determinadas empresas. O processo é de 2011.


Em 04 de junho deste ano, a juíza Thais Galvão Peluzo julgou a ação de improbidade e absolveu todos os réus: o prefeito Joel David Haddad, a Associação Campeiras de Salto de Pirapora que inclusive suas atividades estavam suspensas por determinação da justiça, a advogada Elaine Maria França Takahashi, o presidente de honra da Associação Capeira, Fernando Antonio de Oliveira e o advogado Ariovaldo Simões. 

Todos foram inocentados no processo de ação civil de improbidade número do processo 0002880-22-2011-8.26.0690. Os três: Elaine, Ariovaldo e Fernando seguem respondendo ação penal no Fórum de Salto de Pirapora número do processo penal 0000236-38-2013.8.26.0699. O prefeito Joel Haddad responde a mesma ação penal no Tribunal de Justiça-SP em função do cargo que ocupa que lhe garante foro privilegiado. Cabe recurso no Tribunal-SP. 

Ao firmar entendimento a respeito dos fatos o representante do Ministério Público ofereceu duas denúncias: uma ação civil de improbidade, e ação penal por ter vislumbrado dolo dos envolvidos em beneficiar determinadas empresas participantes do suposto esquema.




Mais um processo do prefeito de Salto de Pirapora, Joel Haddad e três pessoas respondem ação penal por dispensa de licitação em 4 anos

















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