Páginas

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

SALTO DE PIRAPORA - [ 26/08 ] - TCE rejeita as contas de 2008 da Prefeitura

TCE rejeita as contas de 2008 da Prefeitura


Wilson Gonçalves Júnior

Notícia publicada na edição de 26/08/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 6 do caderno A – Clique aqui.

• Foto: Luiz Setti - O prefeito Joel Haddad
As contas do prefeito de Salto de Pirapora, Joel David Haddad (PDT), no exercício de 2008, foram rejeitadas pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE) do Estado de São Paulo. Entre as irregularidades graves encontradas estão a não aplicação de 25% do orçamento destinada ao ensino, como obriga a Constituição Federal, e gastos acima da média com publicidade e propaganda, em desacordo com a lei eleitoral. A assessoria de imprensa da Prefeitura informou ontem que irá se manifestar quando a administração analisar o parecer técnico do tribunal.

Uma cópia do parecer do conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga foi encaminhado ao Ministério Público de Salto de Pirapora, visando instruir inquérito civil que apura renúncia de receita ou isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

O relatório da auditoria do TCE, sobre as contas da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, aponta que a cidade investiu 23,5% da receita de impostos com ensino, já que o artigo 212 da Constituição Federal diz que é obrigação aplicar no mínimo 25%. Ainda na educação, no mesmo exercício, não aplicou os 95% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e chegou aos 87,1%.

Gastos eleitorais

Quanto aos gastos com publicidade e propaganda oficial, acima da média dos três anos anteriores (2005-2007), a Prefeitura ainda não apresentou os valores referentes aos meses de julho a dezembro. A infração cometida refere-se ao artigo 73 da lei eleitoral 9.504/97. Tudo porque Joel Haddad disputou e venceu o pleito de 2008, e nos três meses que antecedem o pleito ele não poderia autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

Defesa

Em sua defesa no TCE, a Prefeitura alegou que a isenção de IPTU é regular e não caracteriza renúncia irregular de receita. Os índices de aplicação no ensino de Salto de Pirapora, diz a defesa, foram de 26,05% e não de 23,5%, como afirmou o TCE. Quanto a violação da legislação eleitoral, a administração municipal apontou que não houve infração, tendo em vista que as despesas foram feitas para publicação de atos administrativos, sem que existisse propaganda de cunho eleitoral.

Prefeito Joel Haddad e Maria Lucia Amary
Prefeito Joel Haddad, Geraldo Alckmin e Maria Lucia Amary

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postar um comentário

A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, não será publicado comentários que firam a lei e a ética.

Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação

....... NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIO ANÔNIMO....