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O cidadão irritado com a demora de mais de uma hora no atendimento na fila dos Correios, resolveu reclamar na delegacia e não se sabe por qual motivo, ele demorou mais de duas horas na tentativa de registrar o boletim de ocorrência(Não sabemos se o cidadão conseguiu registrar o B.O.), acabou se irritando e voltando para a fila de atendimento nos Correios com parte dos documentos rasgados. Fato presenciado pelos cidadãos presentes na fila de atendimento nos Correios que nos informaram sobre o caso.
Salto de Pirapora passa por um momento crítico de descaso de nossas autoridades, as instituições bancárias da cidade não respeitam o atendimento aos clientes, pois cada banco possuem apenas dois caixas para recebimentos e pagamentos para toda a população. Para pagamentos de contas da CPFL existe apenas um estabelecimento na cidade que faz o recebimento das contas.
Até mesmo as crianças estão enxergando as situações irregulares da cidade, somente as "Autoridades" não enxergam ou fingem não ver.
Único local na cidade para pagamento de contas da CPFL (Conta de luz) Foto: Adriano Vincler - Junho de 2011 |
Bradesco é condenado a indenizar correntista por demora no atendimento
O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um correntista que teve que aguardar 56 minutos na fila para conseguir sacar certa quantia em dinheiro. A instituição infringiu a lei municipal nº. 4.069/2001, que em seu artigo 1º determina atendimento no prazo máximo de 15 minutos contados a partir do momento em que o cliente entre na fila. A sentença, passível de recurso, foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá.
Conforme informações contidas no processo nº. 946/2007, o correntista ajuizou reclamação cível contra a instituição. Após a demora no atendimento bancário, ele foi até a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e formalizou o termo de denúncia. Na ação, ele destacou ainda que o banco não disponibilizou cadeiras, água, nem toaletes visíveis para os clientes. O banco, por sua vez, alegou que houve apenas um "pequeno atraso no atendimento".
"In casu, inicialmente, vislumbro que a Lei Municipal nº. 4.069/01 é Constitucional, pois a mesma trata-se apenas de normatização de tempo de espera na fila, e não normatização de horário de funcionamento bancário, sendo que aí a competência é da União, que é uma atividade afim do sistema bancário nacional. Ocorre que os bancos se recusam a cumprir Leis Municipais achando que estão acima de tais normas, porque são regidos pelas normas do Banco Central, mas bem acertada foi a decisão da Câmara Municipal desta cidade em fixar tempo máximo em que o cidadão/usuário dos serviços bancários tenha que ficar numa fila de espera", destacou o magistrado.
Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes reconhece a importância dessa lei municipal para os munícipes. "O setor bancário é sem nenhuma dúvida, um dos mais beneficiados no Brasil. A crise que há décadas atormenta a maioria dos cidadãos passa ao longe dele. Quando porventura algum banco encontra-se em perigo, o Estado se apressa em lhe socorrer, pior com o nosso dinheiro. Ao mesmo tempo, são veiculados na mídia os bilhões de lucros em trimestre de bancos, que as taxas de serviços cobrem quase toda a totalidade do custo operacional".
"Não obstante, é lamentável o tratamento que ele dá ao cidadão. Poder-se-ia argumentar que ninguém é obrigado a se relacionar com bancos. Mas essa assertiva é falsa. O sistema empurra a todos para as garras do setor. Esse, por seu turno, só se preocupa com o lucro; com o ganho fácil, demitindo milhares de funcionários por este País a fora e criando cada vez mais dificuldades no atendimento para os seus clientes/usuários", escreveu.
De acordo com ele, a questão do tempo máximo para atendimento bancário já se encontra pacificada no Supremo Tribunal Federal, tendo sido amplamente reconhecida a competência dos municípios para disciplinar o tempo limite para o atendimento aos munícipes consumidores.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Fonte: TJMT
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