Claudio Maffei (PT) Prefeito de Porto Feliz na caminhada rumo ao Palácio dos Bandeirantes em São Paulo (2009) |
Claúdio Maffei (PT) Prefeito de Porto Feliz |
Este é o terceiro parecer contrário à construção do presídio na cidade. Outros dois ocorreram por meio de liminar em junho e setembro de 2009.
Em seu despacho, a juíza acata o argumento apresentado pelo prefeito da impossibilidade de implantar a unidade sem um Estudo de Impacto Ambiental detalhado, conforme prevê a Constituição da República e o Plano Diretor Ambiental do município. "Embora o Estado sustente que o Estudo de Impacto Ambiental Simplificado seja suficiente para comprovar que não irá causar, no local, degradação ambiental, a Constituição Federal passou a exigir o Estudo de Impacto Ambiental, a fim de impossibilitar a alteração nociva e de natural negativa na qualidade do ambiente", escreveu.
"Por outro lado, a construção da unidade prisional no local desapropriado, sem, prévia elaboração do estudo, não dá certeza de que não venha a propiciar alteração drástica e nociva as nascentes, haja vista que a mesma será em caráter definitivo", despachou.
Por não atender as exigências das leis municipal e federal, para a juíza o "Estado feriu a autonomia legislativa do Município, bem como fez letra morta da Constituição Federal, que estabelece ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas", completou.
Caso o Estado recorra, a ação judicial deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
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