Considerando as acusações feitas pelo Ministério Público, juíza decide suspender três atos de Joel Haddad
Joel Haddad não foi encontrado para falar da decisão da justiça - Por: Luiz Setti
A Justiça suspendeu provisoriamente (por liminares) atos praticados pelo prefeito de Salto de Pirapora, Joel David Haddad (PDT), em três ações judiciais em que ele é réu acusado de improbidade administrativa (desonestidade). As decisões da juíza Tamar Oliva de Souza Totaro foram tomadas entre dezembro do ano passado até a última quarta-feira e determinam que o prefeito deixe de realizar obras de infraestrutura com recursos públicos em área da propriedade que pode beneficiar ou pertencer a ele mesmo no bairro dos Pires; que reconduza dez funcionários municipais às funções que foram contratados e ainda que seja suspensa as atividades da Associação Campeira de Salto de Pirapora, contratada para atuar na Festa do Peão. O prefeito não foi encontrado no final da tarde da sexta-feira pela reportagem do Cruzeiro do Sul para se manifestar sobre as decisões da Justiça.
O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto, solicitou liminarmente em ação que a Justiça determinasse à Prefeitura a paralisação das obras de melhorias nas imediações da fazenda dos Pires. O argumento é que os trabalhos estariam sendo realizados em imóvel que ainda pode pertencer ao próprio Joel Haddad e família. ""Objeto de desapropriação ilícita, com o fito de beneficiar o alcaide, que pretende instalar melhorias na área com o uso de verbas públicas e, assim, valorizar sua propriedade"", constava na denúncia. A juíza Tamar Oliva de Souza Totaro têm dúvidas sobre a validade da desapropriação da área que era do prefeito e agora recebe as melhorias. ""Parte do imóvel pertencente ao requerido e a seus familiares foi cedida ao Município para que, em troca, o Ente público implante, às custas do erário, redes de abastecimento de água, coleta de esgotos, energia elétrica, guias e sarjetas. Tal infraestrutura, por óbvio, será adjacente ao restante do imóvel (sua maior parte), que continuará pertencendo ao prefeito e seus familiares, local onde o requerido pretende implantar um loteamento, conforme declarações suas, colhidas extrajudicialmente"", consta na decisão.
Para a juíza não há características de desapropriação, pois não houve pagamento de indenização nem há no processo judicial alguma prova de que tenha sido regularizado o desmembramento da área que recebe as melhorias no registro de imóveis. ""A falta dos requisitos da desapropriação é tão patente que o requerido trata o caso como se fosse de doação em favor do Município, quando na verdade é o erário que está sendo lesado, para atender a interesses particulares"", fez constar Tamar Oliva de Souza Totaro.
Na última quarta-feira, dia 11, a nova decisão da juíza Tamar foi a respeito de funcionários que atuam em funções diferentes das que foram contratados ou apenas marcam presença para receber seus salários, o que ela considerou como ""exilados políticos"", já que dois servidores disseram que não exerciam qualquer atividade por serem desafetos políticos do prefeito. A decisão liminar foi para que os servidores Elzi Murat Gonçalves, Fabiana Rainha, Maurício de Camargo, Jefferson Barbosa, Claucídio Sodré, Márcia Barbosa, José Ailton Cubas, Márcia Dos Santos, João Rubens Ferreira e Edson da Rosa sejam reconduzidos aos cargos nos quais foram oficialmente investidos, exercendo-lhes as respectivas atribuições. A denúncia do MP era a de que profissionais que deveriam ocupar os cargos de serviços gerais, encarregado de serviço, técnico em análises clínicas, médico veterinário e coordenador geral de fiscalização estariam exercendo funções relacionadas ao combate à dengue, além de três deles terem sido desprovidos de qualquer atividade. O fato das atribuições do cargo de serviços gerais não estarem relacionados ao combate à dengue dá claros indícios de desvio de função de parte dos funcionários. Inquiridos os funcionários confirmaram que, na prática, exerciam função diversa daquela para a qual prestaram concurso público.
No caso da Associação Campeira de Salto de Pirapora o promotor público Luiz Fernando Guinsberg Pinto denunciou que ao invés de concessão legal a entidade teria sido contratada por meio de decreto que cedeu à Associação o espaço do Recinto de Festas, de maneira divergente à lei de concessões. O mesmo decreto indicaria que as despesas fossem cobertas com recursos do município e que o balancete financeiro fosse apresentado pela entidade. Essa entidade teria contratado uma empresa de segurança, que, a rigor ""deveria ter sido feita unicamente pelo município, mediante regular processo de licitação." "Quanto à existência de sede da Associação, são vários os indícios de fraude"", apontou o promotor. Segundo ele, o endereço da sede administrativa da associação que constou no contrato foi o mesmo da Prefeitura. A juíza mandou suspender as atividades da Associação liminarmente apontando o risco ou possibilidade de fraudes através da Associação, ""sobretudo no ano vindouro, com a necessidade de organização da nova Festa do Peão"", consta na decisão.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
Leandro Nogueira
leandro.nogueira@jcruzeiro.com.br
Veja alguns dos fatos comprovados apresentados pelo Jornal Liberdade de Salto de Pirapora para a população do município e ao promotor público Luiz Fernando Guinsberg Pinto e que chegaram a decisão da juiza Tamar Oliva de Souza Totaro.
Degradação de área de preservação ambiental e obras da Prefeitura no terreno da família do prefeito Joel David Haddad no Bairro Santa Maria
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