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terça-feira, 15 de maio de 2012

Ministério Público pede afastamento do prefeito de Salto de Pirapora, SP

Lei que concede isenção fiscal a imóveis motivou ação.
Para MP, código tributário foi criado para beneficiar família de Joel Haddad.
O Ministério Público de Salto de Pirapora (SP) pediu o afastamento do prefeito da cidade, Joel Haddad (PDT). Segundo o promotor Luiz Fernando Guinsberg, que assina a ação civil pública com pedido de liminar, o motivo é a lei que criou o novo código tributário municipal.

A lei foi enviada à Câmara logo após Haddad tomar posse, em 2005, e concede isenção fiscal a imóveis urbanos com área superior a 20 mil m².

Para o MP, a lei foi feita “sob medida” para a família de Haddad, cujos imóveis totalizam 500 km² e tinham quase R$ 69 mil em impostos atrasados.

Um parecer jurídico da advogada do município permitiu a retroatividade da lei para que as execuções fiscais contra a família do prefeito, que já estavam em andamento, fossem anuladas. Para o Ministério Público, a manobra é ilegal.
Foto: Reprodução G1 - TV Tem Sorocaba
Foto: Divulgação CATI-Secretaria de Agricultura
- Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora
Além do afastamento do prefeito, da advogada e do chefe de tributação, a promotoria também pede a indisponibilidade dos bens de Haddad e o pagamento com juros e correção monetária dos impostos devidos.

A Justiça ainda não julgou o pedido de liminar nem decidiu se acata ou não a denúncia. A reportagem do Tem Notícias tentou falar com a assessoria de imprensa da prefeitura, mas ninguém foi encontrado.
Veja o vídeo - Clique aqui!



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Prefeito corre o risco de ser afastado
Justiça julga nesta semana medidas cautelares de ação de improbidade contra Joel Haddad (PDT)


Joel David Haddad teria irregularmente
se beneficiado, e a seus familiares,
de isenção de IPTU
- Por: Arquivo JCS/Erick Pinheiro
O prefeito de Salto de Pirapora, Joel David Haddad (PDT), corre o risco de ser afastado do cargo e ter os seus bens indisponibilizados pela Justiça.

Os pedidos de liminares com as medidas cautelares, propostas pelo Ministério Público de Salto de Pirapora, serão julgadas nesta semana pelo juiz substituto Henrique Maul Brasílio de Souza, como parte da ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito. De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto, autor da ação, Haddad teria se beneficiado de uma lei instituída na sua administração, que isenta os imóveis de sua propriedade e de seus familiares do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ainda perdoou dívidas anteriores dessas propriedades, que somavam R$ 68 mil.

Com base na denúncia, em 2005, assim que assumiu a Prefeitura de Salto de Pirapora, Joel Haddad propôs uma lei que isentou do pagamento do IPTU todos os imóveis urbanos com área superior a 20 mil metros quadrados, que passaram a ser tributados exclusivamente pelo Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo promotor, a nova legislação beneficiou exclusivamente as propriedades em nome da família Haddad, todas com metragem acima de 20 mil m2, que juntas totalizavam mais de 500 quilômetros quadrados.

A partir deste dispositivo, o prefeito determinou ainda que a então funcionária responsável pela área de tributação do município, Raquel Alves Cerri Paulino, fizesse a exclusão de toda a dívida ativa relacionada a esses imóveis. Como a lei não previa esse procedimento, a funcionária teria se recusado a fazer a exclusão sem um instrumento legal. A advogada do município, Elaine Maria Franca Carvalho, também citada na ação do Ministério Público, elaborou então parecer jurídico permitindo a retroatividade da isenção dos imóveis da família do prefeito, que já estavam sendo alvo de execução fiscal.

Com receito da ilegalidade do parecer, a funcionária não fez a exclusão das dívidas do sistema. Em 2006, quando a funcionária entrou de licença-maternidade, o prefeito teria nomeado verbalmente o funcionário Elesbão Gonçalves Júnior, concursado para o cargo de comprador, como chefe de tributação. Logo que assumiu o cargo, ele teria sido procurado por Élio Rossa Batista, na época diretor jurídico da Prefeitura, para que fossem cancelados todos os débitos de IPTU já inscritos de imóveis com mais de 20 mil metros quadrados. O que foi acatado. Tanto Elesbão como Élio também são citados na ação civil pública. Quando Raquel Paulino retomou sua função, ela constatou que as dívidas, no somavam R$ 68 mil, constavam como quitadas, mas o dinheiro não entrou para os cofres públicos.

O promotor revelou ainda que após garantir a isenção de IPTU dos seus terrenos, o prefeito Joel Haddad encaminhou dois projetos de lei à Câmara aumentando em mais de 100% o valor do imposto a ser pago pelos munícipes, o que foi alvo de duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público. "Está demonstrado que o prefeito agiu em benefício próprio se valendo do cargo que ocupa", afirma Guinsberg. Caso seja acatado o pedido de liminar, ele deverá se afastar imediatamente da função e terá seus bens indisponibilizados, inclusive aqueles que foram doados para os filhos, até que o processo seja julgado.

O advogado Haroldo Guilherme Vieira Fasano, que representa o prefeito Joel David Haddad, alegou que o processo corre em segredo de Justiça e por isso não poderia se pronunciar sobre as denúncias. Fasano se limitou a dizer que as informações que constam do processo não são verdadeiras e que o prefeito irá rebater todas as acusações na Justiça. O promotor Luiz Fernando Guinsberg Pinto afirma, no entanto, que não houve pedido de segredo de Justiça no referido processo, que ainda sequer foi avaliado pelo juiz, que por isso não poderia ter decretado o sigilo.

Outro processo

O prefeito Joel David Haddad já responde por outro processo em que é acusado de improbidade administrativa por aumentos de salários concedidos para familiares e amigos em sua administração, além da nomeação de cargos com funções incompatíveis. A ação civil pública também foi proposta pela Ministério Público de Salto de Pirapora. A juíza Tamar Oliva de Souza Totaro, chegou a determinar o bloqueio de bens do prefeito em janeiro deste ano, mas ele recorreu e conseguiu a reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça, que considerou que não haveria risco de delapidação do patrimônio para a indenização da causa.

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto, que também assinou a ação anterior, no mesmo dia que obteve a reforma da decisão judicial, o prefeito teria feito a doação em cartório de todas as propriedades em seu nome para os filhos. "Por isso, nesta nova ação, nós pedimos a extensão da indisponibilidade dos bens transferidos gratuitamente aos filhos", afirma.

Notícia publicada na edição de 16/05/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul
Rosimeire Silva
rosimeire.silva@jcruzeiro.com.br

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