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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Ministério Público pede bloqueio dos bens do prefeito de Salto de Pirapora

Prefeitura teria contratado artistas para shows sem licitação. 
Ação por suspeita de superfaturamento ainda cabe recurso.


O Ministério Público de Salto de Pirapora (SP) entrou nesta semana com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito da cidade Santelmo Xavier Sobrinho. De acordo com o MP, a prefeitura teria contratado artistas para shows de uma festa de peão em maio sem licitação.

Segundo o documento, a prefeitura só pode contratar shows sem licitação se for diretamente com o artista ou com o seu empresário exclusivo.

No caso da última festa, a prefeitura teria feito os contratos através de uma empresa que já tinha comprado aquelas datas e revendeu por valores mais altos.

Devido a suspeita de superfaturamento, a Justiça acatou a decisão do MP e decretou o bloqueio dos bens do prefeito. A decisão cabe recurso.

Fonte: G1 Sorocaba e Jundiaí

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Justiça bloqueia bens de prefeito

Chefe do Executivo teria contratado shows de três artistas para a Festa do Peão sem fazer licitação
Foto: Arquivo JCS/ Adival B. Pinto
A Justiça determinou que os bens do prefeito de Salto de Pirapora, Santelmo Xavier Sobrinho (PMDB), fossem bloqueados, ao acatar liminarmente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) do Estado. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça daquela cidade, Luiz Fernando Guinsberg Pinto, ao perceber que o chefe do Executivo teria contratado sem licitação os shows de três artistas para a Festa do Peão, que ocorreu em maio deste ano. Diante disso, o juiz Tamar Oliva de Souza Totaro decidiu indiciar Xavier Sobrinho por improbidade administrativa, relatando ainda que um total de R$ 350 mil ficassem indisponíveis para suprir os prejuízos ao erário público causados por conta dessa atitude.

A ação civil pública foi apresentada no final de junho, logo após o promotor ter a informação das contratações de artistas sem ter sido realizada a devida licitação. A decisão do juiz foi tomada na última quarta-feira, de forma liminar, mas ainda cabe recurso.

Conforme o relato do juiz, constado em suas argumentações para acatar a ação do MP, as empresas que receberam os pagamentos para a contratação dos artistas não possuíam a exclusividade para empresariá-los, o que tornou o contrato ilegal. O juiz relata que a Prefeitura só pode contratar shows sem licitação se for diretamente com o artista ou com o seu empresário exclusivo, conforme previsto na lei federal de número 8.666/1993. Com isso, Totaro entendeu que houve um ato de improbidade administrativa por parte do prefeito, já que, para ele, essa atitude "transparece a intenção de burlar o dispositivo legal".

Sobre o bloqueio dos bens no valor de R$ 350 mil, o juiz relata que não seria necessária uma comprovação de que os cofres públicos sofreram prejuízos por conta dessa ação, já que se mostra como um "ato ímprobo" por si só. "A finalidade é de indenização ao erário, na hipótese de procedência do pedido, atendendo ao interesse público em ver o dano reparado", declara o magistrado.

A Prefeitura de Salto de Pirapora foi procurada, por meio de sua assessoria de imprensa, porém não se posicionou sobre o assunto até o fechamento desta edição.

Notícia publicada na edição de 04/07/14 do Jornal Cruzeiro do Sul

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