Quatro guardas civis abordaram um adolescente que fazia uso de maconha, e em seguida se dirigiram para a residência do menor, situada na Rua Inglaterra, Bairro Campo Largo.
Segundo versão dos guardas, o pai do menor averiguado autorizou que fosse realizada revista no interior da casa, os guardas realizaram revista, todavia não localizaram droga. Durante a ação dos guardas, o pai do adolescente decidiu chamar um advogado e este questionou os guardas a respeito da ação no interior da casa, sem mandado judicial.
O proprietário da residência teria afirmado ao advogado que não autorizou a entrada dos guardas na casa. O caso foi parar na delegacia de Salto de Pirapora. O advogado representou pela detenção dos quatro guardas apontando que houve violação de domicílio (artigo 150 do Código Penal). O delegado Gilberto Montenegro Costa Filho atuou os guardas e arbitrou fiança de R$ 241,34.
Após o pagamento da fiança os guardas foram liberados. O caso ocorreu na quarta-feira (15/10), por volta das 19h, mas o desfecho da ocorrência só encerrou quase no final da noite.
Leia a seguir o artigo 150 da Código Penal. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
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Guardas são autuados por invasão domiciliar em Salto de Pirapora
Agentes invadiram casa após flagrarem um adolescente usando maconha.
Eles pagaram fiança e foram liberados; processo administrativo foi aberto.
Jomar BelliniDo G1 Sorocaba e Jundiaí
Quatro guardas municipais foram autuados em flagrante
por invasão domiciliar na madrugada desta quinta-feira (16) em Salto de
Pirapora (SP). Eles entraram na casa de um adolescente
flagrado consumindo maconha, no bairro Campo Largo.
De acordo com o delegado Gilberto
Montenegro Costa Filho, os agentes invadiram a casa com o pretexto de fazer as
diligências sem respeitar quesitos legais. “Não havia autorização dos pais do
menor e eles não tinham mandado de busca. E mesmo se tivessem, não poderiam ter
realizado isto durante a noite”, explica.
O adolescente de 17 anos foi encontrado
fumando um cigarro de maconha em uma rua no mesmo bairro da casa. Foi então que
os guardas se dirigiram até a residência. Assustados, os pais do jovem acionaram
um advogado, que pediu a detenção dos guardas.
Segundo o delegado, nada foi encontrado
pelos agentes na casa do adolescente que representasse uma situação de
flagrante. “Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Tem que autuar e trazer
para a delegacia, não ir para uma casa em período noturno. É uma coisa
garantida constitucionalmente.”
Os guardas foram autuados quando
registravam a ocorrência envolvendo o uso de droga pelo menor. Eles foram
liberados após o pagamento da fiança de R$ 242 cada e irão responder em
liberdade. Também foi registrado o boletim de ocorrência do flagrante do
adolescente consumindo a droga. De acordo com o delegado, o fato de o cigarro
estar pela metade e com indícios do uso, não seria caracterizado como tráfico.
Segundo a Prefeitura de Salto de Pirapora,
está sendo instaurado um processo administrativo para apuração do caso.
"As providências administrativas serão tomadas conforme o resultado
extraído do processo administrativo", informou a prefeitura.
Ainda conforme o executivo, a Guarda
Municipal esta encaminhando os envolvidos e toda a documentação necessária ao
departamento jurídico da prefeitura para apuração dos fatos com maior precisão
e aplicação das medidas cabíveis.
"[Os guardas] não serão afastados das
funções, uma vez que contra eles não há condenação, mas sim, uma sindicância
para apurar o caso. Os GCMs poderão ou serão afastados do trabalho de rua para
facilitar a apuração do caso", finaliza.
Fonte: G1 Sorocaba
Quatro guardas municipais foram autuados em flagrante
por invasão domiciliar na madrugada desta quinta-feira (16) em Salto de
Pirapora (SP). Eles entraram na casa de um adolescente
flagrado consumindo maconha, no bairro Campo Largo.
De acordo com o delegado Gilberto
Montenegro Costa Filho, os agentes invadiram a casa com o pretexto de fazer as
diligências sem respeitar quesitos legais. “Não havia autorização dos pais do
menor e eles não tinham mandado de busca. E mesmo se tivessem, não poderiam ter
realizado isto durante a noite”, explica.
O adolescente de 17 anos foi encontrado
fumando um cigarro de maconha em uma rua no mesmo bairro da casa. Foi então que
os guardas se dirigiram até a residência. Assustados, os pais do jovem acionaram
um advogado, que pediu a detenção dos guardas.
Segundo o delegado, nada foi encontrado
pelos agentes na casa do adolescente que representasse uma situação de
flagrante. “Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Tem que autuar e trazer
para a delegacia, não ir para uma casa em período noturno. É uma coisa
garantida constitucionalmente.”
Os guardas foram autuados quando
registravam a ocorrência envolvendo o uso de droga pelo menor. Eles foram
liberados após o pagamento da fiança de R$ 242 cada e irão responder em
liberdade. Também foi registrado o boletim de ocorrência do flagrante do
adolescente consumindo a droga. De acordo com o delegado, o fato de o cigarro
estar pela metade e com indícios do uso, não seria caracterizado como tráfico.
Segundo a Prefeitura de Salto de Pirapora,
está sendo instaurado um processo administrativo para apuração do caso.
"As providências administrativas serão tomadas conforme o resultado
extraído do processo administrativo", informou a prefeitura.
Ainda conforme o executivo, a Guarda
Municipal esta encaminhando os envolvidos e toda a documentação necessária ao
departamento jurídico da prefeitura para apuração dos fatos com maior precisão
e aplicação das medidas cabíveis.
"[Os guardas] não serão afastados das
funções, uma vez que contra eles não há condenação, mas sim, uma sindicância
para apurar o caso. Os GCMs poderão ou serão afastados do trabalho de rua para
facilitar a apuração do caso", finaliza.
Fonte: G1 Sorocaba
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