Os buracos na cidade geram reclamação todos os dias, toda semana, moradores da cidade, comerciantes e condutores de veículos reclamam dos buracos que existem em vários bairros da cidade.
Recebi a foto através da rede social Facebook de um buraco na rua Silvino Dias Batista no centro da cidade, em frente a um supermercado da cidade, o buracos se encontra na faixa de pedestres nos dois sentidos da via, o que causa transtornos para os pedestres que utilizam do local para atravessar a rua em destino ao estacionamento de veículos do supermercado. Pessoas idosas e crianças utilizam do local diariamente, o que significa um risco já que o buraco se encontra na faixa de pedestres.
Segundo as informações, a mais de três meses o local possui o buraco causando transtornos aos pedestres e condutores de veículos que por ali circulam.
No dia 08 de abril, o prefeito Santelmo concedeu uma entrevista ao SBT falando sobre os buracos nas ruas da cidade.
Buracos nas ruas e a entrevista do prefeito Santelmo no SBT
O jornalista Jota Abreu do Manchetes do Noticidade da TV Sorocaba SBT mostrou os problemas dos buracos nas ruas de Salto de Pirapora e entrevistou o prefeito Santelmo Xavier Sobrinho, veja no vídeo abaixo aos exatos 4 minutos.
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Com as ruas de Salto de Pirapora repletas de veículos – e buracos –, motoristas que pagam o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente, perguntam-se como o dinheiro arrecadado parece insuficiente para a manutenção do asfalto das ruas e avenidas de Salto de Pirapora, assim como falta na sinalização de trânsito e intervenções viárias. Porém, não há relação ou obrigação legal que direcione o pagamento do IPVA a investimentos viários ou recapes. Nem aqui ou em qualquer outra cidade do País.
A arrecadação do IPVA cresce ano a ano. Em 2014, saíram dos bolsos de donos de carros, caminhões e motos da cidade mais de R$ 3,6 milhões, o “impostômetro” do IPVA local mostra a arrecadação de exatos R$ 3.664.231,46 fechando a arrecadação no ano de 2014 para a cidade.
Veja a tabela no Diário oficial do Município, edição 122 na página 10 de janeiro de 2015.
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Saiba seus direitos: Buraco na rua pode gerar indenização
A omissão do poder público na conservação de vias públicas pode resultar em indenização caso haja danos provocados por buracos
A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer?
Para esclarecer as dúvidas da população sobre direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca das garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituição.
A foto mostra a gravidade de um acidente em que o motociclista foi tragado por um buraco em uma rua. Com as chuvas, o buraco ficou coberto pela enxurrada, tirando a visibilidade do condutor, que acabou submerso até o pescoço. Além de danos materiais, houve lesões na vítima.
Quem repara os danos?
Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:
1) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)
O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.
Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.
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