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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Moradores reclamam dos buracos nas ruas provocados por manutenção da Sabesp

Na rua Honório de Almeida Barros, Terras de São João, o PV de esgoto da Sabesp deteriorou o pavimento asfáltico, desde o início do ano de 2015 o local está assim.
Condutores de veículos, motociclistas e moradores da cidade reclamam dos buracos nas obras de manutenção realizada pela Sabesp, e a manutenção quando é realizada o pavimento asfáltico afunda causando buracos nas ruas. Segundo informações a reclamação é devida pelo fato do pavimento asfáltico ficar deformado causando avarias aos veículos, riscos aos motociclistas cair da motocicleta, transtornos com a poeira, com barro nos dias de chuva e pelo mau aspecto causado no local. As fotos foram enviadas por moradores dos locais e motociclistas.

O serviço de recuperação de pavimento asfáltico da Sabesp, após a abertura de valas para reparos na rede de água e esgoto, é criticado por moradores de Salto de Pirapora.

Diariamente, diversas ruas da cidade têm as ruas abertas pela equipe de manutenção da empresa, e depois de feito os reparos o pavimento asfáltico afunda causando buracos e deformando as ruas com valetas que chegam atravessar a rua de um lado a outro. 

Os buracos abertos pela Sabesp são de responsabilidade da empresa de saneamento, que está sujeita as penalidades do contrato vigente e que qualquer empresa que danifique o pavimento tem o prazo de 72 horas (Três dias) para a recuperação.  A qualidade e o prazo do serviço feito pela Sabesp deveria ser fiscalizado pela prefeitura e pelos vereadores, já que existe a LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2009 a ser cumprida – o que não acontece.

LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2009. “DISPÕE SOBRE A REPARAÇÃO DE DANOS, CAUSADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, LEITO CARROÇÁVEL DAS RUAS, CALÇADAS, GUIAS, SARJETAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – As intervenções viárias e danos causados, com abertura de valas, buracos, destruição de camadas asfálticas, guias, sarjetas e calçadas, realizadas por terceiros, inclusive, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, para implantação, instalação ou reparos em redes de abastecimento de água ou coletora de esgotos, deverão ser reparadas devidamente, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal Municipal, aplicável, enquanto persistirem os danos. Parágrafo Único – A Administração Municipal, quando necessário, realizará o reparo daquela intervenção, nos moldes estabelecidos no item 6 (seis), da Tabela I da Lei Complementar nº 013/2008, de 03 de dezembro de 2008, acrescentando ao custo do material e mão de obra aplicados, a taxa de administração de 30% (trinta por cento).

Art. 2º - No caso do responsável pelos danos, não cumprir com as exigências contidas nesta Lei Complementar, a Administração Municipal deverá apurar o valor devido, inscrevendo o mesmo na dívida ativa, promovendo a respectiva execução fiscal.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua de sua publicação.

Na rua Honório de Almeida Barros, Terras de São João, o PV de esgoto da Sabesp deteriorou o pavimento asfáltico, desde o início do ano de 2015 o local está assim.

Reparos da Sabesp no Jardim Aúrea
Reparos da Sabesp no Jardim Aúrea
Reparos da Sabesp no Jardim Ana Guilherme
Reparos da Sabesp no Jardim Cachoeira
Reparos da Sabesp no Jardim Maria José
Reparos da Sabesp no Jardim Áurea

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