Animais foram flagrados na margem da Rodovia João Guimarães SP-104 (Rodovia do Minério) no bairro Corvinho, que liga Salto de Pirapora á Votorantim e Piedade. |
Condutores de veículos que trafegam pela rodovia João Leme dos Santos, SP- 264, no trecho entre Sorocaba e Salto de Pirapora, enfrentam risco de acidente oferecido pela presença de animais bovinos e equinos, que pastam pela margem da rodovia.
Os animais atravessam pela pista tanto de dia como de noite, é nesse momento que o condutor de veículo é exposto ao risco; por causa dessa situação condutores sofreram acidentes, que resultaram em prejuízo material, dano físico e outros condutores e passageiros perderam a vida. Quando ocorre sinistro causado por animal nunca é identificado o proprietário do animal, que deve ser responsabilizado pelo dano causado.
Todavia, o Departamento que se reporta à Secretaria Estadual dos Transportes parece não enxergar o risco de acidente oferecido pelos animais. Essa é uma realidade que se arrasta há muitos anos, não se sabe porque o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) em Sorocaba, responsável pelo trecho da rodovia em questão, não se posiciona para sanar o dilema, é necessário criar uma equipe para capturar animais de grande porte, como existe uma equipe de captura de animais no DER em Itapetininga.
Quando o usuário da estrada telefona informando a existência de animal na pista, o departamento solicita um motorista de guincho que faz o animal sair da pista. Isso não resolve porque o animal retorna. Quantos terão que morrer para o DER solucionar esse problema?
A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a empresa Triângulo do Sol Auto Estrada a pagar indenização por danos morais e materiais a motociclista que sofreu acidente porque um animal cruzou a pista da rodovia Washington Luiz, em junho de 2005.
A empresa alegava que a responsabilidade pelo acidente seria do dono do animal. No entanto, de acordo com a turma julgadora, a responsabilidade da prestadora de serviço é objetiva. Ela responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços.
A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 6.895,43, referentes aos gastos com medicamentos, conserto da motocicleta e valor do aparelho celular que quebrou no acidente. Para os danos morais, a empresa foi obrigada a pagar 40 salários mínimos.
O problema é antigo e o DER parece fechar os olhos, nesse contexto este jornalista expõe sugestão aos condutores de veículos que trafegam por essa rodovia SP-264, se viver a infelicidade de sofrer acidente provocado por animal, ao invés de querer interpelar na Justiça o proprietário do animal, que dificilmente será identificado, então, que a ação de indenização por dano material e dano moral seja ajuizada contra o DER.
Creio que se o bojo da petição expressar responsabilidade do DER pela omissão de capturar os animas, jamais o juiz ou juíza que julgar a causa irá negar impor condenação ao DER Após umas duas ou mais condenações esse Departamento omisso adotará providência.
Fonte da notícia: Blog Toni Silva Sorocaba
Animais foram flagrados na margem da Rodovia Francisco José Ayub (SP-264) |
Animais foram flagrados na margem da Rodovia Francisco José Ayub (SP-264) |
Precisamos de políticas públicas que punam as pessoas que deixam seus animais abandonados.
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