Prefeito Santelmo Xavier Sobrinho (PMDB) - Reprodução TV Tem |
A Juíza Thais Galvão Camilher Pefuzo, do Foro Distrital de Salto de Pirapora, concede liminar “para o fim de determinar a suspensão da eficácia do Decreto Legislativo n. 005/2016, afastamento provisório de até 90 dias do Prefeito Municipal”.
Segue os principais trechos esclarecedores da decisão.
“Consoante na legislação em vigor, somente há previsão para o afastamento provisório do chefe do executivo Municipal em hipótese de existir denuncia criminal, ajuizada pelo ministério publico local, contra o prefeito municipal”.
“Inexiste previsão legal, para afastamento provisório do prefeito no caso de apuração de infração político-administrativa, em outras palavras, não pode a câmara municipal, por sua presidência em procedimento administrativo de cassação do chefe do executivo local, afasta-lo do cargo”.
“Em vista de tudo que foi dito, afigura-se cabalmente ilegal o decreto legislativo 005/2016 sendo que o afastamento do chefe do executivo local, nele determinado, não pode gerar efeitos”. Finaliza.
Fonte: Jornal da Cidade
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Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação
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