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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Cartório eleitoral faz plantão para receber denúncias

O cartório da Zona Eleitoral 356ª de Sorocaba deve abrir aos sábados, domingos e feriados devido ao período de eleições. O expediente começa neste sábado (19) e se estende até o fim do segundo turno, caso isso ocorra na cidade. O horário de funcionamento nesses dias será das 13h às 19h. A medida serve para atender às representações de propaganda eleitoral irregular em Sorocaba.

De acordo com João Lima, chefe da 343ª Zona Eleitoral de Sorocaba, a fiscalização se dá pelo grande número de queixas desse tipo durante o período de eleições. "O índice de propagandas irregulares e denúncias é bastante alto", comenta. A situação ocorre nas campanhas tanto para o cargo de vereador quanto de prefeito. 

"Qualquer tipo de denúncia, o cartório vai estar aberto para fazer o atendimento", afirma. As representações no cartório, entretanto, só podem ser feitas por pessoas habilitadas. Ou seja, podem apresentar a denúncia os candidatos, partidos e o Ministério Público. 

O expediente dos cartórios eleitorais também foram ampliados durante a semana. Conforme resolução do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em todo o Estado de São Paulo das 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, e em dias e horários especiais. Aos sábados, domingos e feriados, o atendimento será das 13h às 19h. A resolução prevê essa mudança até o dia 4 de novembro.

Denúncia on-line

O cidadão também tem à disposição, desde o começo deste mês, o serviço Denúncia On-line, do TRE-SP. Neste caso, o internauta registra a denúncia, que será encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Caso constate a presença de irregularidade, o juiz notificará o responsável para a retirada em 48 horas. 

Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo. Além disso, a reclamação se restringe à propaganda de rua. Ou seja, propagandas em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), e em bens particulares (quando forem superior a meio metro quadrado).


TSE lança o aplicativo Pardal para as eleições municipais de 2016.

Os famosos “santinhos” são espalhados aos montes durante a madrugada que antecede a eleição, não sendo possível identificar quem lança mão de tal expediente, apenas o candidato ao qual a propaganda diz respeito. Essa prática constitui crime?

No dia do pleito, é crime divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e candidatos, inclusive o ato de lançar “santinhos” pelas ruas.

O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no
local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sem prejuízo da apuração do crime previsto no § 5º, inciso III, do art. 39, da Lei nº 9.504/1997 (Resolução TSE nº 23.457/2015, art. 14, § 7º).

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