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terça-feira, 1 de novembro de 2016

A história da indenização de 400 mil reais na Câmara Municipal de Salto de Pirapora

31 de outubro de 2016
Diretor financeiro da Câmara de Vereadores em Salto de Pirapora quer receber R$ 400 mil; o presidente da Casa concorda em pagar.



Em outubro de 2015, o diretor financeiro da Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora, Evandro Maciel Augusto, alegou que suas atividades na Câmara de Vereadores extrapolam sua atribuição funcional, e portanto ajuizou uma ação de incorporação de gratificação por função combinada com recálculo de quinquênio. 

A Diretoria Jurídica da Câmara contestou a ação. A advogada Laura Rebello constituída por Evandro Maciel e a advogada da Câmara, Maria Helena da Silva Traummuller solicitaram suspensão do processo por 90 dias, visando construírem um acordo extrajudicial; a justiça atendeu o pedido e suspendeu o processo. Um perito contabilista apresentou cálculo da ação no montante de R$ 475.639,84. 

A advogada da Câmara, propôs acordo para a Câmara pagar R$ 350 mil. Evandro Maciel não aceitou e apresentou contraproposta pedindo pagamento de R$ 414. 227,94 até 31 de dezembro de 2016 e incorporação de 40% de gratificação em seu salário base. 

Presidente da Câmara de Vereadores, Miguel Marcelo Sobrinho (PSDB)
O presidente da Câmara de Vereadores, Miguel Marcelo Sobrinho (PSDB) não observou o duplo grau de jurisdição e aceitou a contraproposta e todos assinaram o acordo: advogada da Câmara, Maria Helena da Silva Traummuller, a advogada constituída pelo diretor financeiro, o presidente Miguel Sobrinho e Evandro Maciel. Depois de assinado o acordo fora juntado ao processo na Vara Distrital de Salto de Pirapora. A juíza Thais Galvão ainda não analisou o acordo extrajudicial. 


Essa atitude do presidente da Câmara é merecedora de crítica, pelo fato dele querer pagar R$ 414 mil até 31 dezembro de 2016, sendo que o processo está em primeira instância isso representa possibilidade do resultado da ação ser favorável à Câmara. Ora, se existe instância superior porque essa disposição em aceitar pagar esse montante agora? 

O presidente pode esperar o julgamento da ação pela justiça de Salto de Pirapora, se o veredicto for desfavorável, a Câmara poderá recorrer ao Tribunal de Justiça. No caso do Tribunal manter a decisão da justiça de primeiro grau, a Casa Legislativa programará o pagamento da ação por meio de título precatório. 

Formatar acordo para pagar esse montante pode até ser confortável financeiramente, no entanto, juridicamente não é viável, porque não há sentença condenatória. E mais, quem pagará esse acordo não é o presidente da Câmara, é o Tesouro Municipal com dinheiro recolhido dos impostos. A Fazenda Pública de Salto de Pirapora deve analisar esse acordo; o Ministério Público também deve fazer isto; número do processo 1001060-09-2015.8.26.0699


01 de novembro de 2016
Justiça não homologa acordo de R$ 400 mil firmado entre diretor financeiro da Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora e presidente da Casa Legislativa

A juíza Thais Galvão C. Peluzo discordou do acordo extrajudicial firmado entre o diretor financeiro da Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora, Evandro Maciel Augusto e o presidente da Casa Legislativa, Miguel Marcelo Sobrinho (PSDB), para a Câmara pagar R$ 414.227,94 até 31 de dezembro deste ano, ao diretor financeiro Evandro Maciel.

Ao analisar o teor do acordo juntado ao processo que Evandro Maciel pede pagamento de quinquênio e gratificações por ele estar em desvio de função e acúmulo de cargo na Câmara de Vereadores, a magistrada entendeu que o acordo extrajudicial está eivado de vícios, que beiram a má fé. 

A magistrada afirma no despacho que o administrador do dinheiro público deve zelar pelo interesse público. Segundo ela neste caso ficou patente o desrespeito para com o dinheiro público ao passo que se quer houve condenação em primeiro grau. Para ela, estranhamente a Procuradoria Jurídica da Câmara rebateu a tese levada ao processo pelo diretor financeiro, e repentinamente formula acordo que favorece única e exclusivamente o diretor financeiro da Câmara, em claro detrimento do dinheiro público. 

Afirma ainda que sequer usou do direito ao duplo grau de jurisdição, em face do caráter dúplice de eventual decisão desfavorável ao poder público. No trecho final do despacho a juíza aponta indicio de crime de responsabilidade e abriu vista ao Ministério Público. O processo sofrerá algumas alterações, contudo permanecerá em trâmite para julgamento de mérito. O despacho da magistrada aconteceu segunda-feira, 31/10. 

Promotora instaura inquérito civil 

Na terça-feira, 01/11, a promotora de justiça da Vara Distrital de Salto de Pirapora, Maria Paula Pereira da Rocha requereu cópias do processo e do acordo extrajudicial visando instauração de inquérito civil para apuração de ato de improbidade administrativa. 

A representante do Ministério Público requereu remessa de cópias à Delegacia de Polícia de Salto de Pirapora para apurar eventual conduta criminal. E por fim, a promotora requereu que a Câmara fosse intimada para não pagar qualquer quantia em dinheiro referente ao processo.



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Um comentário:

  1. É muito bom saber que esse tipo de processo tem fim em tão pouco tempo, sendo que a 16 anos minha mãe e meu irmão quase foram mortos na maternidade de Salto de Pirapora é nada é resolvido e o valor do processo é diminuído a cada dia. Prefeitura de Parabéns

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