O juiz Mario Mendes de Moura Junior, do Foro de Salto de Pirapora, negou o pedido de liberdade provisória a Aleandro Gomes da Silva, 35 anos, preso em flagrante no último domingo (15), acusado de, embriagado, ter provocado um grave acidente na rodovia Francisco José Ayub (SP-264) que resultou em três pessoas mortas e uma gravemente ferida (leiaaqui).
O pedido foi impetrado pelo advogado de Aleandro, Lourival Dias Tranches, que alegou que não estavam presentes os requisitos da prisão cautelar, uma vez“que o acusado possui domicílio certo, não possui antecedentes criminais, é trabalhador e honesto”.
No despacho de indeferimento, proferido no início da noite desta quarta-feira (18), o juiz Mário Mendes lembrou que o “réu está sendo processado por delito de extrema gravidade, cometido sob a influência de bebida alcoólica e que causou a morte de três pessoas. Ademais, as testemunhas, que eram passageiras do acusado, informaram que ele consumiu bebida alcoólica enquanto dirigia e no momento do acidente invadiu a contramão de direção, atingindo as vítimas frontalmente”.
No entendimento de Mario Mendes e do Ministério Público, que também opinou contrariamente ao pedido, não há novos elementos nos autos que alterem a convicção daquele juízo. “Pelo exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória de Aleandro Gomes da Silva, a bem da instrução criminal e de eventual aplicação da lei penal”,finalizou o juiz.
Leia também: Três pessoas morrem e uma fica ferida em acidente provocado por motorista bêbado na rodovia SP-264
Fonte: Blog Sérgio Santos
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