Prefeito Joel Haddad (PDT) Foto: Jota Abreu |
O prefeito Joel David Haddad e os servidores públicos Renato Martins e José Moisés Antonio de Lima são condenados pela justiça de Salto de Pirapora, porque conforme entendimento da justiça, os três cometeram atos de improbidade administrativa (artigo 11 da lei 8.429/92).
Em 2005, início de sua primeira gestão, o prefeito Joel Haddad reuniu servidores públicos no Recinto de Festas Antonio Carlos Farrapo e afirmou que a partir daquele momento nenhum estabelecimento comercial em Salto de Pirapora seria autuado ou interditado.
Edson Alves, que exercia cargo de coordenador geral de fiscalização não concordou com a ordem do prefeito, por esse motivo Edson fora afastado da função de coordenador e designado para outra função incompatível com seu cargo.
Renato Martins - Servidor Público Municipal |
Para assumir as funções exercidas por Edson Alves, o prefeito Joel nomeou Renato Martins como chefe da divisão de edificações particulares e nomeou José Moisés Antonio de Lima como coordenador da divisão de saúde coletiva.
Conforme relato do ministério público, que ajuizou ação de improbidade administrativa, no final de 2011, para atingir seu objetivo, o prefeito Joel determinou dispensa de servidores públicos alegando que tais cargos eram desnecessários para administração pública e ainda designou mais funcionários em desvio de funções. Alguns servidores em desvio de funções recebiam salários, porém não trabalhavam.
De acordo com o entendimento da justiça, a medida implantada pelo prefeito Joel, prejudicou a autonomia dos fiscais da Vigilância Sanitária, que identificavam farmácias há anos sem farmacêutico, fato também notificado pelo Conselho Regional de Farmácia, no entanto os fiscais não autuavam os estabelecimentos, porque cumpriam medida determinada pelo prefeito e seguida pelo responsável do setor.
Existiam comércios de diversos segmentos sem alvará para funcionamento, outros estabelecimentos sem renovar alvará, e no caso de edificações: diversas construções em desacordo com o Código de Postura do Município. O processo narra ainda, que os casos de embargos eram levados ao crivo do prefeito e os embargos eram arquivados.
Ao receber a ação de improbidade em dezembro de 2011, a justiça determinou em caráter liminar que todos servidores dispensados fossem reconduzidos aos seus cargos e os servidores que estavam em desvio de função retornassem aos cargos de origem. O gestor da época cumpriu a liminar.
Sentença
Na início de julho de 2017, o juiz André Rodrigues Menk entendeu que o prefeito Joel cometeu irresponsabilidade administrativa por atos improbos consistentes na inércia do poder de polícia (não permitir fiscalizar aplicando às leis); ainda feriu a lei ao exonerar servidores por motivos políticos, e designar servidores em desvio de função.
Para o magistrado, os servidores Renato Martins e José Moisés também cometeram improbidade administrativa pois cumpriram obediência hierárquica ilegal (atuaram da maneira que o prefeito determinou); "aos dois não houve coação para eles cumprirem ordem ilegal", afirmou o juiz na sentença.
Renato Martins e José Moisés estão condenados a 5 anos inelegíveis (direitos políticos suspensos) e pagarem multa equivalente a 10 vezes o salário que cada um recebia à época. A punição imposta ao prefeito Joel é 5 anos inelegível e multa de 50 vezes a remuneração que o prefeito recebia à época. Cabe recurso no Tribunal-SP.
Fonte: Blog Sorocaba Notícia