Uso de simulador para obtenção de CNH será facultativo; Resolução publicada ontem também reduz quantidade de horas/aula
Foto: Divulgação / Ministério das Cidades |
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União diversas medidas destinadas a facilitar e baratear a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas normas, que fazem parte da Resolução 778/19 e entram em vigor dentro de 90 dias, derrubam a obrigatoriedade do uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores facultativo e também simplificam a obtenção de autorização para dirigir veículos ciclomotores, popularmente chamados de cinquentinhas.
De acordo com a resolução, o uso do simulador para obtenção da CNH categoria B não será mais obrigatório. As regras deixam os candidatos livres para optar por realizar até cinco horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no centro de formação de condutores (CFC). Estas, no entanto, deverão ser feitas antes do aprendiz sair para as aulas práticas em vias públicas.
Ainda sobre a utilização de simuladores de direção veicular, a resolução 778/19 diz que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso dos aparelhos em todo o país. O objetivo é avaliar a eficácia do equipamento no processo de formação de condutores.
Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas/aula — atualmente são 25. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático é estabelecida em, no mínimo, 15 horas/aula.
Outra mudança publicada ontem é quanto a exigência de aulas noturnas. A partir de 17 de setembro, quando a resolução entrará em vigor, será exigida apenas uma hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Ciclomotores
Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, cinco horas/aula práticas. Atualmente os candidatos precisam fazer, pelo menos, vinte horas/aula práticas. Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, as autoescolas poderão utilizar veículo próprio ou permitir que o aluno, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.
A Resolução ainda traz uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação dessa norma. Os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá, obrigatoriamente, submeter-se às aulas.
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