Páginas

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Mulher fere outra com golpe de faca no Jardim Cachoeira, em Salto de Pirapora

Jardim Cachoeira - Foto: Arquivo Blog
Na tarde de terça-feira, 28/08, a comerciante Regiane Andrade dos Santos, proprietária da Pizzaria Bel Pezzo, em Salto de Pirapora, foi até a residência de sua vizinha Daiane Bergamasco dos Santos de 28 anos, no Jardim Cachoeira, e entrou na residência de Daiane, onde agrediu Daiane no interior da residência.


A irmã de Daiane, a senhora Hannya Bergamasco Martins, que reside no Jardim Bandeira, na mesma cidade, desceu de carro até o Jardim Cachoeira na casa da comerciante Regiane para tirar satisfação. Regiane saiu de sua residência empunhando uma faca e golpeou o abdômen de Hannya Bergamasco. Homens retiraram a faca da mão de Regiane impedindo-a continuar golpeando.

Hannya entrou em seu carro e seguiu para a Delegacia da cidade, de lá ela foi levada ao pronto-socorro da Santa Casa de Misericórdia da cidade e depois transferida ao Hospital Regional de Sorocaba. 

Ouvidas Regiane e Daiane na Delegacia, o caso foi registrado como termo circunstanciado de lesão corporal artigo 129 do Código Penal e as duas liberadas. Daiane teria trabalhado na Pizzaria Bel Peso e durante o período que trabalhou no comércio surgiu boato de imoralidade, isso teria sido o motivo pelo qual a proprietária da Pizzaria, Regiane entrou na casa de Daiane para agredi-la.














Mais um processo do prefeito de Salto de Pirapora, Joel Haddad e três pessoas respondem ação penal por dispensa de licitação em 4 anos

SEGUNDO DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em junho de 2008 e maio de 2009, a Prefeitura de Salto de Pirapora realizou a Festa do Peão de Boiadeiro alusiva ao aniversário do município.

Nos dois anos, a Prefeitura firmou contrato com empresas de segurança para atuarem garantindo segurança nos eventos: uma em cada ano, porém, não houve licitação. 

Para justificar dispensa de licitação ocorreu fracionamento dos serviços, pretendeu e elaborou cada contrato não atingindo montante de R$ 8 mil. Nos anos 2010 e 2011, com o objetivo de novamente burlar a lei de licitações, a Prefeitura terceirizou a realização da festa para Associação Campeira de Salto de Pirapora.

O inquérito policial produzido pela Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, que realizou diligências e reuniu indícios, levou o ministério público a vislumbrar que o dinheiro para pagamento das empresas contratadas pela Associação Campeira teve origem da renda da própria festa.

Isso no entendimento do ministério público feriu a lei uma vez que o dinheiro deveria ser destinado ao erário pois a Prefeitura que destinou verba para realizar as festas. Ministério público afirma: "Sequer, a Associação Campeira tinha funcionários e sede própria, e não existia outra fonte de recurso na Associação Campeira, a entidade existia apenas no papel". 

Ainda segundo o ministério público, o então prefeito Joel David Haddad e Fernando Antonio de Oliveira, que figurava como presidente de honra da entidade, ambos criaram a Associação Campeira, visando burlar a lei de licitações.

Reuniões para contratar empresas eram realizadas na Prefeitura entre Joel Haddad, Fernando de Oliveira e representantes de empresas interessadas nos serviços de cada festa. Joel Haddad e Fernando Oliveira decidiam qual a empresa seria contratada, e posteriormente os advogados da Prefeitura: Elaine Maria França Carvalho Takahashi e Ariovaldo Simões Filho forjavam dispensa de licitação e elaboravam os contratos; sustenta o ministério púbico. 

O ministério público segue citando na denúncia que fracionamento de serviços para dispensar licitação nos quatro anos: 2008, 2009, 2010 e 2011, cada um deles (Joel, Elaine, Ariovaldo e Fernando) contribuiu individualmente para burlar a lei de licitações. Seguindo esse entendimento, o ministério público pede punição por quatro vezes (são 4 festas) ao Joel Haddad (atual prefeito da cidade), aos ex-advogados da Prefeitura, Elaine Takahashi e Ariovaldo Rodrigues, e ao empresário Fernando Oliveira.

Leia a seguir o que diz o artigo 89 da lei de licitações 8.666/93. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. Segundo o ministério público os denunciados inobservaram formalidades pertinentes em lei para proceder dispensa de licitação, conduta com agravante do dolo, portanto, é considerada ação penal de responsabilidade artigo 89 da lei de licitações 8.666/93 combinada com artigo 29 do Código Penal. 

Elaine, Ariovaldo e Fernando respondem o processo nº 0000236-38-2013.8.26.0699 no Fórum de Salto de Pirapora; o prefeito Joel Haddad responde no Tribunal de Justiça-SP, porque prefeito tem foro privilegiado para responder ação penal (somente ação penal) em função do cargo que ocupa. A denúncia foi oferecida pelo então promotor de justiça Luiz Fernando Guinsberg, em abril de 2013. A justiça reconheceu admissibilidade de indícios, e vai julgar a ação penal de responsabilidade.


Relembre outra reportagem:



Ministério Público pede afastamento do prefeito de Salto de Pirapora, SP

Lei que concede isenção fiscal a imóveis motivou ação.
Para MP, código tributário foi criado para beneficiar família de Joel Haddad.
Foto: Reprodução G1 - TV Tem Sorocaba













segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Jovem morre após acidente na SP-264 em Quintas de Pirapora

SP-264 no bairro Quintas de Pirapora local próximo do acidente
O jovem Natanael Oliveira, 21 anos, a bordo de um automóvel Golf de cor escura pôs seu pescoço para fora do carro, que trafegava pelo Km 126 da Rodovia Francisco José Ayub (SP-264), naquele momento, o condutor do Golf, Bruno Andrade da Silva Moreira, perdeu controle de direção em seguida o carro rodopiou na pista e bateu violentamente num barranco.

Natanael Oliveira
No momento que o veículo rodopiou o jovem Natanael fora arremessado para fora do carro e caiu na pista. Além do condutor Bruno e seu amigo Natanael, estava no carro Renato Oliveira, irmão do jovem Natanael. O condutor Bruno e Renato sofreram ferimentos leves, depois que eles saíram do carro perceberam que Natanael não estava no veículo, olharam para trás e avistaram Natanael caído na pista. O jovem já estava morto.

Os rapazes voltavam de uma festa no Bairro Quintas de Pirapora, na área rural daquele município. Quem esteve na festa afirma que o condutor Bruno e os irmãos Natanael e Renato haviam ingerido bebida alcoólica. 

O delegado Gilberto Montenegro Costa Filho prendeu o condutor Bruno por embriaguez ao volante, sem arbitrar fiança; delegado aplicou novo entendimento jurídico (condutor embriagado após causar acidente com vítima deve ser apresentado ao juiz(a). Todos eles são moradores do Bairro Campo Largo, em Salto de Pirapora. O acidente aconteceu no início da madrugada de segunda-feira, 20/08.

Fonte: Blog Sorocaba Notícia


A família e amigos nossos sinceros sentimentos.
















domingo, 19 de agosto de 2018

O Clubinho da Leitura do bairro Arco-Íris recebeu os contadores de histórias Zé Bocca e Maurício Toco

No sábado, 18/08, o Clubinho da Leitura do bairro Arco-Íris em Salto de Pirapora, contou com a apresentação dos contadores de história Zé Bocca e Mauricio Toco, que cantaram músicas e contaram histórias para as crianças que participam do projeto no bairro Arco-íris e algumas crianças que residem no bairro Juncal.

Após ouvirem histórias, as crianças e familiares presentes foram servidas com pipocas, refrigerante e doces, um projeto maravilhoso realizado pela Cláudia e Tatiana que são moradoras do bairro, confira abaixo a história em torno desse belíssimo trabalho realizado por elas.


Há pouco mais de um ano, as moradoras Cláudia e Tatiana notaram as crianças ociosas nas ruas e as convidaram para ir até a sua casa, onde contariam histórias e todos passariam uma tarde diferente.

A leitura de histórias, as conversas e o lanchinho fizeram sucesso e nos dias e meses seguintes o grupinho se fortaleceu e as outras pessoas começaram a colaborar, seja na doação de mais livros, seja no lanchinho para as crianças. A varanda ficou pequena e as amigas começaram a fazer os encontros do então intitulado “clubinho” na sede da associação amigos de bairro, onde, desde então, muita coisa boa aconteceu.

Todos os sábados, a partir das 14:30, o clubinho recebe as crianças que aguardam ansiosas para viajar pelo mundo da leitura, roda de conversa e também na convivência com os amigos, que só vem fortalecendo o grupo.

E você, amigo leitor, pode colaborar com essa iniciativa? O clubinho está precisando de doações de livros de temas variados e também apostilas de atividades que são usadas para auxiliar no reforço escolar. Existe também a oportunidade de contribuir através de palestras, narração de histórias e até mesmo com o reforço escolar.

Caso possa colaborar de alguma forma, entre em contato com a Tatiana pelo (15)9.9853.1690 ou com a Cláudia, através do (15)9.9790.5160 e faça você também a diferença.
















Justiça mantém condenação do prefeito Joel Haddad por improbidade administrativa

Prefeito Joel Haddad - Foto: Jota Abreu/
Arquivo Jornal Liberdade
O prefeito Joel Haddad foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa de 50 vezes o valor do salário do prefeito, além da proibição de contratar com o poder público por três anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recursos do prefeito de Salto de Pirapora, Joel David Haddad (PDT), mantendo sua condenação por improbidade administrativa, de julgamento do ano passado. O acórdão com a sentença é datado de 28 de julho. 

A sentença em primeira instância foi emitida pelo juiz André Rodrigues Menk, em processo movido pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto. Na ação, o Ministério Público (MP) informa que em 2005, por ordens diretas do prefeito, repassadas por intermédio dos dois servidores nomeados por ele, os fiscais da Prefeitura se viram impedidos de embargar edificações e multar ou interditar estabelecimentos comerciais. Os fiscais também relataram ao MP, em depoimentos, que recebiam ordens para arquivar embargos legalmente constituídos. 

A sentença proferida no ano passado também condenou Haddad à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa de 50 vezes o valor do salário do prefeito, além da proibição de contratar com o poder público por três anos. A sentença abrange também os dois servidores que ele nomeou. 

A reportagem procurou o prefeito e recebeu, do seu gabinete, a informação de que deveria falar com o secretário de Governo, Márcio Pedroso. O secretário informou que o prefeito entrará com recurso em terceira instância contra a decisão do TJ-SP e disse que, até aquele momento, a Prefeitura não tinha sido notificada do acórdão. Na Prefeitura, acrescentou, "segue tudo normalmente". 

Pedroso acrescentou que o prefeito tem plena convicção de que agiu "dentro da legalidade". Sobre o acórdão, disse o secretário: "Infelizmente é uma decisão desfavorável, que não é definitiva, é apenas mais uma etapa do processo, que não chegou ao fim". Ele sugeriu que a reportagem também entrasse em contato com o advogado de Haddad, Haroldo Fazano, que reforçou: "As provas são tendenciosas e não deveriam ser utilizadas isoladamente". 

A ação do MP cita, ainda, que em 2005 um funcionário afastado, Edson Alves, foi designado para exercer funções incompatíveis com a de seu cargo de origem. A ação aponta mais dez casos de funcionários que foram desviados de suas funções originais, uma prática que se tornou comum na administração do prefeito, segundo avalia o Ministério Público. A ação também acusou a exoneração de funcionários por motivos políticos. Em 2005, Haddad encaminhou à Câmara dos Vereadores um projeto de lei para extinguir alguns cargos, entre eles o de Agente de Vetores, de combate à dengue. O projeto foi aprovado no mesmo dia em que foi encaminhado, "até mesmo porque o presidente da Câmara à época em que o prefeito tinha maioria era Joel David Haddad Filho, filho do prefeito", escreveu o MP.


Saiba mais:

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Divulgada a lista de contemplados e suplentes do sorteio da CDHU em Salto de Pirapora

Foi divulgada a lista dos contemplados e suplentes do sorteio da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), ocorrido 16/08, no Recinto de Festas. O Jornal da Cidade que divulgou a lista está em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Habitação para a disponibilização da relação completa de sorteados. Neste primeiro momento, você confere a relação dos grupos população geral, idosos e indivíduos sós.

Em breve será divulgado a classificação dos grupos faltantes, os contemplados do grupos público geral com deficiência, indivíduos sós com deficiência e policiais e agentes.

Confira a lista no link abaixo: 


Fonte: Jornal da Cidade
















terça-feira, 7 de agosto de 2018

Pedestre morre atropelado na rodovia SP-264

‘Rubão da Paineira’ tinha 55 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local
Foto: Sérgio Santos

Um homem de 55 anos morreu atropelado no início da noite desta segunda-feira (06), por volta de 20 horas, na rodovia Francisco José Ayub (SP-264) em Pilar do Sul.

O acidente aconteceu na altura do quilômetro 143,5 - em frente a entrada da Fazenda Amizade, em um trecho sem acostamento.

O motorista do veículo GM Corsa, Paulo Roberto José da Costa, de 38 anos, que reside em Sorocaba, contou que trafegava na faixa adicional, sentido Salto de Pirapora à Pilar do Sul, quando repentinamente o pedestre surgiu a sua frente, que tentou, mas não conseguiu evitar o atropelamento.

Com o impacto, Rubens Soares da Rosa foi lançado ao solo, não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. O motorista do GM Corsa, a mulher dele e a sogra não se feriram.

O acidente mobilizou equipes do SAMU, da Polícia Militar, do DER, da Polícia Rodoviária e Polícia Científica.

O trecho ficou parcialmente interditado, até a realização da perícia e o recolhimento do corpo, que foi encaminhado para necropsia.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veiculo automotor. A Polícia Civil vai investigar as circunstâncias do acidente.


Foto: Sérgio Santos