Prefeito Joel Haddad (PDT) Foto: Arquivo Jornal Liberdade |
Em 2005, o prefeito de Salto de Pirapora, Joel David Haddad sancionou a lei municipal 18/2005 que isentou IPTU de imóveis com dimensão superior a 20 mil metros quadrados.
Conforme relato da justiça, para aplicar essa lei, o diretor jurídico da Prefeitura na época o advogado Élio Rosa Batista solicitou parecer jurídico que foi produzido pela procuradora do município a advogada Elaine Maria França Takahashi embasando aplicação retroativa de isenção de IPTU de imóveis pertencentes aos familiares do prefeito.
Com base no parecer jurídico que permitiu medida de isenção retroativa, o diretor jurídico Élio Rosa determinou para o servidor público, Elesbão Gonçalves Jr excluir dívidas de IPTU em nome do prefeito Joel Haddad e de familiares do prefeito, o diretor jurídico ainda determinou emissão de certidões negativas de débitos que culminaram em extinção de processos em andamento que cobravam dívidas de IPTU de familiares do prefeito.
Observando o parecer jurídico permitindo retroatividade da lei de isenção de IPTU, o funcionário público Gedison Luiz Leite acessou o sistema de tributos da municipalidade e bloqueou dívida de IPTU referente um imóvel pertencente a sogra dele. Todos os atos administrativos oriundas da lei de isenção IPTU 18/2005 e o parecer jurídico que permitiu retroatividade na aplicação da lei geraram objeto de representação de ação civil pública formulada pelo ministério público, que iniciou tramitação em 2013 no Fórum de Salto de Pirapora.
No entendimento da justiça, o prefeito Joel Haddad cometeu crime de improbidade administrativa ao sancionar a lei 18/2005 para beneficiar a si e os familiares dele; entendeu que o prefeito na época determinou emissão de parecer jurídico e certidões negativas de débitos que geraram prejuízo ao erário, por esses atos a justiça ordena Joel David Haddad a ressarcir os cofres públicos com montante de R$ 68.994,86 corrigidos desde 2005 época que esse montante foi excluído do sistema tributário da municipalidade. Pune o então prefeito com suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 anos e multa de duas vezes o subsídio que o prefeito recebia naquela época.
O então diretor jurídico Élio Rosa está apenado com suspensão dos direitos políticos por 05 anos e multa de cinco vezes o salário que ele recebia na época que ocupava o cargo. De acordo com a justiça, a punição é imposta porque o diretor solicitou expedição de certidões negativas de débitos que resultaram em extinção de processos que cobravam dívidas com a municipalidade e também porque ele determinou exclusão de débitos do sistema tributário.
A justiça pune o servidor público Elesbão Gonçalves Jr. com suspensão dos direitos políticos por 05 anos e multa de 03 vezes o salário que ele recebia na época. Segundo entendimento da justiça, Elesbão expediu certidões negativas de débitos que culminaram em extinção de processos de dívidas na justiça e também porque ele aplicou a lei de isenção de IPTU excluindo do sistema tributário do município dívidas ativas em nome do prefeito e de familiares do prefeito Joel Haddad.
A então procuradora do município a advogada Elaine Maria França está condenada com suspensão dos direitos políticos por 05 anos e multa de 03 vezes o salário que ela recebia. A punição imposta a Elaine Maria é porque ela produziu o parecer jurídico que originou aplicação retroativa da isenção de IPTU promovendo prejuízos ao erário.
O funcionário público Gedison Luiz Leite está condenado a pagar multa de um salário que ele recebia naquela época e suspensão de direitos políticos por 03 anos (não pode candidatar-se a cargo eletivo) porque ele aplicou a lei de isenção de IPTU bloqueando dívida referente ao imóvel da sogra dele. As sentenças estão impostas desde o dia 10 de abril de 2017; cabe recurso no Tribunal de Justiça-SP, ou seja os apenados podem recorrer da decisão.
Fonte: Blog Sorocaba Notícia
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