Foto Agência Brasil |
Fux defendeu ontem (9/11), em seu voto, que a Lei da Ficha Limpa deveria ser alterada para que a renúncia só pudesse tornar o parlamentar inelegível se já houvesse processo de cassação aberto contra ele. Atualmente, a Lei da Ficha Limpa diz que o político já fica inelegível se renunciar quando houver uma representação para abertura do processo que pode levar a cassação.
“Vamos refletir e recolocar, porque o julgamento não acabou”, ressaltou Fux, ao sair hoje do STF. “E se nós entendermos que de alguma maneira essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez desse item da Lei da Ficha Limpa, vamos fazer uma retificação.”
O ministro disse ainda que seu voto tinha o objetivo de manter todas as restrições da Lei da Ficha Limpa. Para ele, não lhe parecia razoável que a renúncia a partir de uma simples petição pudesse tornar alguém inelegível. “Posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão. Então, até o termino do julgamento, a lei permite que o próprio relator possa pedir vista e mudar o seu voto. É uma reflexão jurídica e fática.”
O voto de Fux provocou reações de entidades que entenderam que se criou uma brecha para impunidade. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o voto de Fux contém uma "excrecência". "A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações" assinalou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.
Os primeiros dois casos analisados no STF sobre a Lei da Ficha Limpa – os registros de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho – dizem respeito ao item que trata da renúncia. Jader entregou o mandato de senador, em 2001, em meio a denúncias de desvio de verbas no Banpará. Joaquim Roriz fez o mesmo em 2007, depois de ser acusado de negociar a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklin de Moura. Roriz e Jader renunciaram antes da abertura do processo, o que poderia levar à cassação do mandato parlamentar.
Mais cedo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a proposta de Fux certamente seria analisada pelos demais ministros e que a discussão sobre o momento em que passa a valer a inelegibilidade por renúncia sempre foi objeto de contestação. “Mas, no geral, o voto foi animador, porque proclama a constitucionalidade da lei”.
Fonte: IG - Último Segundo
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