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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Juíza de Salto de Pirapora manda arquivar o caso dos guardas presos por violação de domicílio


A juíza do Fórum Distriral de Salto de Pirapora, Tamar Oliva de Souza Totaro determinou o arquivamento do caso dos guardas municipais presos em flagrante na Delegacia daquela cidade, na noite de 15 de outubro, acusados de violação de domicílio (artigo 150 do Código Penal).

A determinação seguiu despacho do promotor de justiça, Luiz Fernando Guisnberg Pinto que pediu arquivamento do caso por entender que havia dúvida, não promovendo base sólida jurídica para oferecer denúncia.

 “Determino o arquivamento dos presentes autos, sem embargo da possibilidade de desarquivamento, se novas provas surgirem”. A juíza citou o artigo 18 do Código de Processo Penal. A decisão ocorreu na sexta-feira (21/11).

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