Foto: Reprodução G1 / TV Tem Sorocaba - Jornal Nacional |
No dia 13 de novembro de 2014, o promotor de justiça de Salto de Pirapora, Luiz Fernando Guinsberg Pinto analisou os autos do flagrante de quatro guardas municipais daquele município, por violação de domicílio (artigo 150 do Código Penal).
Consciente de que os autos apontam dúvidas quanto ao ocorrido (materialidade do crime), o promotor solicitou arquivamento do caso “a fundada dúvida quanto ao efetivo consentimento dos moradores é suficiente para afastar a materialidade do crime. Posto isso, promovo o arquivamento dos autos”, despachou o promotor.
Recomendação
No mesmo despacho, Luiz Fernando Guinsberg recomenda ao comando da Guarda Civil de Salto de Pirapora, que em situação semelhante, sempre que possível é preciso que os guardas procurem testemunhas civis para testemunhar consentimento de moradores para realização de buscas domiciliares.
Relembre o fato
No início da noite de 15 de outubro de 2014, quatro guardas civis municipais abordaram o adolescente A.B.A. de 17 anos, na Rua Inglaterra, Bairro Campo Largo, próximo a Escola Ana Cuevas e encontraram com o menor um cigarro de maconha.
Os guardas procuraram os pais do adolescente naquele bairro e solicitaram autorização da mãe do menor, Maria da Conceição Brito Araújo, para averiguarem no interior da residência, na versão dos guardas, a mulher teria autorizado e depois seu esposo Gaspar Botelho de Araújo também teria autorizado verbalmente.
A revista foi iniciada, mas depois chegou um advogado da família que questionou a legalidade da entrada dos guardas na casa. A mulher e o esposo disseram ao advogado que não permitiram a entrada dos guardas. O caso foi parar na Delegacia da cidade. Não foi encontrado ilícito no interior da residência.
O delegado Gilberto Montenegro Costa Filho (Foto: Dilvulgação Blog Toni Silva) |
A versão dos guardas e a versão oposta dos moradores (casal) foram mantidas na Delegacia. O delegado Gilberto Montenegro Costa Filho que atendeu o caso, autuou os guardas por violação de domicílio (artigo 150 do Código Penal); os guardas pagaram fiança e foram liberados.
TEM MAIS E Q INVADIR MESMO
ResponderExcluirAQ NO ANA GUILHERME TEM BOCADE FUMO E DROGAS, QUERIA Q OS POLICIAIS VIESSEM PRA CA ISSO SIM
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