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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Petrobrás anuncia novo aumento gás de cozinha para 01/11/2016

Em nota, companhias distribuidoras comunicaram um novo aumento do gás de cozinha previsto para 01/11/2016.
(…) Prezado Parceiro Revendedor,
Dentro dos valores de respeito e transparência que opera junto aos seus parceiros, vem através deste comunicado informar que a partir de 01 de novembro de 2016 repassará o aumento de preço que será feito pela Petrobrás no Gás LP. Este aumento, de acordo com a Petrobras, objetiva amenizar impactos operacionais e logísticos.
O repasse será aplicado nas embalagens conforme abaixo: 
P13- R$ 1,17
P20- R$ 1,80
P45- R$ 4,05 (…)

A Associação Brasileira dos Revendedores de GLP, ASMIRG-BR em reunião com MME (27/10/2016) colocou a preocupação com as recentes ações da Petrobras. Presidir uma estatal do porte que representa para nossa nação requer cuidados, a Petrobras sem se preocupar com seus atos e consequências no mercado nacional, vem promovendo o caos, os anúncios de suas subsidiarias foram publicados sem cuidados, provocando um “pânico” em quem investi na sua marca e o futuro de seus funcionários como está ocorrendo com a venda da Liquigas.

Sem transparência e num desrespeito com o povo brasileiro, a Petrobras vem gerando uma grande instabilidade no mercado nacional, como não se bastasse toda a realidade vivenciada, há rumores de um corte na importação do GLP. A ASMIRG-BR vem alertando para este caos, uma possível paralização no abastecimento é simplesmente algo inadmissível, surreal, a Petrobras esquece que cresceu tendo como benefício, o monopólio no mercado nacional, todos os terminais portuários são de sua propriedade e uma mudança radical requer cuidados, como quem vai administrar estes portos e como ficará o sistema logística para garantir o abastecimento nacional garantindo uma isonomia entre os agentes do setor.

Este novo aumento praticado veio na forma irresponsável, pois não há uma nota sequer com as devidas explicações, pode chegar ao nosso consumidor na casa dos R$ 4,00 dependendo da marca e localização, pois existe uma variação nos anúncios das companhias distribuidoras e consequentemente um aumento com encargos tributários que são gerados em cada aumento do GLP.

A ASMIRG-BR reforça a necessidade de uma intervenção do governo federal em nosso mercado, o MME precisa reavaliar os conceitos aplicados em nossa legislação, das consequências e validar com cuidado qualquer que seja a proposta que está para vir, o gas de cozinha tem um custo na Petrobras por R$ 13,11 por botijão de 13 Kg, mas com o preço livre, este botijão de gas de cozinha chega hoje ao consumidor brasileiro em até R$ 90,00, seja quem for que esteja se beneficiando com preço baixo do gas na Petrobras, não é o consumidor e certamente não são nossas revendas.

Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.

Cordialmente,

Alexandre Borjaili
Presidente

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Cidade mobilizada em prol do bebê Gabriel

Bebê Gabriel e sua mãe - Foto: Jornal da Cidade
Dia 24/10 nossa produção ficou sabendo do caso do bebê Gabriel. Com apenas quatro meses, teve que passar por uma cirurgia para que fosse colocada uma válvula em sua cabeça.

A mãe, orientada pela equipe que realizou a cirurgia, recebeu a informação que ainda seria preciso fazer exames e que estes seriam muito caros.

Ao voltar para casa não levou ao conhecimento do PSF os pedidos dos exames, ficando na expectativa que o hospital entraria em contato. Como em quatro meses isso não aconteceu, e a única informação que tinha era que o exame era caro e que não cabia no orçamento da família, decidiu pedir ajuda nas redes sociais.

Após a divulgação em nosso portal de informações e em nosso facebook, outras páginas também começaram a compartilhar, juntamente com contatos de amigos que trabalham na área. Juntos nos empenhamos em divulgar o problema, para que fosse arrecadado o quanto antes o valor para que o pequeno Gabriel pudesse realizar o exame.

Ao receber a visita da equipe do PSF, mostrando o pedido de exame para os enfermeiros, foi constatado que não se tratava de uma ressonância (o exame caro), e sim uma tomografia, que prontamente foi agendada para o dia 08 de Novembro.

A parte disso, mesmo não sendo mais necessária a campanha para custear o exame, uma grande mobilização aconteceu na cidade, na qual uma rede de pessoas do bem foi formada e hoje a família do bebê Gabriel está numa situação mais confortável. Além de ajuda financeira, receberam mantimentos, fraldas, roupas, materiais de higiene pessoal e mais de 30 latas de leite Nestogeno, além de muito carinho da população, que abraçou a causa.

A falta de informação, ou de explicação para pessoas sensibilizadas, causa pânico, sofrimento e falta de esperança. Ninguém se submete a expor seus problemas se essa atitude não é a última alternativa que resta.

Ninguém está em posição de julgar, apontar ou diminuir pelo que foi feito. A exposição de casos como este e os resultados alcançados mostram o quanto as pessoas são boas. Quando podem ajudam, dão um jeito, fazem da forma que seja possível. Isso só prova que juntos sempre podemos fazer mais, muito mais…

Que o pequeno Gabriel possa cresça com saúde. Vamos continuar acompanhando o caso e a família, que, assim como outras que precisam de ajuda, podem contar com nosso total apoio.

domingo, 30 de outubro de 2016

Bomba! Maconha poderá ser liberada para consumo pelo Supremo Tribunal Federal

Uso da maconha poderá não ser mais crime.

Espera-se que em breve a matéria sobre a descriminalização das drogas seja julgada no Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, que apreciará o Recurso Extraordinário nº 635.659, que discute a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, que considera crime as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar e de semear, cultivar ou colher, para seu consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Já votou o relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, pelo reconhecimento a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, afirmando a presunção de consumo pessoal, exceto quando houver indício concreto de traficância, sendo favorável a instituição de audiência de custodia obrigatória em casos de prisão em flagrante por tráfico de drogas, para se evitar excessos acusatórios, sendo a oportunidade para a adequação da classificação jurídica.

O ministro Fachim também foi favorável a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, exclusivamente em relação à maconha.

Votou de igual forma o ministro Luís Roberto Barroso, apenas em relação à maconha, acrescentando que poderá o usuário de maconha, inclusive, plantar para uso próprio. No seu voto o ministro apontou a falência de uma política pública repressiva, ressaltando que o consumo de cigarros legalizado teve sua venda reduzida nos últimos anos apenas com a política de repressão à propaganda.

A ministro Teori Zavascki está com o processo em razão do seu pedido de vista, para que dê seu voto sobre a matéria.

Na verdade, a Lei de Drogas criminaliza tanto o traficante quanto o usuário, que é aquele que porta a droga apenas para seu uso pessoal, em quantidade moderada.

Estudos provam que os consumidores de drogas não são responsáveis nem contribuem para os altos índices de criminalidade, e neste sentido é que se verifica que a aplicação da Lei de Drogas de forma indiscriminada penalizando o usuário de drogas com o mesmo peso que penaliza o traficante é uma disfunção da legislação e que deve ser corrigida com esse julgamento histórico que deverá ocorrer em breve.

Um aspecto importante no voto do ministro Gilmar Mendes textualiza que a presunção de traficância viola a Constituição Federal no seu artigo 5º, LVII de “presunção de não culpabilidade.

Em resumo, no Brasil o usuário de drogas deverá ser diferenciado do traficante de drogas, postura já adotada em Portugal, Uruguai e México.

Esse processo que está sendo julgado no STF – Supremo Tribunal Federal tem no seu nascedouro um rapaz branco, de família estruturada e com condição financeira razoável.

Será que seria diferente se o processo envolvesse um rapaz pobre, negro, desempregado e sem uma morada digna? Será que o desenrolar do processo teria gerado tanta polêmica com a possibilidade real de mudança da própria Lei de Drogas ou estaria o rapaz condenado por tráfico de drogas e ponto final?

(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).


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Porte de arma para advogado é aprovado

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que autoriza porte de arma para advogado.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o porte de arma para advogados. A matéria está no Projeto de Lei nº 704/2015 e é de autoria do Deputado Federal Ronaldo Benedet do PMDB de Santa Catarina. 

O Projeto de Lei inclui dispositivos na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e dá outras providências, dando poderes aos advogados a possuírem Porte de Arma, para defesa pessoal. No dia 11 de maio de 2016 a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado APROVOU O PARECER. O Relator designado para dar prosseguimento à matéria é o Deputado Federal Arthur Oliveira Maia do PPS da Bahia. O projeto de Lei foi apresentado em Plenário no dia 12 de março de 2015, portanto, há mais de um ano. A publicação da aprovação do Parecer ocorreu no dia 19 de maio de 2016. 

A alteração proposta consiste na inclusão do inciso XXI ao artigo 7º (portar arma de fogo para uso pessoal), no rol de direitos do advogado, incluindo-se no mesmo artigo, o parágrafo 10 condicionando o direito a comprovação dos requisitos no inciso – III do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, nas condições estabelecidas no regulamento da referida lei. A justificativa para a mencionada alteração da Lei é o objetivo de garantir prerrogativas dos advogados, as quais vêm sendo usurpadas, seja pela supressão, seja pelo tratamento diferenciado dado aos advogados, comparando-se com o tratamento garantido aos promotores e juízes. 

Uma das razões de fato é que a atividade da advocacia vem cada vez mais se tornando temerária e de risco, quanto à segurança e integridade física dos advogados. Para se ter uma ideia do risco da atividade basta se verificar os números de advogados assassinados, que em 2015, no Estado do Pará foram 13 (treze) assassinatos, dentre outros. 

Não se verifica diferenças nos riscos inerentes às atividades dos advogados com as dos juízes e promotores, razão pela qual não há nada que justifique a supressão desse direito aos advogados e advogadas. Verifica-se que, não há hierarquia nem subordinação entre os citados operadores do direito, conforme dispõe o artigo 6º, “caput”, da Lei nº 8.906/94. É importante frisar que o Parecer é da lavra do Deputado Federal Alberto Fraga, do DEM do Distrito Federal. 

A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com prazo para Emendas ao Projeto, por 5 (cinco) sessões, a partir de 25 de maio de 2016.

(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro)

Publicado em 5 de Junho de 2016

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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Dois homens assassinados e um ferido a tiros na área rural de Salto de Pirapora

Na sexta-feira pela manhã, 28/10, ocorreu um caso grave na Estrada do Bairro Fazendinha, na área rural de Salto de Pirapora, próximo da divisa com Piedade. Três homens abordo de um trator se dirigiam ao trabalho quando sofreram emboscada.

Um automóvel se aproximou da máquina agrícola e do interior do veículo foram disparados vários tiros que atingiram Felinto Correa Santana e Eduardo Santos de Camargo; ambos não resistiram às lesões provocadas pelos tiros e faleceram. O terceiro homem, Cleodir Santos Santana também fora atingido, e levado ao pronto-atendimento da Santa Casa de Salto de Pirapora.

Após ser atendido naquele hospital, Cleodir Santana fora transferido ao Conjunto Hospitalar de Sorocaba. As três vítimas são residentes no mesmo bairro onde o fato aconteceu. Depois de cometer o crime o veículo ocupado pelos criminosos fugiu do local. A polícia investiga o crime.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Entulho, lixo e falta de conservação oferecem risco a motoristas e pedestres

Muito entulho, lixo e somado a isso a falta de conservação e sinalização. Esta é a situação da estrada João Vermelho, sentido bairro Jundiaquara. Em vários pontos do seu trajeto podemos observar a falta de local adequado para disposição de lixo para coleta e, também, bom senso por parte de pessoas que jogam o que não lhe serve mais em qualquer lugar. Pelas fotos nota-se que foi realizado o descarte de entulhos de construção civil, às margens da via.

Como não é um material de fácil manuseio, pode ter sido descarregado por algum veículo de moradores das redondezas ou, até mesmo, de outros pontos da cidade. Como não é uma via de trânsito intenso, alguém aproveitou um momento de pouca circulação e fez o descarte irregular. Não bastasse isso, a ponte sobre o rio Pirapora está em péssimo estado de conservação, e não é de hoje que este problema é relatado.

Se o leitor flagrar o descarte de entulho em local inadequado, denuncie. Este serviço deve ser feito por caçambas particulares ou solicitadas à prefeitura. Nas imagens fica claro a quantidade anormal se acumulando, é preciso consciência e parceria entre poder público e moradores para que isso não vire rotina.

Esses lugares hoje depósitos de entulho, poderia ser usado de acostamento em caso de acidentes ou quebra de veículos. Já a conservação da ponte, vamos informar o setor de obras e aguardar respostas.

Enquanto isso, vale redobrar a atenção no local.










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Confira os horários de ônibus atualizados



Governo de SP libera resgate de créditos da Nota Fiscal Paulista

Foram disponibilizados R$ 679 milhões em créditos para consumidores.
Veja como consultar seus créditos.
Secretaria da Fazenda libera créditos da Nota Fiscal Paulista (Foto: Reprodução)
A Secretaria da Fazenda liberou nesta segunda-feira (10), R$ 679 milhões em créditos para participantes do programa Nota Fiscal Paulista. Entre os beneficiários estão consumidores e condomínios, que terão direito a R$ 627 milhões. Outros R$ 52 milhões serão destinados a entidades sem fins lucrativos.

Consulte os créditos no site da Nota Fiscal Paulista

Criado em 2007, o programa busca reduzir a carga tributária individual por meio da distribuição aos cidadãos inscritos de até 20% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do que foi recolhido pelos estabelecimentos comerciais. Para solicitar o crédito, é preciso informar o CPF ou CNPJ no momento da compra ou pagamento do serviço.

De acordo com a Fazenda, 900 milhões de documentos fiscais foram processados em outubro para a liberação dos créditos para resgate. Com a atualização dos dados dos consumidores no programa, as funcionalidades da Conta Corrente da Nota Fiscal Paulista permanecem indisponíveis até segunda-feira.


IPVA

Uma das formas de resgatar os créditos é por meio meio do abatimento ou quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017. É preciso solicitar essa opção no site da Nota Fiscal Paulista até a data limite de 31 de outubro, com o veículo cadastrado no nome do beneficiário do programa.

O resgate de crédito a ser feito por pessoas físicas e condomínios se refere a compras realizadas no segundo semestre de 2015. Os valores ficam disponíveis por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O contribuinte deve solicitar o depósito do dinheiro em sua conta corrente ou conta poupança. O acesso ao crédito só vale para valores acima de R$ 25.

No caso de entidades sem fins lucrativos, os créditos do programa valem para compras feitas pelas próprias organizações ou pelo recebimento de doações. Usuários cadastrados no Nota Paulista podem optar por doar o seu crédito para uma entidade que queira ajudar. Atualmente, 18,6 milhões consumidores estão cadastrados no sistema.

Fonte: Do G1

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Saiba quais produtos dão mais retorno na restituição de crédito da Nota Paulista



Além dos campeões de devolução de crédito, conheça quais produtos não dão nenhum retorno para o contribuinte de SP

Os créditos da nota fiscal paulista já fazem parte do cotidiano dos contribuintes que vivem no Estado de São Paulo, por isso as recentes mudanças provocadas pelo governo de Geraldo Alckmin – que jogam a devolução do dinheiro ao consumidor apenas para 2016 – causaram polêmica. Mas você sabe qual o produto dá o maior retorno em devolução de crédito? Levantamento feito a pedido do iG pelo tributarista Marcello Maurício dos Santos, do Chiarottino e Nicoletti Advogados, mostra qual nota não esquecer de jeito nenhum de pedir. 

O valor do crédito da nota fiscal paulista será maior na compra de mercadorias sujeitas às alíquotas mais elevadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que estejam na lista de produtos e serviços que fazem parte do Programa Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado de São Paulo. A cobrança do ICMS depende de legislação estadual, portanto, varia de local para local e ainda tem variações por tipo de produto ou serviço.

Os maiores retornos de crédito da nota paulista são: brinquedos, sapatos,roupas, artigos de couro, por terem alíquota elevada do ICMS. Também dão bom retorno a compra de refeições. "É importante para geração do crédito da nota fiscal paulista, pois é o vendedor que apura o ICMS a recolher em suas operações e, principalmente, paga o imposto devido. Caso contrário, não haverá valor a ser ressarcido pelo consumidor, já que o recolhimento do imposto é condição indispensável à geração do crédito."

Santos explica que o benefício ao consumidor ocorre principalmente nas compras oriundas de grandes redes de lojas (magazines), restaurantes, bares, lanchonetes, em que o porte da empresa não permite a opção por um sistema de tributação com carga tributária menor (regime do Simples Nacional) tratando-se, portanto, de um vendedor que apura e recolhe efetivamente altos valores a título de ICMS.

Segundo o tributarista, gás encanado, energia elétrica ou serviços de comunicação (telefonia e internet, por exemplo) não dão retorno na restituição porque não estão incluídos no programa nota fiscal paulista. Já as compra de veículos, medicamentos e combustíveis – por não gerarem ICMS a recolher pelo vendedor, o estabelecimento – também não geram crédito. Esse regime de tributação é chamado de substituição tributária.

Uma curiosidade que fica no imaginário das pessoa é a dúvida: a inclusão de bebida alcoólica em uma nota anula créditos?. Segundo Santos, as bebidas são na sua maioria tributadas por substituição tributária, portanto, não geram pagamento de ICMS pelo estabelecimento vendedor e, consequentemente, não geram crédito a ser devolvido ao contribuinte. Mas também não retiram créditos.

O tributarista relata que o valor do crédito gerado ao contribuinte é apurado por meio da aplicação de uma fórmula matemática – prevista na lei que regulamenta o programa de incentivo fiscal – que permite quantificar o valor do ICMS relativo à compra realizada que será atribuído ao contribuinte participante do programa, a título de crédito originado.

Tal fórmula leva em consideração, basicamente, três fatores:

1) o valor do ICMS efetivamente recolhido no mês pelo estabelecimento vendedor da mercadoria incidente sobre todas as vendas;

2) o valor de aquisição da mercadoria pelo consumidor participante;

3) o valor total de operações do estabelecimento vendedor, onde o comprador tenha exigido o CPF no documento fiscal.

"Portanto, quanto mais notas fiscais com identificação de CPF forem emitidas pelo vendedor, menor poderá ser o valor a ser ressarcido a título de crédito da Nota Fiscal Paulista pelo comprador", analisa Santos.

Se estabelecimento não paga imposto, contribuinte não recebe crédito

Outro fator importante para geração do crédito é que o vendedor apure o ICMS a recolher em suas operações e, principalmente, pague o imposto devido. Caso contrário, não haverá valor a ser ressarcido pelo consumidor, já que o recolhimento do imposto é condição indispensável à geração do crédito. 

"Se o vendedor efetua a venda de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, onde o imposto é recolhido na maioria dos casos pelo produtor por conta dos demais revendedores (como no combustível, que é recolhido na refinaria, não gerando ICMS a recolher pelas distribuidoras ou postos revendedores), a inclusão do CPF no documento fiscal terá como único efeito positivo ao comprador o aumento das chances de receber um dos prêmios que são sorteados dentro do programa, cuja quantidade de bilhetes eletrônicos para participar do sorteio é gerada a partir da soma dos valores dos documentos fiscais com solicitação de inclusão do CPF no período, dividido por 100", explica.

A cada R$ 100 em compras, mesmo que a mercadoria não gere ICMS a pagar pelo vendedor e, consequentemente, crédito ao contribuinte participante, será gerado um bilhete eletrônico para participação nos sorteios, que utilizam os números da Loteria Federal.

Fonte: IG - Economia

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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Caminhão atravessa cruzamento e se envolve em acidente com outro veículo

Foto: Emerson Donizete
O cruzamento das ruas Miguel Haddad e Luiz Otávio de Oliveira, no Jardim Maria José registrou um acidente na tarde desta segunda-feira (24). Por volta das 17h, um VW Gol colidiu na lateral de um caminhão baú, após o caminhão não respeitar o cruzamento da rua. Não houve registro de feridos.

Segundo as testemunhas, o caminhão seguia na rua Luiz Otávio de Oliveira sentido centro, após ingressar na rua vindo da Rodovia José Guimarães (SP-104/79) que liga Piedade á Salto de Pirapora, ao atravessar sem respeitar o cruzamento, foi atingido pelo veículo VW Gol, que descia pela rua Miguel Haddad no Jardim Maria José sentido o bairro Jardim Teixeira. Com o impacto, o carro teve a frente destruída. Os dois motoristas passam bem.

Moradores do local questionam que a maioria dos veículos que vem da rodovia para entrar no bairro não respeita o cruzamento, e falta sinalização de trânsito mais adequada, e na maioria das vezes são caminhões de carga pesada que circulam diariamente pelo local, e que já virou rota para os caminhoneiros por ser o único local que dá acesso mais fácil e rápido para as rodovias João Leme do Santos e Francisco José Ayub (SP-264).




Foto: Emerson Donizete



Falta de sinalização de trânsito no solo e placas do local


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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Multas de trânsito ficam mais caras em novembro


As multas de trânsito ficarão mais caras a partir de 1º de novembro. Com os novos valores, previstos a partir da alteração do Código de Trânsito Brasileiro, infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em R$ 191,54, passarão a R$ 293,47; multas a serem pagas por infração grave passarão dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23. 


As multas cobradas por infrações consideradas médias aumentarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38. 

Também a partir de novembro serão reajustados os valores das multas aplicadas a motoristas suspeitos de dirigir alcoolizados, que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, a multa passará de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O motorista terá ainda a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses. (Agência Brasil)



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Justiça libera multa por farol desligado de dia nas rodovias


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia.


A decisão foi emitida no dia 7 de outubro pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.

Em Sorocaba-SP

"A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", disse Alves.

O Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).

Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.

No dia 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade.

Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.

A decisão era liminar (provisória) e valeria para todo o país. Motoristas multados antes da decisão provisória da Justiça não teriam direito de obter ressarcimento dos valores cobrados por suas infrações.

Alves concordou com a suspensão da aplicação de multa onde houver dúvida seguindo a decisão de Borelli. Isso porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que "não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".


Histórico

Antes da lei de julho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.

"As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade", afirma uma resolução do órgão.

Para especialistas, a medida pode trazer mais segurança, especialmente no começo da manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade. Eles reforçam que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias em perímetros urbanos de vias municipais.

No primeiro mês em vigor no país, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. Essas infrações corresponderam a R$ 10,5 milhões em arrecadação.

Para comparação, os dez primeiros dias de Lei Seca resultaram em somente 369 multas aplicadas pelo mesmo órgão nas estradas federais do país. (Folhapress)





As rodovias João Leme dos Santos e a Francisco José Ayub (SP-264) que ligam os municípios de Sorocaba à Salto de Pirapora e Pilar do Sul já receberam as placas de sinalização informando sobre a obrigatoriedade do uso dos faróis baixo acesos dos veículos durante o dia.

Uma dessas placas está instalada no km 122 da rodovia Francisco José Ayub (Próximo da empresa Arysta e da rotatória do Distrito Industrial).

O Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).

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