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segunda-feira, 17 de julho de 2017

Justiça impõe outra condenação ao prefeito Joel Haddad obrigando-o desembolsar R$ 25 milhões e 8 anos inelegível

Prefeito Joel Haddad (PDT)
 Foto: Jota Abreu
A Justiça Estadual impõe nova condenação ao prefeito de Salto de Pirapora, Joel David Haddad (PDT) por não seguir disposições da lei de Responsabilidade Fiscal (lei federal 101/2000), e por ferir o artigo 10 da lei de improbidade administrativa (8.429/92 dano ao erário) e o artigo 11 da mesma lei (princípios da moralidade e impessoalidade).


Ação civil pública oferecida pelo ministério público em 2011, demonstrou à justiça que o prefeito Joel Haddad elaborou leis contra os princípios legais, que após ser aprovadas pela Câmara de Vereadores e o Executivo praticou-as gerou aumento das despesas com pessoal. Lei: 05/2005, lei 07/2007, lei 19/2007, lei 14/2008 e lei 03/2009; quatro leis criadas durante a primeira gestão do prefeito Joel Haddad e uma criada no início de sua segunda gestão.

Segundo denúncia do ministério público, as leis serviram para reajustar salários dos servidores ativos e benefícios dos inativos, alterar referência de cargos, majorar remuneração de funcionários de forma direcionada, criar cargos e criar pagamento da sexta parte aos funcionários públicos que completam quatro quinquênios (20 anos na administração pública). 

Irresponsabilidades

O ministério público identificou que o prefeito Joel Haddad elaborou as leis sem apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro; sem demonstração da origem dos recursos para custear o aumento das despesas com pessoal; não houve comprovação de que as despesas criadas não afetariam as metas de resultados fiscais e por fim, não observou prévia dotação orçamentária para atender projeções das despesas. 

A criação da lei 14/2008 versou sobre pagamento da sexta parte permitindo contagem do período de serviço na iniciativa privada para gerar direito ao funcionário (contabilizar iniciativa privada e serviço público para somar 20 anos); a lei garantiu pagamento retroativo e pagamento proporcional da mesma gratificação; a propositura recebeu aprovação pela Câmara de Vereadores no último mês da primeira gestão do prefeito Joel Haddad, porém o parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal veda aumento de despesa com pessoal durante os seis meses que antecedem o fim do mandato, afirma a justiça. 

A criação da lei 03/2009 majorou os benefícios dos inativos (aposentados e pensionistas) fazendo saltar o déficit do Instituto de Previdência Municipal de R$ 29,2 milhões em 2008 para R$ 41,7 milhões em 2009. No início do processo o ministério público também inseriu o Município e pleiteou nulidade das leis, no entanto na fase final do processo (alegações finais) desistiu de pedir condenação ao Município e de querer anular as leis porque entendeu que isso geraria mais prejuízos para a Prefeitura. 

Justiça delibera

A justiça impôs ao prefeito Joel Haddad a seguinte condenação: ressarcimento ao Instituto de Previdência de Salto de Pirapora o montante de R$ 12. 575.822,00 (doze milhões quinhentos e setenta e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais); pagar multa do mesmo montante ( R$ 12,5 milhões) e os direitos políticos suspensos pelo período de 08 anos. A sentença foi imposta no final de abril de 2017.

Juiz André Rodrigues Menk que julgou o processo argumentou: "Não pode o prefeito mero gestor da coisa pública, dispor do dinheiro público sem a observância dos ditames legais. Aliás, os procedimentos legais para criação e majoração das despesas foram previstos justamente para se possibilitar controle efetivo e sério sobre a saúde das finanças públicas inibindo dispêndio desarrazoado, que somente acarreta a colocação das contas públicas em risco inviabilizando as políticas públicas futuras e prejudicando a população, esta sim efetiva detentora do poder".



















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