Maria de Lourdes - Foto: Divulgação |
O Tribunal do Júri de Salto de Pirapora realizou plenária na terça-feira,31/07, para julgar conduta atribuída a Maria de Lourdes, que em fevereiro de 2016, conduziu um veículo Santana pelo Km 126 da Rodovia Francisco José Ayub (SP-264), em Salto de Pirapora, o automóvel invadiu a contramão de direção causando colisão frontal com um automóvel Celta.
O automóvel Celta era conduzido pela comerciante Juliana Lucas Flora, residente em Pilar do Sul, duas crianças dela também estavam abordo: Igor Kamonseki de 03 anos e Lorena Kamonseki de 09 meses; ambas sentadas em cadeiras recomendadas por lei de trânsito.
O impacto feriu Juliana e seu filho Igor, a pequena Lorena faleceu no local do acidente. Maria de Lourdes, que mora em Salto de Pirapora esteve presa nas ferragens do Santana, ela foi retirada por uma equipe do Corpo de Bombeiros e levada ao hospital. Policiais rodoviários que atenderam o local do acidente afirmam que Maria de Lourdes exalava odor etílico e que no interior do Santana existia latas de cerveja O caso aconteceu na madrugada de 14 de fevereiro de 2016.
No banco dos réus
Maria de Lourdes que está presa desde a data dos fatos, ao ser interrogada no júri ela não conseguiu responder as perguntas, por causa do seu estado emocional e porque sofreu acidente vascular cerebral, ela apenas sinalizou positivo ou negativo movimentando sua cabeça.
A promotora de justiça Helena Calado e o assistente de acusação Luis Francisco Boechart Jr. fizeram acusação pela condenação sustentando que Maria de Lourdes cometeu homicídio consumado tipificado de dolo eventual, que consiste em conduzir veículo assumindo risco. A acusação também pediu reprimenda por lesão corporal causada em Juliana Flora e lesão no filho dela Igor Kamonseki, e punição por embriaguez ao volante.
Os advogados Edson Luiz Domingues, Fidelcino Marciano Costa e Ronaldo Bernardes desenvolveram tese pleiteando desclassificação para homicídio culposo. Os jurados deliberaram pela condenação entendendo que Maria de Lourdes assumiu o risco de matar.
A juíza Thais Galvão condenou Maria de Lourdes a cumprir 20 anos, 04 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado, pela morte de Lorena Kamonseki e pelas lesões causadas em Juliana Flora e no filho Igor Kanonseki; a magistrada ainda apenou Maria de Lourdes com 11 dias-multa R$ 462,00 e suspendeu a carteira de habilitação para dirigir de Maria de Lourdes pelo período de 05 anos, porque ela conduziu o veículo sob efeito de bebida alcoólica.
Fonte: Blog Sorocaba Notícia
Relembre sobre o acidente:
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