O cruzamento das ruas Miguel Haddad e Luiz Otávio de Oliveira, no Jardim Maria José registrou um acidente na tarde desta segunda-feira (24). Por volta das 17h, um VW Gol colidiu na lateral de um caminhão baú, após o caminhão não respeitar o cruzamento da rua. Não houve registro de feridos.
Segundo as testemunhas, o caminhão seguia na rua Luiz Otávio de Oliveira sentido centro, após ingressar na rua vindo da Rodovia José Guimarães (SP-104/79) que liga Piedade á Salto de Pirapora, ao atravessar sem respeitar o cruzamento, foi atingido pelo veículo VW Gol, que descia pela rua Miguel Haddad no Jardim Maria José sentido o bairro Jardim Teixeira. Com o impacto, o carro teve a frente destruída. Os dois motoristas passam bem.
Moradores do local questionam que a maioria dos veículos que vem da rodovia para entrar no bairro não respeita o cruzamento, e falta sinalização de trânsito mais adequada, e na maioria das vezes são caminhões de carga pesada que circulam diariamente pelo local, e que já virou rota para os caminhoneiros por ser o único local que dá acesso mais fácil e rápido para as rodovias João Leme do Santos e Francisco José Ayub (SP-264).
Foto: Emerson Donizete
Falta de sinalização de trânsito no solo e placas do local
As multas de trânsito ficarão mais caras a partir de 1º de novembro. Com os novos valores, previstos a partir da alteração do Código de Trânsito Brasileiro, infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em R$ 191,54, passarão a R$ 293,47; multas a serem pagas por infração grave passarão dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23.
As multas cobradas por infrações consideradas médias aumentarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38.
Também a partir de novembro serão reajustados os valores das multas aplicadas a motoristas suspeitos de dirigir alcoolizados, que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, a multa passará de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O motorista terá ainda a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses. (Agência Brasil)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia.
A decisão foi emitida no dia 7 de outubro pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.
"A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", disse Alves.
O Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).
Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.
No dia 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade.
Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.
A decisão era liminar (provisória) e valeria para todo o país. Motoristas multados antes da decisão provisória da Justiça não teriam direito de obter ressarcimento dos valores cobrados por suas infrações.
Alves concordou com a suspensão da aplicação de multa onde houver dúvida seguindo a decisão de Borelli. Isso porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que "não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".
Histórico
Antes da lei de julho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.
"As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade", afirma uma resolução do órgão.
Para especialistas, a medida pode trazer mais segurança, especialmente no começo da manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade. Eles reforçam que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias em perímetros urbanos de vias municipais.
No primeiro mês em vigor no país, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. Essas infrações corresponderam a R$ 10,5 milhões em arrecadação.
Para comparação, os dez primeiros dias de Lei Seca resultaram em somente 369 multas aplicadas pelo mesmo órgão nas estradas federais do país. (Folhapress)
As rodovias João Leme dos Santos e a Francisco José Ayub (SP-264) que ligam os municípios de Sorocaba à Salto de Pirapora e Pilar do Sul já receberam as placas de sinalização informando sobre a obrigatoriedade do uso dos faróis baixo acesos dos veículos durante o dia.
Uma dessas placas está instalada no km 122 da rodovia Francisco José Ayub (Próximo da empresa Arysta e da rotatória do Distrito Industrial).
O Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).