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quarta-feira, 30 de agosto de 2023

MEI: Emissão de Nota Fiscal não será realizada no site da Prefeitura e será feita somente pelo sistema nacional

MEI: emissão de notas fiscais será feita somente pelo sistema nacional a partir de setembro

Migração do sistema é obrigatória somente para microempreendedores individuais. Mudança tem como objetivo simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias.

Emissão de nota fiscal será feita somente pelo sistema nacional a partir de setembro — Foto: Reprodução/ Receita Federal


Os microempreendedores individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir de sexta-feira (1°). Sexta-feira, 01 de setembro de 2023.

A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.

O novo sistema é gratuito e permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e nacional. A medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos

👉 O que é a NFS-e?


A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no ambiente de dados da Receita Federal ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços, que se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento.


A prestação de serviço se dá quando pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).


📝 Como funcionava antes?


Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.


Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceira com o Sebrae, lançou a NFS-e nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.


👉 Como funciona a NFS-e nacional?


Os microempreendedores individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.


Para acessar o serviço, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Também será necessário fornecer as seguintes informações:


  • 👉 Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente;

  • 👉 Descrição do serviço prestado;

  • 👉 Valor da nota.

O sistema é protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.


A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro e tinha a previsão inicial da obrigatoriedade começar em abril, mas foi adiada para setembro.


O Microempreendedor Individual (MEI) prestador de serviço, a partir de 01 de setembro de 2023 está obrigado a emitir nota fiscal de serviços (NFS-e) de padrão nacional, em razão das Resoluções CGSN n° 169/2022 e 171/2022, que alteram resolução CGSN n° 140/2018.


Desta forma a partir de 01 de setembro de 2023 o Microempreendedor Individual (MEI) prestador de serviço deverá utilizar exclusivamente o emissor nacional para geração da nota fiscal, disponível no Portal da NFS-e gov.br/nfse criado pelo Governo Federal.


Acesse o Portal de Gestão NFS-e https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional


Crie sua senha de acesso através da opção: Fazer primeiro acesso ou acesso com certificado digital.  


Portal Nota Fiscal de Serviço Eletrônica:

https://www.gov.br/nfse/pt-br


Produtos disponíveis:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/produtos-disponiveis


Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional


Resolução CGSN nº 169 de 27 de Julho de 2022: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242


Obs: Não recomendo utilizar o APP ou a opção Favorito ⭐, pois as informações são repetidas e não tem como fazer edição nas descrições da Nota Fiscal na sequência, fica válida a que foi registrada como favorita com todas as descrições que foi registrada com os dados anterior ou da primeira vez.


Sempre fazer a opção por emitir Nova Nota Fiscal eletrônica para poder colocar as informações necessárias do mês atual.


MEI: Faça o Download aqui do arquivo do Passo a Passo em PDF:




NOTA FISCAL ELETRÔNICA: PASSO A PASSO PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS MEI NO NOVO PADRÃO NACIONAL

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