Salto de Pirapora Notícias

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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Furto na região central de Salto de Pirapora

Viatura da PM no Centro de Salto de Pirapora | Foto: Arquivo Blog Adriano Vincler 
Caso inusitado atendido pela Polícia Militar e Polícia Civil em Salto de Pirapora. O cidadão P.H.S de 34 anos, residente no Bairro Rio Acima, em Votorantim, entrou no Pereira Supermercado, no centro de Salto de Pirapora, pegou um pote de sorvete pôs dentro de uma sacola e saiu sem pagar.


O sistema de monitoramento por meio de câmeras mostrou a atitude dele. Um funcionário do mercado seguiu o rapaz e do lado de fora do mercado o abordou e ao confirmar que o rapaz furtara o produto o funcionário acionou a Polícia Militar. Os policiais apresentaram o caso na Delegacia da cidade. O rapaz afirmou ao delegado que sentiu vontade de tomar sorvete, no entanto não tinha dinheiro, por esse motivo ele subtraiu o pote de sorvete. 

Liberado após o registro

O delegado Gilberto Montenegro Costa Filho entendeu que o caso fora situação típica de furto famélico artigo 23 do Código Penal, que configura-se em alguém subtrair produto alimentício por motivo de estado de necessidade, neste caso considera-se excludente de ilicitude. Após o registro do caso o delegado liberou o rapaz.



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COMUNICADO TECNO MOTORS, ESTAREMOS FECHADO DO DIA 03/12 AO DIA 11/12... RETORNAREMOS NO DIA 12/12!




segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Dois feridos em colisão frontal entre camionete e caminhão na SP-264

Fotos: Sérgio Santos.
Duas pessoas ficaram feridas em um grave acidente ocorrido na tarde desta segunda-feira (28), por volta de 14h30, no km 141,5 da rodovia Francisco José Ayub (SP-264) no Bairro da Água Doce.

De acordo com o apurado no local, chovia no momento do acidente e o condutor da camionete teria perdido o controle de direção na curva, invadido a pista contrária e colidido de frente com o caminhão, que seguia no sentido contrário (Pilar à Salto de Pirapora).

A camionete GM S10 Advantage S pertence a uma empresa de construção civil e gesso de Pilar do Sul e voltava de Sorocaba. O motorista não se feriu, mas com o impacto o ajudante foi lançado pra fora do veículo e sofreu fraturas expostas nas duas pernas e diversas escoriações.

O caminhão Iveco Daily 35S14HDCS pertence a uma empresa de produtos de limpeza de Sorocaba e voltava de São Miguel Arcanjo. Com o impacto, o caminhão tombou e quase caiu na ribanceira. O motorista foi protegido pelo airbag e não se feriu. Já o ajudante reclamava de fortes dores no tórax.

As duas vítimas foram socorridas pela equipe do SAMU e conduzidos à Santa Casa.

O tráfego ficou lento e muito perigoso no trecho do acidente, já que, além da chuva, pedaços dos veículos ficaram espalhados pela pista. A Polícia Militar e a Polícia Rodoviária atenderam a ocorrência e orientaram o trânsito no local.












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Decisão monocrática no TJ-SP impõe nova derrota jurídica ao diretor financeiro da Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora

Evandro Maciel
Diretor financeiro da Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora, Evandro Maciel recorreu ao Tribunal de Justiça-SP contra a decisão da juíza Thais Galvão do Fórum Distrital de Salto de Pirapora, que não homologou o acordo extrajudicial e mandou afastar o diretor financeiro das funções que em tese extrapolam atribuição pertinente ao cargo de diretor financeiro, e de reconhecer prescrição parcial do período, e que seja refeito novo cálculo do montante monetário que Evandro afirma ter direito receber.

Duas advogadas constituídas por Evandro Maciel formalizaram agravo de instrumento. Elas pediram que o Tribunal-SP determine reanalisar a questão da prescrição e que o cálculo do montante financeiro somente seja apresentado após o julgamento da ação civil na Vara Distrital de Salto de Pirapora. 

No dia 22 de novembro deste ano, o desembargador Oscild da Lima Júnior da 11ª Câmara de Direito Público reprovou o pedido porque entendeu que a decisão em primeira instância da juíza Thais Galvão não ostenta qualquer ilegalidade. Depois dessa decisão monocrática o diretor financeiro poderá desistir da intenção ou pode insistir para julgamento de mérito no Tribunal.

Leia Abaixo a Íntegra do Despacho 

DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2236272-19.2016.8.26.0000 COMARCA: Salto de Pirapora AGRAVANTE: EVANDRO MACIEL AUGUSTO AGRAVADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA Juíza de 1ª Instância: Thais Galvão Camilher vistos, trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de suspensão dos efeitos da decisão copiada a fls. 32/36 que, nos autos da ação ordinária, deixou de homologar o acordo na presente ação de conhecimento, por entender inviável em flagrante afronta ao disposto no art. 37, caput e art. 100 da CF, e por entender que o acordo está eivado de vícios, que beiram a má fé e que deverão ser objeto de apuração pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 

No mais, reconheceu a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de cinco anos, determinando que o autor apresentasse planilha de débito excluindo as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal, corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do proveito econômico buscado pela parte autora, recolhendo-se eventual diferenças nas custas processuais. 

Por fim, determinou a apuração e afastamento do agravante das funções que não são atinentes a seu cargo, bem como determinou vista dos autos ao Ministério Público para apurar a concessão da gratificação concedida ao autor no ano de 2012. Esclarece o agravante que em 23 de outubro de 2015 propôs a presente demanda com o objetivo de declarar a incorporação das gratificações por função por ele recebidas, bem como os recálculos de todos os seus reflexos. A inicial foi recebida sendo apresentada defesa e posteriormente a competente réplica. 

Em sequencia o juiz a quo determinou que as partes especificassem as provas, bem como se havia interesse na realização de uma tentativa preliminar de conciliação. Assim, as partes não se opuseram a audiência de conciliação sugerida e, realizada audiência, as partes não chegaram a um consenso, porém foi deferido prazo para que pudessem verificar os valores e se realizariam ou não um acordo. No transcurso do referido prazo foi realizado uma perícia a fim de apurar os valores com base no pedido inicial, sendo a negociação pautada pelo mesmo. 

Após o consenso obtido pelas partes foi apresentado ao r. juízo a quo os termos, que estranhamente não foram homologados sobre o argumento de que não seria possível acordo no referido processo, além de ter sido reconhecida a prescrição e determinada a juntada de cálculo, motivo da irresignação. Aduz que as tratativas referentes ao acordo celebrado foram iniciadas pelo r. juízo. Sustenta que, "como é sabido, um valor somente é levantado quanto pago por meio de deposito judicial se houver decisão judicial favorável e ainda a gratificação somente seria paga após a homologação. 

Evidente que se respeitou os princípios que norteiam a Administração Pública, principalmente a moralidade e publicidade". No mais, não houve qualquer irregularidade e, principalmente má-fé quanto a celebração do acordo, este que se frisa só aconteceu por iniciativa e apoio do Judiciário, não sendo possível compreender o posicionamento atual. Alega que o juiz a quo, além de não reconhecer o acordo, ainda de forma antecipada julgou parcialmente a ação reconhecendo a prescrição de parte do pedido utilizando-se da Súmula 85 do STJ, o que não se aplica na totalidade do pedido, pois a base da demanda, conforme se observa da inicial se perfez com base em ser todos os valores referentes a verbas alimentares. 

Assim, permitir a aplicação da prescrição quinquenal sobre todos os pedidos que decorrem a demanda causará ao Agravante grande prejuízo e por consequência ferirá a Carta Magna e demais leis esparsas que protegem e resguardam o trabalhador, principalmente no tocante ao caráter declaratório dos referidos pedidos, estes que pacificamente são considerados imprescritíveis. Por fim, aduz a desnecessidade de apresentação do cálculo, pois a presente ação é de conhecimento, ou seja, pede-se o reconhecimento de um direito com a posterior aplicação ao mesmo, neste tipo de ação não se apresenta cálculos de forma antecipada, pois não se sabe quais os direitos seriam reconhecidos. Requer o efeito suspensivo da r. decisão de fls. 304/308 dos autos originais (fls. 32/36 deste agravo de instrumento) quanto a apresentação de planilha do crédito pleiteado e recolhimento dos valores referentes à diferença e, ao final, o provimento do recurso a fim de reanalisar a questão sobre a prescrição, excluindo-a no caso em questão ou limita-la conforme exposto no presente recurso, bem como que seja apresentado o cálculo após o julgamento da demanda, pois somente assim será possível mensurar todos os valores definidos judicialmente. 

Relatório do desembargador 

Não se vislumbra, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos que ensejariam o provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). A decisão recorrida, pelo menos nesta estreita via de cognição, merece ser mantida, porquanto não ostenta, aparentemente, qualquer ilegalidade ou teratologia. Desta forma, nega-se o efeito suspensivo pretendido. Intime-se a agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Novo CPC, para que responda no prazo legal; Por falta de previsão legal, dispensada a comunicação ao juízo "a quo" da decisão proferida por este Relator. Após, remetem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça para manifestação, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do Novo CPC. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 22 de novembro de 2016. Oscild de Lima Júnior Relator.


Relembre o caso desde o início:


MP investiga indenização trabalhista da Câmara de Salto de Pirapora




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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Homens são presos suspeitos de assassinato no Bairro da Fazendinha

Quinta-feira pela manhã, 24/11, policiais da Delegacia de Salto de Pirapora cumpriram mandado de prisão temporária prendendo dois homens suspeitos de autoria de dois homicídios e uma tentativa de homicídio.


Crimes cometidos na madrugada de 28 de outubro de 2016, quando as vítimas seguiam ao trabalho abordo de um trator pela Estrada do Bairro Fazendinha, na área rural de Salto de Pirapora.

Os dois homens presos são: Claudio Augusto Batista Pedroso e Edi Carlos Pedroso; ambos moradores do Bairro dos Leites, na zona rural de Piedade. Conforme informação da polícia, o motivo do desentendimento que motivou os crimes teria sido uma briga num bar há uma semana.

Os criminosos estavam num veículo, que se aproximou e do interior foram disparados tiros que mataram Filinto Correa Santana e Eduardo Santos de Camargo e provocaram lesões no terceiro homem, Cleodir Santos Santana; os dois morreram no local e o terceiro fora levado para a Santa Casa de Salto de Pirapora. Os presos Claudio Augusto e Edi Carlos foram levados à Delegacia de Salto de Pirapora e depois seriam encaminhados ao Centro de Detenção Provisória de Sorocaba.


Na sexta-feira pela manhã, 28/10, ocorreu um caso grave na Estrada do Bairro Fazendinha, na área rural de Salto de Pirapora, próximo da divisa com Piedade. Três homens abordo de um trator se dirigiam ao trabalho quando sofreram emboscada.

Um automóvel se aproximou da máquina agrícola e do interior do veículo foram disparados vários tiros que atingiram Felinto Correa Santana e Eduardo Santos de Camargo; ambos não resistiram às lesões provocadas pelos tiros e faleceram. O terceiro homem, Cleodir Santos Santana também fora atingido, e levado ao pronto-atendimento da Santa Casa de Salto de Pirapora.

Após ser atendido naquele hospital, Cleodir Santana fora transferido ao Conjunto Hospitalar de Sorocaba. As três vítimas são residentes no mesmo bairro onde o fato aconteceu. Depois de cometer o crime o veículo ocupado pelos criminosos fugiu do local. A polícia investiga o crime.

Fonte: Blog Sorocaba Notícia


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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Prefeito eleito Joel Haddad apresenta os secretários de governo na 28° Reunião da Rede Social

Foto: Jornal da Cidade
Hoje, 21/11, aconteceu o 28° encontro da Rede Social, no salão de festas do Recinto de Exposições Antônio Carlos Farrapo. O Dr. Gilberto Montenegro, delegado de policia local, deu inicio a reunião, que contou com a participação da promotora de justiça, dos vereadores eleitos Fernando Duarte, Matheus Marum, Ney do São Manoel, Cleide da Agropecuária e dos reeleitos Miguel Marcello e Sergio Ventura. Professores, mediadores, representantes de associações, além do prefeito eleito Joel David Haddad e o vice, Orival Volpi. Aproveitando a oportunidade, foram apresentados os secretários que farão parte da equipe de governo a partir de 2017: Os futuros secretários de governo, que foram apresentados no encontro:


Márcio Pedroso - Secretaria de Governo
Jorge Reis - Secretaria de Administração
Paulo Bassul - Secretaria de Meio Ambiente
Claudinei Nardes - Secretaria de Educação
Adriana Jesus - Secretaria de Saúde
Rui Moreira - Jurídico
José Carlos Benedetti - Secretaria de Planejamento
Gerusa Nardes - Secretaria de Finanças

“Não fomos eleitos para criticar o governo de ninguém, ou de um ou de outro, meu hábito é trabalho, progresso… Não quero saber quem votou em mim ou quem não votou, sou o prefeito de todos, sou um homem de compromisso, minha meta de trabalho é progresso. A responsabilidade é grande e unidos podemos solucionar e melhorar a situação da cidade. A equipe formada está à disposição do povo, todos são bem vindos na minha administração, vocês me cobrando estão ajudando no progresso da nossa cidade, não se acomodem, vamos ajudar o próximo, juntos! Ninguém faz nada sozinho’, discursou Joel Haddad. “Montamos um secretariado jovem, alguns vieram de fora, mas para somar forças e acrescentar com seu conhecimento no desenvolvimento de nossa cidade. Uma atmosfera positiva, motivada pela esperança de uma cidade melhor”, finalizou.





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