quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Jovem de 18 anos morre afogado em Salto de Pirapora

A vítima tinha ido passar o feriado em uma pedreira com um grupo de amigos
Um jovem de 18 anos morreu afogado na lagoa de uma pedreira, no bairro de Piraporinha, em Salto de Pirapora. O afogamento foi na quarta-feria (7/09), por volta das 19h. Era um grupo de seis pessoas que passava o feriado na pedreira.

O Corpo de Bombeiros foi acionado. Os profissionais estiveram no local, mas devido ao risco que a pedreira oferece e o fato de já ter anoitecido, as buscas foram iniciadas nesta quinta-feira (8/09) pela manhã. Augusto Pompeu Arruda morava no Jardim São Paulo, em Sorocaba.

Fonte: Eduardo Ribeiro Júnior/ TV Tem

Prefeito de Salto de Pirapora vai exonerar as duas filhas do cargo na administração municipal

A medida foi tomada para cumprir uma ordem da Justiça

O prefeito de Salto de Pirapora, Joel Haddad, vai exonerar as duas filhas que exerciam cargos de diretoria na administração municipal. A medida foi tomada para cumprir uma ordem da justiça.

A liminar que determina o afastamento das diretoras foi concedida na segunda-feira (05/09), a pedido do Ministério Público. A justiça considerou nepotismo o prefeito ter nomeado as filhas. Jamile Haddad ocupava o cargo de diretora de Promoção Social e Habitação e Jaqueline Haddad o de administração.

A portaria com a exoneração das diretoras ainda não foi publicada. Mas, segundo a assessoria de imprensa do município, elas já não foram trabalhar nesta quinta-feira (08/09) de manhã. Apesar de ter acatado a ordem judicial, o prefeito vai recorrer da decisão.

Fonte: TV Tem


Veja a matéria do NOTICIDADE do dia 06/09 - Clique aqui!

Jovem capota carro após bater em poste

 O jovem disse à polícia que perdeu o controle da direção quando um animal cruzou a pista
Foto: Adriano Vincler de Campos
Um jovem de 20 anos capotou o carro após bater em um poste em uma estrada vicinal que liga o centro ao bairro da Barra em Salto de Pirapora. A vítima foi encaminhada a Santa Casa da cidade mas passa bem. O jovem disse à polícia que perdeu o controle da direção quando um animal cruzou a pista.
Foto: Adriano Vincler de Campos - arquivo 2010

Foto: Adriano Vincler de Campos - arquivo 2010
As informações são da TV TEM.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Prefeito de Salto de Pirapora terá ordem judicial para afastar filhas da administração municipal

Joel Haddad deve recebem nesta tarde de 3ª feira a notificação
Da Redação/ TV Tem


A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de R$ 1000 por dia. A assessoria de imprensa da prefeitura de Salto de Pirapora informou que ainda não foi notificada e que só vai se manifestar após ser comunicada oficialmente da decisão.

Prefeitura de Salto de Pirapora recebe notificação da justiça



Liminar pede afastamento das filhas do prefeito da cidade
A prefeitura de Salto de Pirapora recebeu na tarde desta terça-feira (6/09) a notificação da liminar da justiça determinando o afastamento das filhas do prefeito Joel Haddad. Elas ocupam cargos de diretoria. O documento foi protocolado. Na quinta-feira (7/09), o prefeito deve decidir qual providência será tomada. A multa em caso de descumprimento da ordem judicial é de mil reais por dia.


Solange Bendini/TV Tem

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Prefeito de Salto de Pirapora não afasta filhas de cargos públicos

O afastamento foi pedido por meio de uma Ação Civil Pública do Ministério Público


Da Redação/TV Tem


O prefeito de Salto de Pirapora não afastou as duas filhas dos cargos públicos que ocupam na administração municipal, como pedia uma Ação Civil Pública do Ministério Público. Por isso, a promotoria entrou com outra ação com pedido de liminar.

Na Ação Civil Pública, a promotoria pede o afastamento imediato das duas filhas do prefeito. Jamile Haddad é Diretora de Promoção Social e Habitação de Salto de Pirapora. A irmã dela, Jaqueline Haddad, é Diretora Municipal de Administração. as duas trabalham para a prefeitura desde 2005. São funcionárias comissionadas, que não prestaram concurso público. Para o Ministério Público, isso é nepotismo.

A promotoria já havia recomendado a prefeitura para que as filhas do prefeito fossem exoneradas. E deu prazo até a sexta-feira passada (02). Mas o município não seguiu a orientação. Por isso o promotor entrou com ação com pedido de liminar.

Na ação, o Ministério Público também aponta outra irregularidade. Pelo estatuto dos servidores, funcionários em cargos de direção tem dedicação exclusiva. mas Jamile tem outra ocupação. É dona de uma clínica de psicologia na cidade.

Segundo o Ministério Público, a clínica tem inclusive convênio com a Ciretran para aplicar exames psicotécnicos em pessoas que pretendem tirar carteira de habilitação. E seria a própria Jamile quem aplica os testes.

Ninguém da prefeitura de Salto de Pirapora quis falar. A assessoria de imprensa enviou uma nota e disse apenas que a administração municipal vai adotar as medidas necessárias.

No começo da noite ás 19 horas desta segunda-feira (05/09), o Ministério Público concedeu a liminar, pedida pela promotoria, que determina o afastamento das duas filhas do prefeito. A decisão começa a valer assim que o prefeito for informado oficialmente da decisão.

Veja o processo na íntegra e a liminar do Ministério Público - Clique aqui!

Páginas 29, 30, 31 e 32 da Ação Cívil Pública

A transformação de Diretorias Municipais em Secretarias virou prática comum após a edição da referida Súmula, sendo invariavelmente condenada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao menos em duas ocasiões já reconheceu a inconstitucionalidade destas transformações, conforme cópias das ADIns e decisões que anexas, com destaque a decisão que passamos a transcrever:


“Ação direta de inconstitucionalidade ... se, a pretexto de regularizar a situação administrativa municipal, que regularizada já fora via extirpação do nepotismo que a contaminava, vem a lume legislação transformadora dos departamentos administrativos em secretarias municipais, entretanto evidentemente para gerar como gerou de fato a reinstalação da parentela agora em cargos a salvo postos da vedação àquela prática, induvidosa é sua inconstitucionalidade material por desvio de poder ou excesso do poder legislativo – afronta a Constituição Paulista a criação e a manutenção de cargos de provimento em comissão que não se destinem a atribuições de direção, chefia ou assessoramento e sem que se estabeleçam as condições e percentuais mínimos dos que serão ocupados por servidores de carreira – pedido julgado totalmente procedente (ADIn nº 994.09.224748-5 (184.429-0/1-00).

É nítido, pois, o desvio de poder radicado nesse ato legislativo que o contamina – assim como os demais atos normativos de igual espécie ou subalternos subseqüentes – de maneira a expô-lo ao controle difuso de constitucionalidade por vício material de inconstitucionalidade na medida em que ele encerra, de per si e atento às circunstâncias, ofensa aos princípios de moralidade e impessoalidade porque a competência para legislar em matéria de organização administrativa foi utilizada para fim distanciado de sua finalidade, visando tão somente favorecimentos indevidos.
Deve ser dispensada especial atenção aos fatos determinantes da edição da lei impugnada. Quando da edição da Súmula 13 a requerida JAMILE HADDAD ocupava o cargo de Diretora Municipal. Logo após a edição da Súmula o Prefeito Municipal foi reeleito, o que gerou a necessidade de renomear o cargo de Diretor Municipal para Secretário Municipal para permitir a manutenção de sua filha no cargo e, também, para nomear sua outra filha, JAQUELINE HADDAD, para outro cargo Diretoria.

Tudo isso caracteriza o abuso e o desvio do poder legislativo, pois a norma em comento foi editada com nítido escopo de beneficiar o Alcaide e seus parentes. Destaque-se que o Presidente da Câmara Municipal na época, JOEL DAVID HADDAD FILHO, também é filho do Prefeito Municipal.

A edição da Lei Complementar n. 3 caracteriza nítida incompatibilidade vertical com os princípios de moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público, constantes do art. 111 da Constituição Estadual, aplicável aos Municípios por força de seu art. 144, e ao Artigo 37 da Constituição Federal.

Nesse sentido, cotejando os artigos 17, 18 e 31 da Lei Complementar Municipal nº 3/2009 com as regras constitucionais referidas, constata-se sua manifesta inconstitucionalidade, cuja declaração ora se requer como questão prejudicial ao mérito, concluindo-se pela ilegalidade das nomeações questionadas.

3. Do descumprimento da recomendação Ministerial

Com base em todo o exposto, o Ministério Público recomendou a exoneração das requeridas ao Prefeito Municipal, mas obteve como resposta, apenas, “que o assunto merece especial atenção desta Administração, que será devidamente avaliado e decidido nos moldes legais aplicáveis”.

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