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sexta-feira, 2 de março de 2012
TSE impede candidatura de quem teve conta de campanha desaprovada
TSE decidiu que políticos com contas de campanha desaprovadas não poderão concorrer em 2012.
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| Candidatos nas Eleições 2012 devem estar com contas de campanha aprovadas |
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4×3).
Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.
Quitação eleitoral
Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.
Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.
Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.
Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.
Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Artigo 54
Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.
O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.
Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.
A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.
Regras
Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.
A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.
Comitê financeiro
A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.
Doações
A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.
Datas
As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.
Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Leia mais:
28/02/2012 - Pedido de vista suspende análise da resolução de prestação de contas
Justiça Eleitoral barra candidatura de político com contas reprovadas
Cerca de 21 mil políticos estão impedidos de concorrer
Os políticos que tiveram prestações de contas desaprovadas em eleição anterior estão barrados no pleito deste ano. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mudou nesta quarta-feira uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas e não a sua necessária aprovação.
Cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e estão, por ora, desabilitados a concorrer. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, resumiu assim a questão.
- Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura).
Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para escapar de processos de cassação. Depois de muita polêmica, a regra da ficha limpa foi chancelada em fevereiro pelo STF.
O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos.
...Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição.
A decisão tomada pelo TSE por 4 votos a 3 poderá em tese ser contestada no TSE e no STF (Supremo Tribunal Federal), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa
A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser proposta por partidos políticos. As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho.
Fonte: Notícias no R7
quinta-feira, 1 de março de 2012
Prefeito e vereador trocam farpas durante o Jornal da Manhã
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| Vereador Crespo e Arnô Pereira no Jornal da Manhã (Foto:Juliana Moraes) |
Durante o Jornal da Manhã da Rádio Jovem Pan desta quinta-feira (1) a questão em discussão era a lei que regulamenta os postos de combustíveis em Sorocaba, um debate entre o ex-vereador Antônio Arnô Pereira (PT) e o vereador José Crespo (DEM), mas o clima esquentou novamente nos estúdios da rádio, a exemplo do tom das entrevistas desta quarta-feira.
Criticando o prefeito Vitor Lippi, pelas declarações dadas ontem, Crespo associou as ações que correm na justiça contra o prefeito por improbidade administrativa dizendo ser sinônimo de desonestidade. E disparou: “Como pessoa é amigo meu, mas como gestor é um péssimo prefeito. Daqui a alguns anos, quando esses processos andarem , ele estará ficha suja, com certeza. Ele já deve ter umas 20 condenações, entre Tribunal de Contas, Ministério Público, Civel e do Trabalho”.
Por telefone e extremamente irritado, Lippi rebateu Crespo. ”Estou ouvindo a rádio e gosto de sinceridade, de respeito e de ética... O vereador Crespo se diz meu amigo, mas na realidade nunca foi e nunca será... Quero deixar bem claro que não sou desonesto, nunca fui e nunca serei... Crespo é uma pessoa desonesta nas palavras”.
Em meio à troca de farpas e ânimos exaltados, a participação dos ouvintes também movimentou as discussões durante o programa.
Fonte: Ipanema Online
Mercadante defende reajuste para professores
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, defendeu ontem (29) o reajuste de 22% do piso nacional do magistério, que passou de R$ 1.187 para R$ 1.451. Segundo Mercadante, o atual critério de correção do piso, com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), permite recuperação salarial para os professores. O valor estipulado para este ano acompanha o aumento do Fundeb de 2011 para 2012, conforme determina a legislação atual. O novo piso foi anunciado segunda-feira (27).
Alguns Estados e municípios alegam dificuldade financeira para pagar o valor determinado. Governadores reuniram-se anteontem com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), e pediram a aprovação de um projeto de lei que altere o critério de correção do piso, que passaria a ser feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação. Mercadante disse que qualquer mudança na Lei do Piso precisará ser discutida com os professores e também com os prefeitos e governadores.
“O critério atual tem permitido uma recuperação salarial forte. É verdade que alguns Estados e municípios estão com dificuldade, mas o piso que temos hoje é um pouco mais do que dois salários mínimos. É um equívoco o Brasil perder a perspectiva de continuar recuperando o piso salarial”, afirmou.
De acordo com o ministro, até o ano passado, quatro Estados não pagavam o piso (R$ 1.187) e 11 já usavam valores iguais ou superiores ao que foi definido para este ano. A lei, aprovada em 2008, prevê que haja complementação da União caso o município ou Estado comprove que não tem capacidade financeira para pagar o piso a seus professores. Entretanto, as prefeituras que solicitaram a verba ao MEC não atenderam aos pré-requisitos previstos, como, por exemplo, ter um plano de carreira para os docentes da rede e investir 25% da arrecadação de tributos em educação, como determina a Constituição.
Segundo Mercadante, para uma mudança nos parâmetros de reajuste do piso no Congresso, será preciso haver “entendimento e negociação”. “Caso contrário, isso não vai contribuir para o ambiente educacional. Nós podemos ter um acirramento das greves, que não interessa aos estudantes e não interessa ao Brasil.”
Fonte: Jornal Diário de Sorocaba
Samu Regional vai atender doze cidades da região de Sorocaba, SP
Implantação do projeto começou a ser discutida em outubro de 2010.
Cidade vai centralizar atendimentos telefônicos e distribuir ocorrências.
Após 17 meses de polêmica, começa a funcionar na manhã desta quinta-feira (1°) o Samu Regional. Ao todo, 12 cidades na região de Sorocaba, no interior de São Paulo, vão fazer parte do Sistema Integrado de Atendimento Móvel de Urgência.
A partir das 8h, todas as chamadas de ocorrências de Alumínio, Araçariguama, Boituva, Capela do Alto, Ibiúna, Iperó, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz e Votorantim serão recebidas pela Central de Regulação Integrada, que vai atender pelos telefones 192, do Samu, e 193, do Corpo de Bombeiros.
A polêmica em torno do Samu Regional durou mais de um ano. Desde que a implantação do sistema começou a ser discutida, em outubro de 2010, ambulâncias ficaram paradas e quatro cidades - Araçoiaba da Serra, Salto de Pirapora, Tapiraí e São Roque - desistiram de participar do programa. As viaturas estão equipadas com cilindros de oxigênio, maca e desfibrilador, mas, por falta de estrutura do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, que não possuía vagas suficientes na UTI, nunca foram usadas.
O tipo de veículo que deverá fazer o resgate será decidido pelo médico que estiver de plantão na central. O novo sistema vai otimizar os atendimentos e a utilização dos recursos e diminuir o tempo-resposta do socorro às vítimas.
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