quinta-feira, 6 de julho de 2017

População cobra ações efetivas da Zoonoses de Salto de Pirapora

Na 31ª edição impressa foi divulgado na capa do Jornal da Cidade que a população estava esperando mais ações da Zoonoses, a respeito dos cães de rua de nossa cidade, fato este que, desde de sempre, é critica. Tanto nos bairros, quanto na área central da cidade notamos a grande quantidade de cães abandonados. Com certeza é uma falta de consciência de quem adota um filhote e o abandona, mas também falta de efetividade nas campanhas de posse responsável e adoção de animais castrados, visando diminuir o número de cães.

Na época da publicação, a foto da capa mostrava a única feira de adoção que tivemos desde então, que prometia ser mensal, de acordo com e-mail enviado pela prefeitura. Na ocasião, fomos informados da retomada das castrações no canil municipal, mas segundo nossos leitores, não ocorreram mais castrações e nem as feiras de adoção. no dia 05/07, foi enviado os seguintes questionamentos para a assessoria de imprensa da prefeitura: por qual motivo estacionaram as castrações na cidade? Por que não tivemos mais feira de adoção realizada pela Zoonoses? Caso não estejam paradas, quantas castrações e quantos animais foram adotados desde a época da publicação, em março deste ano? E qual medida a prefeitura está tomando a respeito dos cães de rua?

Assim como você, querido leitor, seguimos aguardando as respostas da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora.











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Justiça de Salto de Pirapora manda assassino de "Murilo Thai" enfrentar júri popular

Vitor Albuquerque 
A justiça de Salto de Pirapora pronunciou o indivíduo Vitor Albuquerque de Souza, 23 anos, acusado de ter assassinado com golpe de faca Murilo Hernane Oliveira Santos, 31 anos, conhecido por "Murilo Thai".

Crime cometido após ambos discutirem na noite de 26 de janeiro de 2017, na Rua Belarmino Cerqueira César (via pública), no Centro de Salto de Pirapora. O ministério público defende que a Justiça imponha condenação ao Vitor Albuquerque por homicídio artigo 121 do Código Penal.

(Relembre sobre o caso aqui)

O julgador escreveu no despacho de pronúncia que os autos demonstram materialidade delitiva, e indícios de autoria suficientes por parte de Vitor Albuquerque, por essas razões o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri orgão competente para julgar crimes dolosos contra vida. O julgamento de Vitor Albuquerque ainda não existe data definida; ele permanece preso.

Fonte: Blog Sorocaba Notícia










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