Salto de Pirapora Notícias

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segunda-feira, 14 de maio de 2018

CDHU divulga data de início do processo de inscrição para sorteio das casas populares no Jardim Teixeira

A CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) em parceria com a Prefeitura Municipal de SALTO DE PIRAPORA, comunica às famílias interessadas em participar do sorteio das moradias populares do JARDIM TEIXEIRA que o AGENDAMENTO para as inscrições ocorrerá APENAS no dia 30/05/2018, das 09 às 16 horas. As INSCRIÇÕES serão recebidas no período de 04 a 07 de JUNHO, também das 09 às 16 horas. Tanto o AGENDAMENTO, quanto as INSCRIÇÕES ocorrerão no RECINTO DE FESTAS “ANTONIO CARLOS FARRAPO”.

QUANTAS CASAS SERÃO SORTEADAS?

Ao todo, serão sorteadas 234 casas. Todas as moradias têm o mesmo tamanho (56,67 m²), e possuem 2 dormitórios, sala, cozinha e banheiro.

COMO SERÁ O SORTEIO?

O processo de escolha se dará por meio de sorteio público, sendo que:

a)7% das moradias serão destinadas à famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis (chefe da família, cônjuge / companheiro(a), filhos e tutelados), que serão submetidos à perícia médica, conforme legislação vigente;
b) 5% destinadas ao Programa de Atendimento ao Idoso, conforme edital específico;

c)4% das moradias serão destinadas aos policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, conforme edital específico;

QUEM PODE SE INSCREVER PARA CONCORRER ÀS UNIDADES HABITACIONAIS?

a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos);
b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos);
c) Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros(as) com ou sem filhos);
d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos);
e) Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consanguíneo, independentemente do grau de parentesco);
f) Indivíduos sós (indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que:
I) não têm filhos;
II) têm filhos menores de 30 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou

III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 30 anos ou mais;

IV)não residem com os pais ou qualquer outra pessoa); e
g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).

QUAIS SÃO OS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO?

1 – A família deve comprovar pelo menos os últimos 05 (cinco) anos de residência no Município;

2 – Caso a família não resida no município, o chefe deve comprovar pelo menos os últimos 05 (cinco) anos de trabalho no município;

3 – Não ser usufrutário, nu-proprietário ou proprietário e não possuir financiamento de imóvel em qualquer parte do território nacional;

4 – Não ter sido atendido anteriormente por Programas Habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outro agente promotor/financeiro;

5 – Não ter o nome incluso no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);

6 – Caso haja deficiente na família (chefe, cônjuge e/ou filhos), trazer laudo médico;

7 – A renda familiar obrigatória deste programa é de 01 a 10 salários mínimos;

8 – Será válida somente 01 inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, para este empreendimento, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada;

9 – Menores de 18 anos não poderão fazer inscrição a menos que comprovem emancipação; 10 – Todos os requisitos serão reavaliados nas etapas de habilitação e atualização de renda. NOTA: As famílias sorteadas, na etapa de habilitação, deverão apresentar documentos pessoais atualizados e compatíveis com seu estado civil atual, sob risco de inabilitação.

QUEM VIVE SÓ PODE CONCORRER?

1) A quantidade de moradias que serão destinadas aos indivíduos sós, será calculada pelo percentual de 3% (três por cento) da quantidade final de inscritos na condição de indivíduos sós, limitada a, no máximo, 3% (três por cento) do número total de moradias deste empreendimento e será oportunamente divulgada, após o processamento das inscrições;

2) Não havendo indivíduos sós entre as famílias inscritas, as unidades habitacionais serão destinadas às demais famílias do público geral;

3) Os indivíduos sós deverão, obrigatoriamente, comprovar essa condição, desde a inscrição até a comercialização da unidade habitacional com a apresentação de documentos que comprovem que é economicamente capaz de assunção de despesas com a moradia atual, tais como:
a) Contas de consumo e/ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura no próprio nome,
b) Certidões de estado civil atualizada, inclusive de outros parentes, se for o caso,
c) Relatório da Promoção Social e/ou Secretaria da Habitação Municipal que ateste a condição de indivíduo só.

CASO SEJA CONTEMPLADO, POSSO ESCOLHER QUAL A CASA EU QUERO?

1- Após a habilitação das famílias sorteadas, a CDHU dará às famílias habilitadas o direito de, observadas as demais condições exigidas pelo presente programa habitacional, escolherem a sua própria unidade habitacional dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que:
a) As famílias habilitadas das famílias com pessoas com deficiência, dos idosos e dos policiais, nesta ordem, escolherão por primeiro.
b) Na sequência, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas escolherão por primeiro;

2 – Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias das pessoas com deficiência, dos idosos, dos policiais e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes sempre com preferência pela família que por primeiro foi sorteada.

QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAR DO SORTEIO?

1 – RG, CPF e Carteira de trabalho do chefe e do cônjuge (marido, esposa, companheiro ou parceiro(a)) e dos demais componentes familiares com 18 anos ou mais;

2 – Endereço completo de moradia para correspondência (com CEP);

3 – Comprovante de Residência;

4 – Comprovantes de despesas e gastos da família.

QUAIS OS DOCUMENTOS COMPROVAM AS DESPESAS/GASTOS DA FAMÍLIA?

1 – Contas de Água, Luz e Telefone (celular e/ou fixo);

2 – Boleto ou recibo de pagamento de aluguel;

3 – Recibo de pagamento de condomínio;

4 – Carnês (lojas de móveis, utensílios e eletrodomésticos, vestuário, etc.);

5 – Valores referentes a financiamento (carro, moto, etc) e/ou empréstimos de banco;

6 – Valor dos gastos mensais com cartão de crédito;

7 – Comprovantes de gastos com educação (escolas, universidades, cursos de inglês, aulas de música, dança, esportes, academia, informática, aulas particulares, etc);

8 – Comprovantes de gastos com saúde (mensalidades de plano de saúde ou odontológico, exames, médicos, dentistas, etc).

QUAIS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TEMPO DE MORADIA OU TRABALHO NO MUNICÍPIO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS?

1- Contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura;

2- Atestado escolar para filhos maiores de 07 anos ou;

3- Carteira de Trabalho atualizada, com registros de trabalho no Município ou;

4- Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais,

5- Declaração do Posto de Saúde atestando o início e a frequência do atendimento do interessado.

JÁ SOU CADASTRADO NA CDHU, MAS NÃO FUI CONTEMPLADO. MINHA INSCRIÇÃO ESTÁ GARANTIDA?

Famílias já cadastradas pela CDHU neste município e não beneficiadas, deverão comparecer para novo cadastramento. O não comparecimento será considerado como desistência.

QUAL O PRAZO DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL?

O prazo máximo de financiamento é de 30 anos.

Documento na integra acesse o link: Salto-de-Pirapora-D-Edital-População-Geral-1.pdf



Com informações do Jornal da Cidade
















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