Salto de Pirapora Notícias

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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Mais um processo do prefeito de Salto de Pirapora, Joel Haddad e três pessoas respondem ação penal por dispensa de licitação em 4 anos

SEGUNDO DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em junho de 2008 e maio de 2009, a Prefeitura de Salto de Pirapora realizou a Festa do Peão de Boiadeiro alusiva ao aniversário do município.

Nos dois anos, a Prefeitura firmou contrato com empresas de segurança para atuarem garantindo segurança nos eventos: uma em cada ano, porém, não houve licitação. 

Para justificar dispensa de licitação ocorreu fracionamento dos serviços, pretendeu e elaborou cada contrato não atingindo montante de R$ 8 mil. Nos anos 2010 e 2011, com o objetivo de novamente burlar a lei de licitações, a Prefeitura terceirizou a realização da festa para Associação Campeira de Salto de Pirapora.

O inquérito policial produzido pela Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, que realizou diligências e reuniu indícios, levou o ministério público a vislumbrar que o dinheiro para pagamento das empresas contratadas pela Associação Campeira teve origem da renda da própria festa.

Isso no entendimento do ministério público feriu a lei uma vez que o dinheiro deveria ser destinado ao erário pois a Prefeitura que destinou verba para realizar as festas. Ministério público afirma: "Sequer, a Associação Campeira tinha funcionários e sede própria, e não existia outra fonte de recurso na Associação Campeira, a entidade existia apenas no papel". 

Ainda segundo o ministério público, o então prefeito Joel David Haddad e Fernando Antonio de Oliveira, que figurava como presidente de honra da entidade, ambos criaram a Associação Campeira, visando burlar a lei de licitações.

Reuniões para contratar empresas eram realizadas na Prefeitura entre Joel Haddad, Fernando de Oliveira e representantes de empresas interessadas nos serviços de cada festa. Joel Haddad e Fernando Oliveira decidiam qual a empresa seria contratada, e posteriormente os advogados da Prefeitura: Elaine Maria França Carvalho Takahashi e Ariovaldo Simões Filho forjavam dispensa de licitação e elaboravam os contratos; sustenta o ministério púbico. 

O ministério público segue citando na denúncia que fracionamento de serviços para dispensar licitação nos quatro anos: 2008, 2009, 2010 e 2011, cada um deles (Joel, Elaine, Ariovaldo e Fernando) contribuiu individualmente para burlar a lei de licitações. Seguindo esse entendimento, o ministério público pede punição por quatro vezes (são 4 festas) ao Joel Haddad (atual prefeito da cidade), aos ex-advogados da Prefeitura, Elaine Takahashi e Ariovaldo Rodrigues, e ao empresário Fernando Oliveira.

Leia a seguir o que diz o artigo 89 da lei de licitações 8.666/93. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. Segundo o ministério público os denunciados inobservaram formalidades pertinentes em lei para proceder dispensa de licitação, conduta com agravante do dolo, portanto, é considerada ação penal de responsabilidade artigo 89 da lei de licitações 8.666/93 combinada com artigo 29 do Código Penal. 

Elaine, Ariovaldo e Fernando respondem o processo nº 0000236-38-2013.8.26.0699 no Fórum de Salto de Pirapora; o prefeito Joel Haddad responde no Tribunal de Justiça-SP, porque prefeito tem foro privilegiado para responder ação penal (somente ação penal) em função do cargo que ocupa. A denúncia foi oferecida pelo então promotor de justiça Luiz Fernando Guinsberg, em abril de 2013. A justiça reconheceu admissibilidade de indícios, e vai julgar a ação penal de responsabilidade.


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Foto: Reprodução G1 - TV Tem Sorocaba













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