Fotos enviada pelo morador do local - Rua Pedro Leme dos Santos no Centro |
Condutores de veículos e
moradores da cidade reclamam dos buracos nas obras de manutenção realizada pela
Sabesp. Segundo informações a reclamação é devida pelo fato do pavimento asfáltico
ficar deformado causando avarias aos veículos, transtornos com a poeira, com
barro nos dias de chuva e pelo mau aspecto causado no local.
O serviço de recuperação de pavimento asfalto
da Sabesp, após a abertura de valas para reparos na rede de água e esgoto, é
criticado por moradores de Salto de Pirapora.
Diariamente, diversas ruas da cidade têm as ruas abertas pela equipe de manutenção da empresa.
Na rua Pedro Leme dos Santos no centro da cidade, um buraco, que foi aberto pela companhia para um conserto na tubulação, está da mesma forma no local há aproximadamente 30 dias, segundo informa o morador do local. “Um vizinho já ligou para a Sabesp e para a prefeitura, mas até agora não vieram”, diz um funcionário de uma empresa próxima ao local.
Diariamente, diversas ruas da cidade têm as ruas abertas pela equipe de manutenção da empresa.
Na rua Pedro Leme dos Santos no centro da cidade, um buraco, que foi aberto pela companhia para um conserto na tubulação, está da mesma forma no local há aproximadamente 30 dias, segundo informa o morador do local. “Um vizinho já ligou para a Sabesp e para a prefeitura, mas até agora não vieram”, diz um funcionário de uma empresa próxima ao local.
Os buracos abertos pela Sabesp são de
responsabilidade da empresa de saneamento, que está sujeita as penalidades do
contrato vigente e que qualquer empresa que danifique o pavimento tem o prazo
de 72 horas (Três dias) para a recuperação. A qualidade e o prazo do
serviço feito pela Sabesp deveria ser fiscalizado pela prefeitura e pelos
vereadores, já que existe a a ser cumprida – o que não acontece.
No dia 7 de setembro o mesmo assunto foi
abordado neste Blog [Veja aqui] cobrando providências da Sabesp, em conversa
com o gerente da empresa de saneamento, o vereador Sergio Ventura – Siri do Gás
(PT) informou que cobrou providências do mesmo, fato ao qual até o momento a população
aguarda pelo serviço que não foi realizado em algumas ruas da cidade.
O morador do local enviou a reclamação e as fotos através do Facebook |
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2009. “DISPÕE
SOBRE A REPARAÇÃO DE DANOS, CAUSADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, LEITO
CARROÇÁVEL DAS RUAS, CALÇADAS, GUIAS, SARJETAS E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – As intervenções viárias e danos causados, com abertura de valas, buracos, destruição de camadas asfálticas, guias, sarjetas e calçadas, realizadas por terceiros, inclusive, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, para implantação, instalação ou reparos em redes de abastecimento de água ou coletora de esgotos, deverão ser reparadas devidamente, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal Municipal, aplicável, enquanto persistirem os danos. Parágrafo Único – A Administração Municipal, quando necessário, realizará o reparo daquela intervenção, nos moldes estabelecidos no item 6 (seis), da Tabela I da Lei Complementar nº 013/2008, de 03 de dezembro de 2008, acrescentando ao custo do material e mão de obra aplicados, a taxa de administração de 30% (trinta por cento).
Art. 2º - No caso do responsável pelos danos, não cumprir com as exigências contidas nesta Lei Complementar, a Administração Municipal deverá apurar o valor devido, inscrevendo o mesmo na dívida ativa, promovendo a respectiva execução fiscal.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua de sua publicação.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – As intervenções viárias e danos causados, com abertura de valas, buracos, destruição de camadas asfálticas, guias, sarjetas e calçadas, realizadas por terceiros, inclusive, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, para implantação, instalação ou reparos em redes de abastecimento de água ou coletora de esgotos, deverão ser reparadas devidamente, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal Municipal, aplicável, enquanto persistirem os danos. Parágrafo Único – A Administração Municipal, quando necessário, realizará o reparo daquela intervenção, nos moldes estabelecidos no item 6 (seis), da Tabela I da Lei Complementar nº 013/2008, de 03 de dezembro de 2008, acrescentando ao custo do material e mão de obra aplicados, a taxa de administração de 30% (trinta por cento).
Art. 2º - No caso do responsável pelos danos, não cumprir com as exigências contidas nesta Lei Complementar, a Administração Municipal deverá apurar o valor devido, inscrevendo o mesmo na dívida ativa, promovendo a respectiva execução fiscal.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua de sua publicação.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
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