Hamilton Pereira é autor da proposta que deu origem ao projeto apresentado pelo Governo do Estado. Foto: Foguinho / Imprensa SMetal |
O Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2014, que cria a Região Metropolitana de Sorocaba, foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira, dia 8/4, durante sessão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Após aprovação, a proposta segue para sanção do Governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB).
O deputado estadual Hamilton Pereira (PT), autor da proposta que deu origem ao projeto apresentado pelo Governo do Estado, comemorou a aprovação da RMS e agradeceu todos os "parceiros nessa luta", que já duram nove anos. "Finalmente a nossa região, que já se metropolizou, se formalizará como Região Metropolitana, com direto a todas as ferramentas de planejamento criadas com a Lei", celebrou.
Segundo ele, a integração entre os municípios deve incentivar o crescimento e o desenvolvimento de forma igualitária, destacando a vocação de cada uma das 26 cidades que formam a RMS.
A Região Metropolitana de Sorocaba será composta pelos municípios de Alambari, Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê e Votorantim.
O que é uma Região Metropolitana?
Considera-se região metropolitana o agrupamento de municípios limítrofes que assume destacada expressão nacional, em razão de elevada densidade demográfica, significativa conurbação e de funções urbanas e regionais com alto grau de diversidade, especialização e integração socioeconômica. A região exige planejamento integrado e ação conjunta permanente dos entes públicos nela atuantes.
OBJETIVOS
- planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida;
- a cooperação entre diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos;
- a utilização racional do território, dos recursos naturais e culturais e a proteção do meio ambiente, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados;
- a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes atuantes na região;
- a redução das desigualdades regionais.
- planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida;
- a cooperação entre diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos;
- a utilização racional do território, dos recursos naturais e culturais e a proteção do meio ambiente, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados;
- a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes atuantes na região;
- a redução das desigualdades regionais.
FERRAMENTAS
Conselho de Desenvolvimento
De caráter normativo e deliberativo, o Conselho será composto pelo Prefeito de cada município da Região Metropolitana de Sorocaba e por representantes do Estado. Tem a função de deliberar sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem realizados com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da RMS.
De caráter normativo e deliberativo, o Conselho será composto pelo Prefeito de cada município da Região Metropolitana de Sorocaba e por representantes do Estado. Tem a função de deliberar sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem realizados com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da RMS.
Conselho Consultivo
Composto por representantes da sociedade civil; do Poder Legislativo dos Municípios e do Poder Executivo Municipal e Estadual, o Conselho Consultivo poderá elaborar propostas a serem submetidas ao Conselho de Desenvolvimento, Poderá também propor a criação de Câmaras Temáticas, além de opinar sobre questões de interesse da região.
Composto por representantes da sociedade civil; do Poder Legislativo dos Municípios e do Poder Executivo Municipal e Estadual, o Conselho Consultivo poderá elaborar propostas a serem submetidas ao Conselho de Desenvolvimento, Poderá também propor a criação de Câmaras Temáticas, além de opinar sobre questões de interesse da região.
Câmaras Temáticas
As Câmaras Temáticas irão debater questões públicas de interesse comum (saúde, educação, transporte, etc). Também podem ser criadas Câmara Temáticas Especiais, voltadas a um projeto ou atividade específica.
As Câmaras Temáticas irão debater questões públicas de interesse comum (saúde, educação, transporte, etc). Também podem ser criadas Câmara Temáticas Especiais, voltadas a um projeto ou atividade específica.
Entidade Autárquica
A entidade autárquica terá como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da RMS, sem prejuízo das competências de outras entidades envolvidas. Caberá à autarquia arrecadar as receitas próprias ou as que lhe sejam delegadas ou transferidas e elaborar projetos de interesse comum e fiscalizar sua execução.
A entidade autárquica terá como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da RMS, sem prejuízo das competências de outras entidades envolvidas. Caberá à autarquia arrecadar as receitas próprias ou as que lhe sejam delegadas ou transferidas e elaborar projetos de interesse comum e fiscalizar sua execução.
Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba
O Fundo terá a finalidade de dar suporte financeiro ao planejamento e às ações conjuntas da RMS. Deverá financiar e investir em planos, projetos, programas, serviços e obras de interesse comum. Os recursos do Fundo serão constituídos por recursos do Estado e dos Municípios integrantes; transferências da União, empréstimos internos e externos; retorno e produto das operações de crédito; receitas resultantes de aplicação de multas legalmente vinculadas ao Fundo; doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais; entre outros recursos eventuais.
Fonte: AI deputado Hamilton Pereira
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Região aguarda para amanhã a sanção da RMS
A Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) deverá ser oficialmente instalada a partir de amanhã, quando está prevista a visita do governador Geraldo Alckmin (PSDB) à cidade para a sanção do projeto de lei, de autoria do Governo do Estado e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa. De acordo com informações da Prefeitura de Sorocaba, a chegada do governador está programada para as 10h, mas o local do evento ainda não estava definido. A assessoria de imprensa do Palácio dos Bandeirantes informou que só confirmará oficialmente hoje a agenda de sábado do governador.
O projeto de lei que cria a RMS foi encaminhado pelo Governo do Estado ao Legislativo no início de fevereiro deste ano e tramitou em regime de urgência. A votação, realizada no dia 8 de abril, foi precedida por duas audiências públicas para a discussão do tema realizadas em Sorocaba e na Assembleia Legislativa. O Governo do Estado ainda deverá encaminhar ao Legislativo um novo projeto de lei para a criação do Fundo de Financiamento e Investimento e da Agência Metropolitana, que ficará responsável por sua gestão.
O projeto de lei que cria a RMS foi encaminhado pelo Governo do Estado ao Legislativo no início de fevereiro deste ano e tramitou em regime de urgência. A votação, realizada no dia 8 de abril, foi precedida por duas audiências públicas para a discussão do tema realizadas em Sorocaba e na Assembleia Legislativa. O Governo do Estado ainda deverá encaminhar ao Legislativo um novo projeto de lei para a criação do Fundo de Financiamento e Investimento e da Agência Metropolitana, que ficará responsável por sua gestão.
Com sede em Sorocaba, a região metropolitana será composta por 26 municípios: Alambari, Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Tietê e Votorantim. A partir da sanção do governador, será feita a composição do Conselho de Desenvolvimento, que será formado por representante do Governo do Estado e também pelos 26 prefeitos dos municípios integrantes da RMS.
Após a instauração do Conselho de Desenvolvimento e também do Conselho Consultivo, que será formado por representantes do Legislativo dos 26 municípios envolvidos e da sociedade civil, inicia-se a elaboração do projeto para a criação do Fundo de Financiamento e da Agência Gestora. O texto deverá ser encaminhado pelo Governo do Estado, em forma de projeto de lei, para aprovação pela Assembleia Legislativa.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
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