domingo, 13 de novembro de 2011

Ministro do STF diz que pode mudar voto sobre Lei da Ficha Limpa

Luiz Fux afirmou que vai reanalisar a matéria já que o julgamento ainda não acabou
Foto Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator das ações que tratam da legalidade da Lei da Ficha Limpa, pode mudar seu voto sobre a questão da renúncia de políticos para escapar de processo de cassação. Ele disse nesta quinta-feira (10/11) que vai reanalisar a matéria, já que o julgamento ainda não acabou. Caso entenda que sua proposta abre brechas para impunidade, pretende modificar o voto.

Fux defendeu ontem (9/11), em seu voto, que a Lei da Ficha Limpa deveria ser alterada para que a renúncia só pudesse tornar o parlamentar inelegível se já houvesse processo de cassação aberto contra ele. Atualmente, a Lei da Ficha Limpa diz que o político já fica inelegível se renunciar quando houver uma representação para abertura do processo que pode levar a cassação.

“Vamos refletir e recolocar, porque o julgamento não acabou”, ressaltou Fux, ao sair hoje do STF. “E se nós entendermos que de alguma maneira essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez desse item da Lei da Ficha Limpa, vamos fazer uma retificação.”

O ministro disse ainda que seu voto tinha o objetivo de manter todas as restrições da Lei da Ficha Limpa. Para ele, não lhe parecia razoável que a renúncia a partir de uma simples petição pudesse tornar alguém inelegível. “Posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão. Então, até o termino do julgamento, a lei permite que o próprio relator possa pedir vista e mudar o seu voto. É uma reflexão jurídica e fática.”

O voto de Fux provocou reações de entidades que entenderam que se criou uma brecha para impunidade. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o voto de Fux contém uma "excrecência". "A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações" assinalou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

Os primeiros dois casos analisados no STF sobre a Lei da Ficha Limpa – os registros de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho – dizem respeito ao item que trata da renúncia. Jader entregou o mandato de senador, em 2001, em meio a denúncias de desvio de verbas no Banpará. Joaquim Roriz fez o mesmo em 2007, depois de ser acusado de negociar a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklin de Moura. Roriz e Jader renunciaram antes da abertura do processo, o que poderia levar à cassação do mandato parlamentar.

Mais cedo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a proposta de Fux certamente seria analisada pelos demais ministros e que a discussão sobre o momento em que passa a valer a inelegibilidade por renúncia sempre foi objeto de contestação. “Mas, no geral, o voto foi animador, porque proclama a constitucionalidade da lei”.

Fonte: IG - Último Segundo

Pedido de vista adia julgamento de validade da Lei da Ficha Limpa

Lei da Ficha Limpa apenas aumenta exigências para candidatura, não é agravante de pena, diz relator do caso, ministro Luiz Fux


Lei da Ficha Limpa apenas aumenta exigências para candidatura, não é agravante de pena, diz relator do caso, ministro Luiz Fux


Pedido de vista adia julgamento de validade da Lei da Ficha LimpaLei da Ficha Limpa apenas aumenta exigências para candidatura, não é agravante de pena, diz relator do caso, ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) pela constitucionalidade da norma. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, segundo ele, pelo adiantado da hora.

Foto: Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do Supremo Tribunal Federal, ao lado da ministra Cármen Lúcia


Entenda a Lei da Ficha Limpa:
- Supremo decide nesta quarta-feira se a Lei da Ficha Limpa terá validade em 2012

- STF decide adiar decisão sobre candidatura de Jader Barbalho
Em seu voto, Fux defendeu que a presunção de inocência até decisão definitiva não faz sentido no direito eleitoral. Ele também entendeu que as restrições trazidas com a aprovação da lei no ano passado são apenas condições para a elegibilidade e devem ser seguidas por todos que quiserem se candidatar a um cargo eletivo.

O relator também disse que a lei não viola o princípio constitucional que determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém. “A Lei da Ficha Limpa é a imposição de um novo requisito para que o cidadão possa se candidatar. Não se confunde com agravamento de pena”, ressaltou. Defendeu ainda que é constitucional o aumento de prazo de inelegibilidade de cinco anos para oito anos e declarou que o candidato é que deve se adequar à lei.

Foto: Agência Brasil
Manifestantes pedem que Supremo decida por validade da ficha limpa para 2012


Outro ponto polêmico da lei abordado por Fux é o que diz que a condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para tornar o político inelegível. De acordo com Fux, neste caso não se aplica o princípio da presunção de inocência, contido na Constituição Federal, que diz que ninguém pode ser considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “É razoável a expectativa de candidatura de um individuo já condenado por decisão colegiada? A resposta é negativa”.

Para Fux, não há consenso na comunidade jurídica sobre a extensão da conceito presunção de inocência para além da esfera penal. “Nesse caso, ou bem se realinha a interpretação da presunção de inocência de acordo com o desejo do povo brasileiro, ou se desautoriza a Constituição”.

O ministro também entendeu que todas as causas de inelegibilidade contidas na lei contêm importante conteúdo de reprovação social. “A liberdade individual de se candidatar não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade de exercício do cargo público. Ademais, não estão em ponderação a moralidade de um lado e os direitos políticos do outro. Ao lado da moralidade está a própria democracia”.

Aperfeiçoamento

Apesar de ter votado pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, Fux fez pequenas sugestões para aprimorar a lei. A primeira diz respeito ao item que trata da renúncia para escapar de possível cassação.

Fux propôs que o texto da Lei da Ficha Limpa seja alterado para que o político fique inelegível apenas se renunciar quando já houver processo de cassação aberto contra ele. O texto atual da lei determina que o simples oferecimento de petição ou representação para abertura de processo de cassação já pode deixar o político inelegível.

“Uma petição todo mundo pode entrar, até um inimigo político, se houver, então é preciso que haja seriedade, e para obedecer essa seriedade, [a renúncia] tem que ocorrer quando for instalado processo de cassação. Aí o político sabe que já está a caminho de um processo que pode levar à cassação de seu direito político”, disse aos jornalistas depois que o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

No julgamento, ele também sugeriu que, no caso de condenação criminal de político, se subtraia do prazo de inelegibilidade futuro, de oito anos, o tempo que o processo levou da condenação em primeira instância até o transito em julgado. O ministro ressaltou, no entanto, que esta é só uma proposta, e que ele pode mudar de opinião se a maioria entender que a ideia não é válida. "E há grandes chances de a proposta ser derrubada", ressaltou.

Ele deu como exemplo uma pessoa que foi condenado a pena de 20 anos, fica inelegível por todo esse período, e depois por mais oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. “O que pretendemos foi evitar um grande excesso de tempo de inelegibilidade, que se assemelha à cassação de direitos políticos”, disse Fux.

Fonte: IG - Último Segundo

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  • sexta-feira, 11 de novembro de 2011

    VII Prêmio de Direitos Humanos da OAB Sorocaba

    Difundir os direitos humanos em um país cercado de violência e desuma nidades, cujo discurso demagógico é no sentido de confundir os direitos humanos com a defesa de bandidos, não é tarefa das mais fáceis


    * Alexandre Ogusuku e Claudinei José Marchioli

    Neste ano a 24ª Subsecção da OAB Sorocaba chega à sétima edição do Prêmio de Direitos Humanos, contando novamente com a promoção da Comissão de Direitos Humanos e o apoio e patrocínio dos Sindicatos de Sorocaba e Região dos Metalúrgicos e Professores. Anualmente são premiadas e homenageadas uma entidade e uma personalidade que se destacam na atuação e defesa dos Direitos Humanos. A escolha da entidade premiada, como na edição de 2010, será pelo voto das (os) advogadas (os) de Sorocaba, Salto de Pirapora e Araçoiaba da Serra.

    O Prêmio de Direitos Humanos, idealizado na gestão do dr. Antonio Carlos Delgado Lopes no ano de 2005, tem propiciado, desde então, à OAB Sorocaba orgulho e alegria. Difundir os direitos humanos em um país cercado de violência e desumanidades, cujo discurso demagógico é no sentido de confundir os direitos humanos com a defesa de bandidos, não é tarefa das mais fáceis. É necessário apresentar à sociedade pessoas e entidades que labutam pelos direitos humanos e que estão muito longe do debate policialesco. Daí a nossa alegria, a de encontrar, ano após ano, concorrentes ao prêmio que trabalham incansavelmente para promover o bem alheio sem nada receber em troca. Pessoas e entidades que se dedicam a proteger os direitos fundamentais do cidadão, a cidadania, o Estado Democrático de Direito, a dignidade humana, em um belo e exemplar exercício de solidariedade.

    Inovando e aperfeiçoando o processo de eleição, este ano a escolha da entidade será feita através de escrutínio instalado no sítio eletrônico da 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Sorocaba. Para votar em uma das entidades concorrentes é preciso acessar www.oabsorocaba.org.br, clicar no ícone "Votação ao VII Prêmio de Direitos Humanos", registrar o número de inscrição na OAB e, ao final, escolher uma das entidades. Hodiernamente, 12 (doze) entidades foram inscritas e concorrem ao VII Prêmio de Direitos Humanos, a saber:

    1) Acap - Associação Cristã de Assistência Plena, entidade que trata dos carentes em suas necessidades básicas, dando-lhe apoio a sua promoção pessoal e reintegração social;


    2) Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba, entidade que promove medidas em âmbito nacional em prol da pessoa com deficiência, defendendo seus direitos, apoiando famílias e articulando-se com a sociedade;


    3) Asac - Associação Sorocabana de Atividades Para Deficientes Visuais, entidade que desenvolve apoio aos seus assistidos e seus familiares, objetivando sempre a superação da deficiência para que ocorra independência, autonomia e inclusão social;


    4) Casa do Cirineu, núcleo espírita de evangelização Ismael, entidade que presta também assistência social, polo sinalizador, servindo de suporte assistencial às famílias, crianças e adolescentes;


    5) Casa Transitória André Luiz; entidade voltada ao homem de rua sem recursos financeiros e com algum tipo de patologia. Atua também no campo da educação de jovens em situação de vulnerabilidade social;


    6) CIM - Centro de Integração da Mulher, entidade que tem por finalidade executar, fomentar estimular, apoiar e subsidiar atividades para a defesa dos direitos da mulher;


    7) Coeso - Centro de Orientação e Educação Social, entidade que tem como objetivo a educação, a cultura e o lazer, iniciando-se com os trabalhos na Creche Semeadora do Amanhã;


    8) SSVP - Lar São Vicente de Paulo, centenária entidade beneficente e filantrópica, espelhada em seu patrono São Vicente de Paulo na caridade e incansável ajuda aos pobres;


    9) SOS - Serviço de Obras Sociais, serviço fundado com a finalidade de atender a população que chegava a Sorocaba sem ter lugar para ficar. A partir de 1991, o SOS firma novas parcerias e estabelece as pessoas em situação de rua como prioridade de seus trabalhos;


    10) Pastoral do Menor, entidade que tem como objetivo atuar na área de crianças e adolescentes empobrecidos e em situação de risco social e com a mística da Pastoral do Menor;


    11) Projeto Pérola é uma organização que atua para a promoção da conquista da sustentabilidade e dignidade de um público que é prevalentemente constituído por crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social;


    12) Projeto Educando para a Vida - Comando de Policiamento do Interior - 7, projeto que consiste em capacitar policiais para realizar palestras dirigidas a pais e professores sobre a prevenção ao uso de drogas.

    No sítio eletrônico de votação é possível conhecer melhor os perfis e os trabalhos das entidades concorrentes. A entidade vencedora, além de receber a placa alusiva ao VII Prêmio de Direitos Humanos será contemplada com um computador. O processo de escolha teve início no dia 4 de novembro e transcorrerá até o dia 18 de novembro de 2011.

    Votem!

    * Alexandre Ogusuku é presidente da 24ª Subsecção da OAB; Claudinei José Marchioli é presidente da Comissão de Direitos Humanos da 24ª Subseção da OAB.

    Notícia publicada na edição de 11/11/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul

    quarta-feira, 9 de novembro de 2011

    Foragido da Justiça é capurado em estrada

    Policiais faziam patrulha em Salto de Pirapora e abordaram Peterson Biscaro; ele foi encaminhado à prisão

    Policiais Militares capturaram um foragido da Justiça na noite desta segunda-feira (07/11) em Salto de Pirapora.

    Estrada da Boa Vista - Por Adriano Vincler

    Segundo informações da polícia, Peterson Reizaro Biscaro estava caminhando pela Estrada da Boa Vista quando foi abordado pelos policiais. Ele foi encaminhado à delegacia e em seguida à cadeia.

    Fonte: Bom Dia

    terça-feira, 8 de novembro de 2011

    Produtos vencidos são encontrados em supermercados de Sorocaba


    Clientes atentos flagram com o celular as etiquetas com data vencida.
    Campanha de conscientização está em vigor há mais de um mês.

    O Código de Defesa do Consumidor deixa claro: nenhum produto fora do prazo de validade pode ser vendido. Se os fiscais do Procon flagrarem isso o estabelecimento pode ser multado. Para incentivar os consumidores a ficarem mais atentos a estas datas impressas nas embalagens a Associação Paulista de Supermercados lançou uma campanha. Ela começou no mês passado e tem o objetivo de acabar com a comercialização de produtos vencidos.

    Em todo o estado, 2.600 supermercados participam da campanha que é facultativa e tem o apoio da Fundação Procon. Em pouco mais de um mês, ainda não saiu o balanço das reclamações. Mas o órgão de Defesa do Consumidor acredita que este número seja bem pequeno. A campanha não exige que o cliente compre nada, apenas fique de olhos bem abertos.

    Fonte: TV Tem

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