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domingo, 13 de novembro de 2011

Pedido de vista adia julgamento de validade da Lei da Ficha Limpa

Lei da Ficha Limpa apenas aumenta exigências para candidatura, não é agravante de pena, diz relator do caso, ministro Luiz Fux


Lei da Ficha Limpa apenas aumenta exigências para candidatura, não é agravante de pena, diz relator do caso, ministro Luiz Fux


Pedido de vista adia julgamento de validade da Lei da Ficha LimpaLei da Ficha Limpa apenas aumenta exigências para candidatura, não é agravante de pena, diz relator do caso, ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) pela constitucionalidade da norma. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, segundo ele, pelo adiantado da hora.

Foto: Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, relator das ações que levaram a Lei da Ficha Limpa novamente à pauta do Supremo Tribunal Federal, ao lado da ministra Cármen Lúcia


Entenda a Lei da Ficha Limpa:
- Supremo decide nesta quarta-feira se a Lei da Ficha Limpa terá validade em 2012

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Em seu voto, Fux defendeu que a presunção de inocência até decisão definitiva não faz sentido no direito eleitoral. Ele também entendeu que as restrições trazidas com a aprovação da lei no ano passado são apenas condições para a elegibilidade e devem ser seguidas por todos que quiserem se candidatar a um cargo eletivo.

O relator também disse que a lei não viola o princípio constitucional que determina que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar alguém. “A Lei da Ficha Limpa é a imposição de um novo requisito para que o cidadão possa se candidatar. Não se confunde com agravamento de pena”, ressaltou. Defendeu ainda que é constitucional o aumento de prazo de inelegibilidade de cinco anos para oito anos e declarou que o candidato é que deve se adequar à lei.

Foto: Agência Brasil
Manifestantes pedem que Supremo decida por validade da ficha limpa para 2012


Outro ponto polêmico da lei abordado por Fux é o que diz que a condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para tornar o político inelegível. De acordo com Fux, neste caso não se aplica o princípio da presunção de inocência, contido na Constituição Federal, que diz que ninguém pode ser considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “É razoável a expectativa de candidatura de um individuo já condenado por decisão colegiada? A resposta é negativa”.

Para Fux, não há consenso na comunidade jurídica sobre a extensão da conceito presunção de inocência para além da esfera penal. “Nesse caso, ou bem se realinha a interpretação da presunção de inocência de acordo com o desejo do povo brasileiro, ou se desautoriza a Constituição”.

O ministro também entendeu que todas as causas de inelegibilidade contidas na lei contêm importante conteúdo de reprovação social. “A liberdade individual de se candidatar não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade de exercício do cargo público. Ademais, não estão em ponderação a moralidade de um lado e os direitos políticos do outro. Ao lado da moralidade está a própria democracia”.

Aperfeiçoamento

Apesar de ter votado pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, Fux fez pequenas sugestões para aprimorar a lei. A primeira diz respeito ao item que trata da renúncia para escapar de possível cassação.

Fux propôs que o texto da Lei da Ficha Limpa seja alterado para que o político fique inelegível apenas se renunciar quando já houver processo de cassação aberto contra ele. O texto atual da lei determina que o simples oferecimento de petição ou representação para abertura de processo de cassação já pode deixar o político inelegível.

“Uma petição todo mundo pode entrar, até um inimigo político, se houver, então é preciso que haja seriedade, e para obedecer essa seriedade, [a renúncia] tem que ocorrer quando for instalado processo de cassação. Aí o político sabe que já está a caminho de um processo que pode levar à cassação de seu direito político”, disse aos jornalistas depois que o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

No julgamento, ele também sugeriu que, no caso de condenação criminal de político, se subtraia do prazo de inelegibilidade futuro, de oito anos, o tempo que o processo levou da condenação em primeira instância até o transito em julgado. O ministro ressaltou, no entanto, que esta é só uma proposta, e que ele pode mudar de opinião se a maioria entender que a ideia não é válida. "E há grandes chances de a proposta ser derrubada", ressaltou.

Ele deu como exemplo uma pessoa que foi condenado a pena de 20 anos, fica inelegível por todo esse período, e depois por mais oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. “O que pretendemos foi evitar um grande excesso de tempo de inelegibilidade, que se assemelha à cassação de direitos políticos”, disse Fux.

Fonte: IG - Último Segundo

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