TSE decidiu que políticos com contas de campanha desaprovadas não poderão concorrer em 2012.
Candidatos nas Eleições 2012 devem estar com contas de campanha aprovadas |
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4×3).
Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.
Quitação eleitoral
Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.
Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.
Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.
Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.
Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Artigo 54
Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.
O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.
Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.
A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.
Regras
Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.
A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.
Comitê financeiro
A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.
Doações
A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.
Datas
As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.
Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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28/02/2012 - Pedido de vista suspende análise da resolução de prestação de contas
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Cerca de 21 mil políticos estão impedidos de concorrer
Os políticos que tiveram prestações de contas desaprovadas em eleição anterior estão barrados no pleito deste ano. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mudou nesta quarta-feira uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas e não a sua necessária aprovação.
Cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e estão, por ora, desabilitados a concorrer. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, resumiu assim a questão.
- Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura).
Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para escapar de processos de cassação. Depois de muita polêmica, a regra da ficha limpa foi chancelada em fevereiro pelo STF.
O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos.
...Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição.
A decisão tomada pelo TSE por 4 votos a 3 poderá em tese ser contestada no TSE e no STF (Supremo Tribunal Federal), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa
A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser proposta por partidos políticos. As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho.
Fonte: Notícias no R7
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