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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Trabalhador que pedir benefício pela 3º vez em 10 anos terá que fazer curso

SEGURO-DESEMPREGO
Vigência das modificações depende de regulamentação federal e qualificação será gratuita


Quem entrar com pedido de seguro-desemprego três vezes em menos de dez anos terá que passar por qualificação de, no mínimo, 160 horas. A mudança entrará em vigor em breve e condiciona o pagamento das parcelas à realização de um curso profissionalizante. Determinada pela lei 12.513/11, a obrigação de frequentar um curso profissionalizante, para o titular da Gerência do Ministério do Trabalho do Emprego (MTE - Sorocaba), Vitório Cattai, é uma forma de evitar fraudes na concessão do benefício voltado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Cattai cita ainda o aspecto social da medida que visa proporcionar uma melhor qualificação para a mão de obra brasileira como um todo. Os cursos serão gratuitos e credenciados junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC). A vigência das modificações ainda depende de regulamentação federal.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de abril. A lei ainda endurece o tratamento com as pessoas que tentem burlar o sistema de concessão do benefício. Em casos de fraude, além da suspensão imediata do pagamento das prestações, o trabalhador fica proibido de receber o seguro-desemprego por dois anos, prazo que dobra para quatro anos em caso de reincidência. "Infelizmente temos muitos acordos ilícitos entre empresas e empregados. As empresas demitem o trabalhador, ficam com a multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a pessoa fica recebendo o benefício. Ao término das parcelas, eles retomam o registro em carteira (de trabalho)", ponderou o delegado regional do MTE em Sorocaba. Segundo ele, essas ocorrências são mais comuns em empresas pequenas ou familiares.

Sorocabano aprova

Nas ruas, a medida é aprovada pelos sorocabanos. O aposentado Romildo Brisola, 58, lamenta a existência de fraudes e golpes contra o sistema de proteção ao trabalhador. "O seguro-desemprego, como o nome diz, é uma segurança para o trabalhador que foi demitido sem justa causa. É um fôlego para ele buscar uma nova colocação no mercado. Sou favorável a essas exigências", afirma o aposentado. Para a auxiliar de limpeza, Fabiana Aparecida Camargo, o aspecto social de qualificação do trabalhador também é importante.

"Nem sempre a pessoa fica desempregada por vontade. Às vezes falta a qualificação mesmo. A pessoa não consegue se manter no emprego pois não tem estudos suficientes", avalia ela. O seguro-desemprego permite uma assistência financeira temporária para os demitidos sem justa causa. O valor varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário. Podem requerer o benefício as pessoas que tiverem trabalhado por no mínimo seis meses consecutivos antes da demissão.

Os cursos

Com a sanção da Lei 12.513/2011, foi criado o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) que tem como objetivo principal expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira. Os cursos para os trabalhadores serão desenvolvidos por meio do Pronatec e atenderão às exigências apresentadas pelo mercado de trabalho, respeitando as particularidades e aptidões profissionais dos mesmos.

De acordo com o portal do Ministério do Trabalho e Emprego as aulas devem ser presenciais e com carga horária mínima de 160 horas. A realização dos cursos deve ser feita por entidades públicas de ensino. Entre os exemplos, o portal cita a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, escolas estaduais que oferecem cursos técnicos e profissionalizantes e unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o Senac e o Senai dos municípios. A regulamentação de como será o encaminhamento e a matrícula dos trabalhadores nos cursos, porém, ainda não foi publicada.

Queda de 31,7%

O pedido do benefício pode ser feito na Caixa Econômica Federal (CEF) e na Gerência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No MTE, afirma o Cattai, houve uma queda de 31,7% no número de pedidos de seguro-desemprego durante o primeiro trimestre do ano. Segundo dados do órgão foram registrados 363 pedidos contra 532 realizados durante o mesmo período do ano passado. Na regional da CEF em Sorocaba, o primeiro trimestre terminou com 108.507 benefícios concedidos. As áreas abrangidas pelas duas entidades são diferentes. Os valores pagos não foram informados.


Carolina Santana

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