Salto de Pirapora Notícias

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sábado, 28 de novembro de 2015

A derrota do povo de Salto de Pirapora! Orçamento impositivo não foi aprovado

Área central de Salto de Pirapora - Foto: Arquivo Blog Adriano Vincler
A Câmara de Salto de Pirapora não aprovou na terça-feira (24/11), o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que iria criar o orçamento impositivo.
No caso de Salto de Pirapora, o Orçamento impositivo não foi aprovado pelos vereadores que defendem o governo do prefeito Santelmo Xavier Sobrinho, ou seja, o prefeito vai executar do Orçamento anual de 2016 da maneira ao qual ele considera o mais importante para a cidade. (Conforme o vídeo o vereador autor do Projeto de Lei explica).
“Nós temos Emendas que foram aprovadas no ano de 2013 e que não chegaram a serem concluídas no ano de 2014, porque o dispositivo que Executivo tem é maior do que o nosso, ele (Prefeito) tem outras prioridades, quando ele fala isso, acabou, pois o vereador não tem outra (ferramenta) dispositivo legal dentro da Lei para fazer outra coisa. E esse Orçamento impositivo seria uma ferramenta a mais para o povo saber que será praticado o orçamento aprovado na Câmara Municipal com as Emendas aprovadas. Quem que vai ganhar! E quem que vai perder! Se for legislar para o povo, deve ser aprovado, e se for governar para meia dúzia tem que ser rejeitado (não aprovado)” afirma o vereador Donisete.
O vereador Donisete Antonio Correa Barbosa (PT) foi quem apresentou o Projeto de Emenda á Lei Orgânica Municipal 001/2015, juntamente com os vereadores, Alex Ferreira de Souza (PT) e Sergio Ventura-Siri do Gás (PT).

Os vereadores que votaram contra o Projeto de Emenda á Lei Orgânica Municipal 001/2015 (Orçamento impositivo) em 1º turno foram: Jurandir Matos de Almeida-Jurandir Enfermeiro (PMDB), José Luis Vieira-Lagartinho (PMDB), Messias Pinto (PMDB) e Izarildo Moreira Farrapo (PDT). (No vídeo o Presidente da Câmara Municipal Miguel Marcello Sobrinho (PSDB), explica o porquê não foi aprovado esse referido Projeto de Emenda á Lei Orgânica Municipal 001/2015 de acordo com os regimentos internos da Câmara Municipal de Salto de Pirapora).
Como foi reprovado em 1º turno a votação, portanto precisaria de 2/3 e não foi para votação em 2ª instância. E o projeto foi reprovado.

Veja como foi a votação
Alex Ferreira de Souza (PT) Sim
Donisete Antonio Correa Barbosa (PT) Sim
Izarildo Moreira Farrapo (PDT) Não
Kely Luciana Ortiz (PDT) Sim
Jurandir Matos de Almeida-Jurandir Enfermeiro (PMDB) Não
José Luis Vieira-Lagartinho (PMDB) Não
Messias Pinto (PMDB) Não
Sergio Ventura-Siri do Gás (PT) Sim

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Sobre o Orçamento impositivo
No mês de março, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento.
A obrigatoriedade do acatamento das emendas pelo Executivo atinge os municípios. É assim que pensa o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que lançou um comunicado oficial sobre a questão, deixando clara a novidade para as Câmaras Municipais.
O texto obriga o Poder Executivo a realizar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior. A receita corrente líquida é tudo aquilo que o Poder Público recebe com impostos e outras receitas, descontadas contribuições previdenciárias, PIS, PASEP e duplicidades.
Além disso, metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos.
Se não for possível cumprir pela razão que a Constituição chama de impedimento de ordem técnica, o prefeito deve, até 120 dias após a publicação da Lei de Orçamento, comunicar a Câmara, que, por sua vez, tem 30 dias para indicar uma alternativa de destinação do dinheiro. A ordem técnica nada mais é do que a não efetivação da receita prevista, ou seja, menos dinheiro que o previsto.
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Em Sorocaba: 12/08/2015

Vereadores aprovam orçamento impositivo


A Câmara de Sorocaba aprovou na terça-feira (11/08), por unanimidade, projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que cria o orçamento impositivo. Na prática, a alteração à legislação, que não precisa passar pela sanção ou veto do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), obriga a Prefeitura a executar as emendas incluídas pelos vereadores no orçamento municipal. Pelo projeto, de autoria do vereador Francisco França (PT) - a exemplo do que foi aprovado pelos deputados e senadores no âmbito da União -Câmara de Vereadores aprova a criação do orçamento impositivo, fica estabelecida em Sorocaba a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Com isso, cerca de R$ 26,3 milhões do orçamento municipal devem passar a ser destinados para o cumprimento de emendas apresentadas pelos 20 vereadores já para o orçamento do próximo ano.

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