Salto de Pirapora Notícias

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quarta-feira, 10 de maio de 2017

Juiz determina extinção do processo que Evandro Maciel movia contra a Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora

Evandro Maciel - Foto: Divulgação Câmara Municipal (Conseg)
No dia 05 de maio deste ano, o juiz André Rodrigues Menk extinguiu o processo sem resolução de mérito, da ação apresentada por Evandro Maciel Augusto, que pedia para receber dinheiro por acúmulo de cargo tesoureiro e diretor financeiro (período mais de 10 anos) na Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora.

Depois que a justiça não homologou o acordo extrajudicial dos R$ 414 mil, Evandro apresentou novo cálculo dos últimos 5 anos. O jurídico da Câmara de Vereadores alegou que era parte ilegítima porque não dispõe de receita própria e por se tratar de ação judicial para reconhecimento de montante financeiro a ação deveria ser contra a Prefeitura.

O magistrado acolheu o entendimento da Câmara e extinguiu o processo, ainda determinou que Evandro Maciel pague 10% do valor da causa concernente aos honorários advocatícios da parte requerida, ou seja, a Câmara contabiliza o trabalho dos seus advogados e emite uma guia para Evandro pagar o montante no banco. 

Por causa deste processo agora extinto, Evandro responde no Fórum de Salto de Pirapora uma ação de improbidade administrativa que pode resultar em sua demissão do cargo de tesoureiro e outras consequências. A ação de improbidade administrativa já provocou ao Evandro a demissão do cargo de diretor financeiro (cargo em comissão) na Câmara de Vereadores.


Saiba mais sobre o caso:

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