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sábado, 20 de maio de 2017

TJ nega recurso e motorista bêbada que matou Lorena vai à júri popular

Maria de Lourdes Marinho, 53 anos, provocou o acidente.
Foto: Reprodução do Facebook.
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de Maria de Lourdes de Souza Marinho e confirmou a decisão do juiz André Rodrigues Menk, de Salto de Pirapora (SP), que a submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A auxiliar de limpeza de 54 anos é acusada de embriagada ter provocado um acidente que matou a bebê Lorena Kamonseki, 9 meses de idade, e causou lesões graves na mãe da criança, Juliana Lucas Flora, 25, e no irmão, Igor de 3 anos.

O julgamento foi realizado na quinta-feira (18) pelos desembargadores Tristão Ribeiro e Sérgio Ribas que, em votação unânime, seguiram o relatório de Pinheiro Franco e negaram todos os argumentos da defesa. Para os juízes, estão presentes autoria e materialidade, comprovadas pela prova oral e em laudos técnicos, que deverão ser analisadas pelo júri popular.

A data da sessão do Tribunal do Júri ainda não foi marcada e, enquanto isso, a ré continuará no presídio de Franco da Rocha (SP) até, pelo menos, o julgamento.

O acidente

O acidente aconteceu no início da madrugada de 14 de fevereiro de 2016 (leia aquiaqui eaqui) no quilômetro 126 da rodovia Francisco José Ayub (SP-264), no bairro Quintas de Pirapora, em Salto de Pirapora.

Segundo a denúncia, embriagada, Maria de Lourdes Souza Marinho conduzia um veículo VW Santana, invadiu a pista contrária e bateu de frente contra o GM Celta que era conduzido por Juliana Lucas Flora, 25, que viajava em companhia dos filhos Igor, então com 3 anos de idade, e da bebê Lorena. Juliana e Igor ficaram gravemente feridos e foram socorridos ao hospital. Já Lorena não resistiu aos ferimentos e faleceu ainda no local.

Mesmo com todas as evidências, Maria de Lourdes Souza Marinho negou que tivesse ingerido bebida alcoólica, alegando que apenas se lembra de uma forte luz no momento do acidente.

“A materialidade dos delitos resultou amplamente comprovados. Há elementos que indicam que a ré teria ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir o veículo e também que teria invadido a pista contrária, causando o acidente automobilístico”, disse o juiz André Rodrigues Menk quando pronunciou a ré.














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