Foto: Arquivo Jornal Liberdade |
Todos os bens do prefeito de Salto de Pirapora, Joel David Haddad (PDT) devem ser bloqueados. A determinação da juíza Tamar Oliva de Souza Totaro é para que os cartórios de registros imobiliários, o Banco Central e a Circunscrição Regional de Trânsito de Salto de Pirapora sejam oficiados a fim de que haja a indisponibilidade dos bens do prefeito-réu em uma ação de improbidade administrativa. Na tarde de ontem Joel Haddad não foi encontrado pela reportagem para se manifestar sobre a decisão provisória (por liminar), mas a filha dele, Jaqueline Haddad, por celular declarou que Joel aguarda a notificação da Justiça e deverá recorrer para tentar derrubar a liminar. A juíza também determinou a imediata suspensão de aumentos salariais dos funcionários da Prefeitura conferidas por quatro leis promulgadas nos anos de 2005, 2007 e 2009, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da suspensão do pagamento da sexta-parte concedida com base na contagem de tempo de serviço privado, também sob pena de multa diária de outros R$ 10 mil.
As medidas liminares foram pedidas pelo representante do Ministério Público, promotor Luiz Fernando Guinsberg Pinto, na denúncia contra o prefeito por improbidade administrativa. O pedido é para que, se condenado ao final do processo, o prefeito perda os direitos políticos, entre outras punições. O bloqueio de bens foi justificado para evitar o "perecimento ou dissipação" dos recursos pessoais de Haddad, a fim de assegurar o ressarcimento, caso a sentença final do processo determine as reparações solicitadas. O MP quer a integral reversão dos mesmos ao patrimônio da Fundação de Previdência Municipal de Salto de Pirapora e também da Municipalidade.
De acordo com o promotor Luiz Guinsberg Pinto, que acusa o prefeito de elevar os salários de familiares e protegidos políticos, as leis que promoveram o reajuste "indiscriminado de determinados cargos aumentou o déficit da Fundação de Previdência Municipal em mais de R$ 10 milhões, elevando o enorme rombo já existente de R$ 29,2 milhões em 2008 para R$ 41,7 milhões em 2009". Outras acusações foram a de que um dos reajustes promoveu o aumento de despesa com pessoal no último ano do mandato configura crime, previsto no Código Penal e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Prefeitura não informou quantos servidores serão afetados pela decisão de retroagir os salários reajustados pelas Leis Complementares Municipais nº 5/05, 07/07, 19/07 e 03/09. Segundo o promotor Luiz Fernando Pinto, houve o caso do reajuste salarial chegar a 226% para um desenhista e a ideia é que o ressarcimento seja feito pelo prefeito ao final do processo. Para o promotor de Justiça houve o "objetivo de favorecer determinadas pessoas que, de alguma forma, contribuíram para eleição de Joel David Haddad ou são seus apadrinhados políticos". Na denúncia apresentada à Justiça, o promotor informa que o desenhista -- já aposentado - "revelou o verdadeiro motivo pelo qual foi favorecido. De fato, o próprio André afirmou que nas eleições de 2004 era Presidente do Partido Progressista que, por coligação, apoiou a candidatura de Joel."
O outro desenhista hoje em exercício e que também foi beneficiado com os reajustes, segundo o promotor, informou que a maioria das obras realizadas são feitas por licitação e com isso, "não recorda o último projeto que fez". As filhas do prefeito, que no ano passado foram exoneradas por força de decisão judicial, segundo o promotor, também estavam entre as beneficiadas com os reajustes desproporcionais aos que foram concedidos a outros servidores que possuem parentesco com adversários políticos do prefeito. As versões levadas ao promotor durante os trabalhos do inquérito civil foram as de que o prefeito pesquisava a relação familiar e pessoal mantida pelos profissionais com os adversários políticos. "Nada, a não ser a vontade de Joel Haddad beneficiar seus apadrinhados, justifica o favorecimento de alguns funcionários em detrimento de outros que igualmente aos primeiros ocupavam cargos de nível universitários que não tiveram nenhuma alteração em suas atribuições", acusou o promotor.
Notícia publicada na edição de 18/01/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul
Leandro Nogueira
leandro.nogueira@jcruzeiro.com.br
Comissionados têm funções incompatíveis
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Fotos: Arquivo Jornal Liberdade - Clique aqui! |
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Convidado a explicar-se ao MP o prefeito Joel Haddad, conforme consta na denúncia, reconheceu que "diversos ocupantes de cargos em comissão estão exercendo funções incompatíveis com os cargos. As designações para tais funções, embora não correspondentes aos cargos, dá-se em razão do conhecimento destes funcionários para as tarefas que lhe são atribuídas". Também assumiu que quando servidores faltam ao trabalho, há comissionados que se prontificam a realizar qualquer atividade. Em outras ocasiões declarou desconhecer que os profissionais mostrados nas imagens fotográficas anexadas ao processo ocupavam funções de confiança.
Para o promotor Guinsberg muitos dos cargos criados em comissão são técnicos e por isso deveriam ser preenchidos por profissionais concursados. Para ele fica nítido que o prefeito "criou inúmeros cargos de comissão para o qual nomeou indivíduos que nunca exerceram atribuições de chefia, direção ou assessoramento (...) que deveriam ser executada por funcionários ocupantes de cargos efetivos com remuneração compatível com o grau de complexidade das atividades". (L.N.)
Notícia publicada na edição de 18/01/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul
PORTARIA N.º 7424/2009
De 30 de abril de 2009.
“Nomeia funcionário em Comissão”.
PORTARIA N.º 7424/2009
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Nomear o Sr. ALCINO NOGUEIRA PINTO, portador do RG nº 13.658.977/SSP-SP e CPF nº 034.262.618-39, para ocupar o cargo em Comissão de Chefe de Seção de Projetos Viários, na Secretaria de Planejamento e Urbanismo – referência 128, a partir de 01 de maio de 2009.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 01 de maio de 2009.
Salto de Pirapora, 30 de abril de 2009.
JOEL DAVID HADDAD
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO
Secretária do Prefeito
O Sr. Alcindo Nogueira Pinto conforme o promotor menciona com pedreiro até o momento é o então Chefe de Divisão de Cultura e Lazer, na Secretária de Esporte, Cultura e Turismo, da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, com a referência 134 desde de Agosto de 2009.
As informações e fotos colhidas pelo Jornal Liberdade de Salto de Pirapora e foram solicitadas pelo promotor de justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto, e informa que o jornal agiu dentro da Lei.
As fotos são do arquivo do jornal Liberdade de setembro de 2011.
Foto: Arquivo Jornal Liberdade - Setembro de 2011 |
Lembrando a todos de Salto de Pirapora, que essas atitudes estava sobre os olhos da Câmara Municipal, era do conhecimento de todos os vereadores os fatos, que fingiam não saber, por ser a base aliada do prefeito, desde de quando o Presidente da Câmara era o então vereador Joel David Haddad Filho (PDT), filho do prefeito, o jornal foi alertado pela então vereadora Magali Canalle (PT) que imediatamente solicitou a ação do Ministério Público, e foi informado gradativamente sobre os fatos ocorridos na cidade para que se obtesse as provas.
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Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação
....... NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIO ANÔNIMO....
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