Foto/Diário de Sorocaba |
Está em vigor em Sorocaba desde o ano passado, o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que dá ao motorista que cometeu uma infração leve ou média a possibilidade de solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito.
De acordo com a Urbes - Trânsito e Transporte, a aplicação dessa penalidade está sujeita à avaliação discricionária da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. O condutor pode solicitar, mas ela só será aplicada se tal medida for considerada mais educativa.
A Advertência por Escrito, na essência, é uma espécie de benefício ao bom condutor que eventualmente venha a cometer uma infração leve ou média. Todavia, uma análise profunda das causas de acidentes e infrações deve ser feita para avaliar a pertinência ou não da aplicação desse tipo de penalidade.
O infrator deve solicitar a aplicação da penalidade apresentando seu prontuário sem nenhuma anotação. Havendo o deferimento, ele receberá uma correspondência no endereço registrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito - Detran.
Estacionar em vagas preferenciais, por exemplo, é uma infração de natureza leve, que recebe três pontos no prontuário e multa em dinheiro de R$ 53,20. Quem estacionar o veículo em local onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos, levará multa de natureza média, com quatro pontos no prontuário e multa de R$ 85,13.
Nestes casos, ele pode recorrer e solicitar que esta ou aquela infração seja transformada em advertência por escrito. Para tanto, o condutor não pode ser reincidente em infrações leves ou médias. O motorista que quiser ingressar com o pedido de conversão deve ir à Urbes e protocolar a solicitação, chamada de defesa prévia, contendo as alegações quanto à autuação junto ao setor de atendimento ao usuário.
Reproduzida do Diário de Sorocaba
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