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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Governo de SP libera resgate de créditos da Nota Fiscal Paulista

Foram disponibilizados R$ 679 milhões em créditos para consumidores.
Veja como consultar seus créditos.
Secretaria da Fazenda libera créditos da Nota Fiscal Paulista (Foto: Reprodução)
A Secretaria da Fazenda liberou nesta segunda-feira (10), R$ 679 milhões em créditos para participantes do programa Nota Fiscal Paulista. Entre os beneficiários estão consumidores e condomínios, que terão direito a R$ 627 milhões. Outros R$ 52 milhões serão destinados a entidades sem fins lucrativos.

Consulte os créditos no site da Nota Fiscal Paulista

Criado em 2007, o programa busca reduzir a carga tributária individual por meio da distribuição aos cidadãos inscritos de até 20% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do que foi recolhido pelos estabelecimentos comerciais. Para solicitar o crédito, é preciso informar o CPF ou CNPJ no momento da compra ou pagamento do serviço.

De acordo com a Fazenda, 900 milhões de documentos fiscais foram processados em outubro para a liberação dos créditos para resgate. Com a atualização dos dados dos consumidores no programa, as funcionalidades da Conta Corrente da Nota Fiscal Paulista permanecem indisponíveis até segunda-feira.


IPVA

Uma das formas de resgatar os créditos é por meio meio do abatimento ou quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017. É preciso solicitar essa opção no site da Nota Fiscal Paulista até a data limite de 31 de outubro, com o veículo cadastrado no nome do beneficiário do programa.

O resgate de crédito a ser feito por pessoas físicas e condomínios se refere a compras realizadas no segundo semestre de 2015. Os valores ficam disponíveis por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O contribuinte deve solicitar o depósito do dinheiro em sua conta corrente ou conta poupança. O acesso ao crédito só vale para valores acima de R$ 25.

No caso de entidades sem fins lucrativos, os créditos do programa valem para compras feitas pelas próprias organizações ou pelo recebimento de doações. Usuários cadastrados no Nota Paulista podem optar por doar o seu crédito para uma entidade que queira ajudar. Atualmente, 18,6 milhões consumidores estão cadastrados no sistema.

Fonte: Do G1

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Saiba quais produtos dão mais retorno na restituição de crédito da Nota Paulista



Além dos campeões de devolução de crédito, conheça quais produtos não dão nenhum retorno para o contribuinte de SP

Os créditos da nota fiscal paulista já fazem parte do cotidiano dos contribuintes que vivem no Estado de São Paulo, por isso as recentes mudanças provocadas pelo governo de Geraldo Alckmin – que jogam a devolução do dinheiro ao consumidor apenas para 2016 – causaram polêmica. Mas você sabe qual o produto dá o maior retorno em devolução de crédito? Levantamento feito a pedido do iG pelo tributarista Marcello Maurício dos Santos, do Chiarottino e Nicoletti Advogados, mostra qual nota não esquecer de jeito nenhum de pedir. 

O valor do crédito da nota fiscal paulista será maior na compra de mercadorias sujeitas às alíquotas mais elevadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que estejam na lista de produtos e serviços que fazem parte do Programa Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado de São Paulo. A cobrança do ICMS depende de legislação estadual, portanto, varia de local para local e ainda tem variações por tipo de produto ou serviço.

Os maiores retornos de crédito da nota paulista são: brinquedos, sapatos,roupas, artigos de couro, por terem alíquota elevada do ICMS. Também dão bom retorno a compra de refeições. "É importante para geração do crédito da nota fiscal paulista, pois é o vendedor que apura o ICMS a recolher em suas operações e, principalmente, paga o imposto devido. Caso contrário, não haverá valor a ser ressarcido pelo consumidor, já que o recolhimento do imposto é condição indispensável à geração do crédito."

Santos explica que o benefício ao consumidor ocorre principalmente nas compras oriundas de grandes redes de lojas (magazines), restaurantes, bares, lanchonetes, em que o porte da empresa não permite a opção por um sistema de tributação com carga tributária menor (regime do Simples Nacional) tratando-se, portanto, de um vendedor que apura e recolhe efetivamente altos valores a título de ICMS.

Segundo o tributarista, gás encanado, energia elétrica ou serviços de comunicação (telefonia e internet, por exemplo) não dão retorno na restituição porque não estão incluídos no programa nota fiscal paulista. Já as compra de veículos, medicamentos e combustíveis – por não gerarem ICMS a recolher pelo vendedor, o estabelecimento – também não geram crédito. Esse regime de tributação é chamado de substituição tributária.

Uma curiosidade que fica no imaginário das pessoa é a dúvida: a inclusão de bebida alcoólica em uma nota anula créditos?. Segundo Santos, as bebidas são na sua maioria tributadas por substituição tributária, portanto, não geram pagamento de ICMS pelo estabelecimento vendedor e, consequentemente, não geram crédito a ser devolvido ao contribuinte. Mas também não retiram créditos.

O tributarista relata que o valor do crédito gerado ao contribuinte é apurado por meio da aplicação de uma fórmula matemática – prevista na lei que regulamenta o programa de incentivo fiscal – que permite quantificar o valor do ICMS relativo à compra realizada que será atribuído ao contribuinte participante do programa, a título de crédito originado.

Tal fórmula leva em consideração, basicamente, três fatores:

1) o valor do ICMS efetivamente recolhido no mês pelo estabelecimento vendedor da mercadoria incidente sobre todas as vendas;

2) o valor de aquisição da mercadoria pelo consumidor participante;

3) o valor total de operações do estabelecimento vendedor, onde o comprador tenha exigido o CPF no documento fiscal.

"Portanto, quanto mais notas fiscais com identificação de CPF forem emitidas pelo vendedor, menor poderá ser o valor a ser ressarcido a título de crédito da Nota Fiscal Paulista pelo comprador", analisa Santos.

Se estabelecimento não paga imposto, contribuinte não recebe crédito

Outro fator importante para geração do crédito é que o vendedor apure o ICMS a recolher em suas operações e, principalmente, pague o imposto devido. Caso contrário, não haverá valor a ser ressarcido pelo consumidor, já que o recolhimento do imposto é condição indispensável à geração do crédito. 

"Se o vendedor efetua a venda de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, onde o imposto é recolhido na maioria dos casos pelo produtor por conta dos demais revendedores (como no combustível, que é recolhido na refinaria, não gerando ICMS a recolher pelas distribuidoras ou postos revendedores), a inclusão do CPF no documento fiscal terá como único efeito positivo ao comprador o aumento das chances de receber um dos prêmios que são sorteados dentro do programa, cuja quantidade de bilhetes eletrônicos para participar do sorteio é gerada a partir da soma dos valores dos documentos fiscais com solicitação de inclusão do CPF no período, dividido por 100", explica.

A cada R$ 100 em compras, mesmo que a mercadoria não gere ICMS a pagar pelo vendedor e, consequentemente, crédito ao contribuinte participante, será gerado um bilhete eletrônico para participação nos sorteios, que utilizam os números da Loteria Federal.

Fonte: IG - Economia

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