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sexta-feira, 28 de julho de 2017

Justiça do Trabalho condena a Santa Casa no processo movido pelo médico Paulo Marcello

Médico Paulo Marcello - Foto: Arquivo Jornal da Cidade
A Justiça do Trabalho deu ganho de causa, em primeira instância, ao médico Paulo Marcello, no processo em que o mesmo movia contra a Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora.

Conforme noticiado em Abril deste ano, o médico ajuizou ação pleiteando o recebimento de verbas trabalhistas correspondentes ao período de Junho/2013 a Janeiro/2017, onde trabalhava com contrato de pessoa jurídica. Segundo seu argumento, o instrumento era ilegal, haja vista que o hospital lhe impôs a assinatura do mesmo. Além disso, pleiteava indenização por danos morais por entender que a sua demissão ocorreu por perseguição política. “Não se mostra verossímil que um médico responsável pela clínica médica da Santa Casa não cumpra ordens e regulamentos do Hospital, atuando como verdadeiro autônomo dentro do estabelecimento hospitalar.

Elementos fático-jurídicos essenciais à configuração da relação de emprego: trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. A prestação de serviço por pessoa física e com pessoalidade, também sobressai da prova dos autos”, disse a Dra. Carolina Popoff Ferreira da Costa, magistrada que julgou a ação, para acolher os argumentos do reclamante. Com relação ao argumento da defesa, de que o contrato de prestação de serviços descaracterizava o vínculo empregatício, a magistrada argumentou que nenhuma norma ou instrumento produzirão efeitos jurídicos, mesmo que por vontade manifestada, sobrepor-se-ão às normas de proteção ao trabalhador. Segundo ela, mesmo havendo um contrato de pessoa jurídica da Santa Casa com a TP de Sousa & Cia Ltda, estava evidente que o mesmo se fazia em função da pessoa física, e não jurídica, do reclamante. 

Somente Paulo Marcello poderia prestar os serviços, caracterizando a pessoalidade. Com relação à reclamação de que sua demissão se deu por motivos políticos testemunhas disseram nos autos que o fato também se deu em 2005, quando o atual prefeito Joel Haddad exerceu o seu primeiro mandato. Tempos depois, já com Santelmo Xavier Sobrinho como prefeito, Paulo Marcello voltou a trabalhar no hospital e agora o fato se repetiu. 

A defesa argumentou que a demissão se deu por adequação de despesas, já que a Santa Casa está sob intervenção do município desde 2011 e nem sempre a verba recebida permite “cobrir os gastos mensais”. O argumento da defesa não se fez convincente, pois segundo os documentos apresentados, o salário de Paulo Marcello na entidade era de R$ 6000,00 e fora reajustado para R$ 6600,00 em Setembro de 2016. Dr. Armando, médico que o substituiu, foi contratado com um salário de R$ 5.546,00 mais o adicional de insalubridade. Por este motivo, a justiça não acatou o argumento da redução de despesas, já que o patamar salarial do novo contratado, incluindo o adicional de insalubridade, não se mostrou relevante, podendo ter, dependendo da porcentagem do adicional, elevado as despesas.

Diante dos fatos, a juíza Carolina Popoff Ferreira da Costa condenou a Santa Casa a reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e pagar ao reclamante R$ 15.000,00 de indenização por danos morais e reintegrá-lo ao quadro médico do hospital em 10 dias, além de férias em dobro dos períodos 2013/2014, 2014/2015 (mais o 1/3), férias simples 2015/2016 (mais o 1/3), 13º salário proporcional (4/12) de 2013; 13º salários integrais de 2014, 2015 e 2016; FGTS (8%) de todo o contrato de trabalho e anotação da CTPS. Caso não reintegre no prazo estipulado após a notificação, a Santa Casa será multada em R$ 100,00 por dia, bem como no caso de não atender a determinação para a anotação da CTPS, que terá multa diária do mesmo valor. Os salários devidos desde a dispensa até a reintegração, serão considerados para cálculo das parcelas trabalhistas, como férias com o 1/3 e 13º salário, As custas do processo, no importe de R$ 2.400,00 são de responsabilidade da Santa Casa, baseada no valor arbitrado na condenação, que foi de R$ 120.000,00.

Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho, em Campinas.


Saiba Mais:



Presidente da Câmara Municipal Matheus Marum repudia processo contra a Santa Casa











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