O ex-prefeito Santelmo Xavier Sobrinho (PMDB) - Imagem: Reprodução TV Tem |
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular vários instrumentos contratuais entre a Prefeitura de Salto de Pirapora a empresa São João Fretamento e Turismo Ltda. Vários processos dentro da Corte de Contas foram julgados na terça-feira, 13 de Junho. O ex-prefeito Santelmo Xavier Sobrinho (PMDB), que assinou os contratos, foi multado pelo Tribunal de Contas, que ainda determinou que toda a documentação referente ao caso seja enviada para o Ministério Público do Estado de São Paulo.
O objetivo dos contratos era a prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede pública estadual e municipal. Foram julgados irregulares o contrato, de pouco mais de R$ 3,6 milhões, o acompanhamento da execução contratual, além de três termos aditivos, o que fez com que os pagamentos para empresa referente ao contrato sofressem sucessivos reajustes. “Aqui não restou afastada a ausência de prévia pesquisa de preço, uma vez que não foram juntados aos autos documentação comprobatória, o que macula todo o procedimento”, afirmou durante julgamento a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo. “Eu registro também que apenas uma empresa participou do certame e a questão da ausência de pesquisa de preço também ocorreu com relação ao primeiro termo aditivo”, continua a conselheira, que enfatiza. “Diversas irregularidades foram apontadas por ocasião das visitas para acompanhamento da execução contratual, tais como: cinto de segurança remendado com ‘durex’, veículos sem cinto de segurança, ônibus com assento solto, entre outras irregularidades”, elenca. “Além disso, não houve comprovação de que a contratada possui veículo com rampa de acesso para portadores de necessidades especiais. Por fim, não restou encontrado o controle, a fiscalização da execução do objeto pela administração municipal”, conclui a relatora, antes de votar pela irregularidade do pregão, do contrato e dos termos aditivos do contrato.
Os demais conselheiros do TCE acompanharam o voto da relatora, inclusive na questão da multa aplicada ao prefeito da época, Santelmo Xavier Sobrinho e na remessa dos documentos ao Ministério Público. A multa aplicada foi de 300 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que equivalem a R$ 7.521,00.
Todos os órgãos internos do TCE já haviam emitido parecer prévio pelas irregularidades das matérias. O tribunal, entre outras recomendações, concedeu prazo de 60 dias para a atual administração tomar providências com relação ao caso, haja vista que o prazo do contrato firmado extrapolou o mandato do prefeito anterior.
Uma nova licitação já está em andamento e, oportunamente, o Jornal da Cidade divulgará detalhes do novo certame. Toda a fiscalização do caso coube a regional de Sorocaba do Tribunal de Contas, a URF-9.
Vale ressaltar que o ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Jornal da Cidade
Irregularidades no transporte escolar na gestão do ex-prefeito Santelmo Xavier Sobrinho (PMDB) foi reportagem por dois anos seguidos no Jornal Nacional, no ano de 2015 e 2016.
sexta-feira, 29 de maio de 2015
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terça-feira, 31 de maio de 2016
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