Os herdeiros poderão fazer o saque a qualquer momento, sem necessidade de obedecer a calendário divulgado na semana passada.
O governo começará a liberar no dia 19 os recursos do PIS/Pasep para os cotistas idosos. Serão cerca de R$ 15,9 bilhões para aproximadamente 8 milhões de pessoas.
No entanto, os herdeiros de cotistas falecidos poderão fazer o saque a qualquer momento, sem necessidade de obedecer ao calendário divulgado na quinta-feira (28).
Quem pode sacar
Segundo o governo, participam do fundo os trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não possui saldos para resgate.
De acordo com o calendário divulgado pelo governo, os cotistas com 70 anos ou mais serão os primeiros a receber os recursos, a partir do dia 19 de outubro. Em seguida, serão contemplados aposentados em geral, a partir de 17 de novembro e, a partir de 14 de dezembro, mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais.
Em junho de 2016, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187, sendo que a maioria deles possuía ao menos R$ 750 a ser resgatado.
Veja as regras e a documentação necessária para sacar recursos dos cotistas falecidos:
As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal.
A consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.
Segundo a Caixa, no caso de morte do beneficiário, o saque pode ser feito a qualquer momento, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária.
Veja os documentos necessários:
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
- Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep).
- Documento de identificação do sacador.
Além disso, segundo a Caixa, existe a previsão de saque por meio de procuração, particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores do PIS. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saques.
Veja todos os casos previstos que permitem o saque por procuração:
- Idade igual ou superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
- Aposentadoria;
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
- Invalidez (participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna - Câncer (participante ou dependente);
- Aids (participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente).
As contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.
Assim como no caso do PIS, o saque das cotas do Pasep de participantes já falecidos pode ser feito a qualquer tempo. Não há necessidade de obedecer a nenhum cronograma.
De posse do CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou da inscrição Pasep, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep
Para fazer o saque, os beneficiários devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil.
Veja os documentos que devem ser levados:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
Fonte: Do G1
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